Adriane Cristina Cardoso De Oliveira
Adriane Cristina Cardoso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 408524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriane Cristina Cardoso De Oliveira possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ADRIANE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019449-88.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: F. G. dos S. - Apelada: G. L. S. O. B. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO DIVÓRCIO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - PARTILHA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS FORMULADO PELA RÉ. INCONFORMISMO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO E AQUISIÇÃO DE BENS DURANTE O RELACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO FORMAL DA UNIÃO ESTÁVEL. FALTA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO DE BENS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA. NOTAS FISCAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DATADAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR TERCEIROS, NÃO INTEGRANTES DO PROCESSO. SENTENÇA RATIFICADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 12% NOS TERMOS DO ART. 85, §11º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriane Cristina Cardoso Nogaroto (OAB: 408524/SP) - Mariana Aparecida de Oliveira (OAB: 460403/SP) - Eric Barcellos Precinoti (OAB: 460297/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010939-35.2024.5.15.0073 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: JANIR BERTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9265cc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. LEONARDO FELSKI, Empresário Individual, apresentou Exceção de Pré-Executividade, requerendo sua exclusão da lide, alegando, em síntese, que não é sucessor de Janir Berte. Aduz que Janir Berti realmente ocupada o mesmo imóvel, mas que, após encerrar suas atividades no local, o excipiente locou o prédio e resolveu montar o próprio negócio, para trabalhar juntamente com sua mãe e irmã. O exequente manifestou-se requerendo a manutenção do excipiente no polo passivo, com supedâneo nos artigos 10 e 448 da CLT. É o relatório. D E C I D O Como já examinado por este Juízo, restou apurado, e isto foi admitido pelo próprio excipiente Leonardo Felski, que passou a administrar o restaurante, antes administrado pelo senhor janir Berti, no mesmo local, explorando o mesmo ramo de atividade econômica. Em sua manifestação, o excipiente disse que, após o encerramento das atividades pelo antigo proprietário Janir Berti, locou o prédio e montou o próprio negócio, para trabalhar juntamente com sua mãe e irmã. Na verdade, o próprio negócio foi a continuidade no empreendimento, com a oferta de idênticos serviços de restaurante, venda de refeições, bebidas, etc, no mesmo local, valendo-se o novo proprietário do nome fantasia "Restaurante Aconchego" e da mesma clientela, o que caracteriza sucessão empresarial, na forma do art. 448-A da CLT. Logo, tratando-se de sucessão empresarial, responde o novo proprietário pelas dívidas trabalhistas não pagas pelo sucedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada por LEONARDO FELSKI, mantendo-o no polo passivo da lide como responsável solidário pela execução, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se a partes. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto NC Intimado(s) / Citado(s) - JANIR BERTE - 57.923.472 LEONARDO FELSKI
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010939-35.2024.5.15.0073 AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: JANIR BERTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9265cc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. LEONARDO FELSKI, Empresário Individual, apresentou Exceção de Pré-Executividade, requerendo sua exclusão da lide, alegando, em síntese, que não é sucessor de Janir Berte. Aduz que Janir Berti realmente ocupada o mesmo imóvel, mas que, após encerrar suas atividades no local, o excipiente locou o prédio e resolveu montar o próprio negócio, para trabalhar juntamente com sua mãe e irmã. O exequente manifestou-se requerendo a manutenção do excipiente no polo passivo, com supedâneo nos artigos 10 e 448 da CLT. É o relatório. D E C I D O Como já examinado por este Juízo, restou apurado, e isto foi admitido pelo próprio excipiente Leonardo Felski, que passou a administrar o restaurante, antes administrado pelo senhor janir Berti, no mesmo local, explorando o mesmo ramo de atividade econômica. Em sua manifestação, o excipiente disse que, após o encerramento das atividades pelo antigo proprietário Janir Berti, locou o prédio e montou o próprio negócio, para trabalhar juntamente com sua mãe e irmã. Na verdade, o próprio negócio foi a continuidade no empreendimento, com a oferta de idênticos serviços de restaurante, venda de refeições, bebidas, etc, no mesmo local, valendo-se o novo proprietário do nome fantasia "Restaurante Aconchego" e da mesma clientela, o que caracteriza sucessão empresarial, na forma do art. 448-A da CLT. Logo, tratando-se de sucessão empresarial, responde o novo proprietário pelas dívidas trabalhistas não pagas pelo sucedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada por LEONARDO FELSKI, mantendo-o no polo passivo da lide como responsável solidário pela execução, conforme fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se a partes. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto NC Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010685-28.2025.5.15.0073 AUTOR: LUIZ SANTINI NETTO RÉU: AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087c07e proferido nos autos. DESPACHO Sem se alterar a data da audiência anteriormente marcada, DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade PRESENCIAL. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Birigui, instalada na Av. Youssef Ismail Mansour, nº 300 - Parque Res. America, Birigui - SP. Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link que já consta nos autos. Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Intime-se as partes. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SANTINI NETTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0011058-59.2025.5.15.0073 AUTOR: HEBERT CAMARGO RIOS RÉU: 55.182.482 UZIEL RODRIGUES LELLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463370b proferido nos autos. DESPACHO ATENÇÃO: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA, PARA DEFESA E INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. Designa-se audiência UNA para 22/10/2025, às 08h45min, devendo as partes comparecer, sob pena de arquivamento/confissão. O não comparecimento da parte autora à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao(à) reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. Quanto à parte reclamada, na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim, que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87193805163 ID da reunião: 871 9380 5163 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HEBERT CAMARGO RIOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0011054-22.2025.5.15.0073 AUTOR: VINICIUS COELHO SILVA RÉU: LEILIANE GONCALVES LUNA GRIJOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29214a4 proferido nos autos. DESPACHO ATENÇÃO: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA, PARA DEFESA E INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. Designa-se audiência UNA para 22/10/2025, às 08h30min, devendo as partes comparecer, sob pena de arquivamento/confissão. O não comparecimento da parte autora à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao(à) reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. Quanto à parte reclamada, na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim, que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme autoriza o art. 8º do Capítulo NOT da CNC da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, é conferida força de mandado ao presente despacho, para que as partes promovam a intimação de suas testemunhas, que ficarão cientes de que a ausência injustificada na data e horário acima implicará em sua condução coercitiva e imposição de multa, desde já fixada em um salário mínimo. Deverão as partes comprovar a intimação de suas testemunhas, quanto às consequências e penalidades acima, mediante a juntada do recibo nos autos até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente, sem possibilidade de redesignação. A audiência precitada será realizada na modalidade telepresencial, como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Para o bom andamento da audiência, evitando-se atrasos desnecessários, deverão as partes atentar-se para os termos estabelecidos na OS 02/2024, cabendo aos advogados o esclarecimento a seus constituintes, reclamantes, prepostos e testemunhas, quanto à identificação padronizada estabelecida por este Tribunal, devendo seguir os seguintes parâmetros: I – Horário da Audiência – Advogado(a) Rcte/Rcda – Nome II – Horário da Audiência – Reclamante – Nome III – Horário da Audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da Audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da Audiência – Testemunha Rcte/Rcda – Nome Para fazer com que a identificação atenda o formato acima, a audiência deverá ser acessada pelo ID da reunião, e não pelo link. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87193805163 ID da reunião: 871 9380 5163 Senha: 123456 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Tais ferramentas permitem acompanhar a evolução da realização das audiências, informando aquelas já realizadas e as por realizar. 4. As partes poderão contactar o balcão virtual, em caso de dificuldades ou esclarecimentos sobre o andamento das audiências, pelo link: https://meet.google.com/qro-ysbd-dqq , e poderão encaminhar e-mail para a Secretaria da Vara, no seguinte endereço: saj.vt.birigui@trt15.jus.br 5. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 6. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 7. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 8. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11. Faculta-se às partes e advogados informarem nos autos o email que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema e o participante receberá uma confirmação por meio eletrônico. A partir desse momento o participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções.Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 12. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS COELHO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007468-79.2024.8.26.0032/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cristiana Alzira Gomes Itikawa, registrado civilmente como Cristiana Alzira Gomes Itikawa - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 38, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 48. Ficam as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20250714154445094344 Nº do Processo vinculado à conta: 0007468-79.2024.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 3700110398428 Valor a Levantar: R$ 1.690,27 Beneficiário(a): Cristiana Alzira Gomes Itikawa Nome do titular da conta: Adriane C C Nogaroto Observação: O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766546dca66dpk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. - ADV: FABIO HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP), ADRIANE CRISTINA CARDOSO NOGAROTO (OAB 408524/SP)
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