Caio Henrique Nogueira Trindade
Caio Henrique Nogueira Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 408569
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
215
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024515-07.2023.8.21.0015/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DO VALE DO PARAIBA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB SP408569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o prazo para manifestação do executado transcorreu in albis, converto em penhora o valor bloqueado no evento 38, SISBAJUD1 . Proceda-se à transferência do valor ao presente feito. Com a realização da transferência, libere-se a quantia penhorada ao exequente, observando-se os dados indicados no evento 62, PET1 . Após, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, a ser realizada pela Unidade. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema INFOJUD. À Unidade para que diligencie na localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada. Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos. Cumpra-se integralmente. Diligências legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002416-14.2023.8.26.0008 (processo principal 1002717-12.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores do Ministério da Educação Em São Paulo - Coopemesp - Vistos. 1. Petição sigilosa. Indefiro o pedido de penhora requerido, uma vez que, além da medida já ter sido realizada anteriormente sem êxito, a parte exequente não comprovou que houve alteração na situação econômica da parte executada que justificasse a reiteração da referida medida. 2. Defiro a penhora do imóvel registrado sob a matrícula n. 115.409 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, do estado de São Paulo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, destacando-se que, recaindo a penhora em bem indivisível, o bem deverá ser alienado em sua totalidade, com reserva de eventuais cotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, que recairão sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO, nomeado como depositário xxxxx 2.1. Expeça-se edital para intimação do executado nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Intimando-se a exequente ao recolhimento das custas. 2.1.1. Na hipótese da penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, providencie-se, também, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal, de cônjuges, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos ou fiduciários, nos termos do art. 799, I, do CPC. 2.1.2. Caso exista registro ou averbação em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a devida intimação, sob pena de nulidade. 2.2. Registre-se a penhora, por meio do sistema ONR/ARISP, nos termos dos arts. 233 a 236 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, assim que juntada a respectiva custa. 2.2.1. Providencie a serventia o necessário. 2.2.2. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar as custas do item 2.2 e informar o endereço eletrônico para o envio de boleto bancário, gerado pelo referido sistema eletrônico, cujo pagamento deverá ser comprovado pela parte exequente nestes autos, bem como telefone de contato e, planilha de cálculos atualizada. Vista à DPE. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013974-77.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Debora M Gianotti e outro - Vistos. Pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 305/306, no valor de R$ 5.332,47 em favor de Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 300. Antes, porém, aguarde-se o decurso de prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, manifeste-se a executada em 5 dias, acerca dos debitos remanescentes apontados às fls. 299. Após, requeira o credor o que de direito. Nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), MAYRA TURCO SAITTA RIBEIRO LEITE (OAB 498112/SP), MAYRA TURCO SAITTA RIBEIRO LEITE (OAB 498112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004102-62.2023.8.26.0292 (processo principal 1004834-26.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - 1. Fls. 124/127: indefiro o pedido de intimação do Sr. Oficial de Justiça para prestar esclarecimentos. Conforme despacho proferido às fls. 115, a responsabilidade de promover o acompanhamento da diligência foi expressamente atribuída à parte exequente, que deveria ter contatado a Central de Mandados para viabilizar a sua participação no ato. Tendo a parte se omitido em seu ônus, não pode agora imputar ao serventuário da justiça o resultado da diligência. 2. Defiro o pedido de expedição de livre penhora. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens e equipamentos que guarnecem o estabelecimento da executada. Cabe ao autor entrar em contato com o oficial de Justiça para acompanhar os atos. Aqui, temos a Central de Mandados, que é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais. Para prevenir o insucesso das diligências, deve a parte autora contatar aludida central (e-mail jacareisadm@tjsp.jus.br) a fim de realizar tratativas com o oficial de justiça responsável e providenciar o acompanhamento da diligência. 3. Indefiro o pedido de intimação da empresa de contabilidade que assiste a executada. A requisição de documentos em posse de terceiros estranhos à lide é medida excepcional. Antes de se impor tal ônus à empresa de contabilidade, deve o exequente esgotar os meios de constrição patrimonial diretos contra a devedora. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015202-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Vistos. 1 - Providencie o Cartório pesquisa de bens da parte Wg Servicos Administrativos Gerais Ltda - Me, segundo sistema RENAJUD. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, em 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Conforme decisão de fls. 128/129, a pesquisa junto a CEP/CENSEC resta indeferida,uma vez que as informações notariais são públicas e independe de ordem judicial para sua obtenção. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060722-74.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Alimentos Elaine Ltda - Marino Gourmet - Vistos. Fls. 248: A procuração de fls. 249 foi outorgada por JOANA PETRONILIA MARINO FERREIRA. Entretanto, conforme determinado a fls. 245, para homologação do acordo de fls. 240/243, é necessária a apresentação de procuração outorgada pela empresa MARINO GOURMET LTDA. Assim sendo, concedo prazo complementar de 05 (cinco) dias para que a interessada cumpra fielmente a determinação de fls. 245, sob pena de prosseguimento sem homologação do acordo. Int. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 244147/SP), JESSYCA JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB 399592/SP), AMANDA LEAL SENDRETTI (OAB 420466/SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013800-92.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa. de Cred Mutuo dos Cors de Segs de Sp - Vistos. Providencie a autora o complemento das despesas de citação postal, na forma do Provimento CSM 2788/25 (R$ 34,35). Int. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010616-85.2024.8.26.0004 (processo principal 1020863-45.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo - Sicoob Credicor/sp - Vistos, etc. Diante do satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 27, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Custas na forma da lei e do acordo. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Providencie a serventia devidas anotações e comunicações, observando, a Serventia, o disposto no art. 1.098 das NSCGJ e após ao arquivo. P.I. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001925-97.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1001456-68.2022.8.26.0269) (processo principal 1001456-68.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos Empresários de Itapetininga Sicoob Cred Aci - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000567-12.2025.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados de Itapetininga Sicoob Cred Aci - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação da requerida. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
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