Diego De Oliveira Coleto

Diego De Oliveira Coleto

Número da OAB: OAB/SP 408601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF6, TJSP, TRF3
Nome: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1062312-41.2021.4.01.3800/MG EXEQUENTE : SHEILA MARILIA DIAS ADVOGADO(A) : KATIA MARIA MARTINS SERAFINI (OAB MG171091) ADVOGADO(A) : DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB SP408601) SENTENÇA considero extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003292-72.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: VILMA LUCIA MOTA CPF: 295.890.536-53 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO No que diz respeito a alegação de prescrição, verifica-se que o contrato realizado entre as partes, trata de um cartão de crédito consignado com desconto mediante folha de pagamento, o qual refere-se a trato sucessivo, visto que os descontos ocorrem mensalmente. Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial do e.TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOBRE RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - PARCELAS SUCESSIVAS - DATA DA ÚLTIMA PARCELA - REJEITAR PRELIMINAR - TEMA REPETITIVO - IRDR 0073 - RECURSO NEGADO. - Por se tratar de obrigação sucessiva o termo inicial de contagem do prazo prescricional se inicia, a partir, do último desconto da parcela de empréstimo. - Se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença. - Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral. - Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano. - A minoração deve ser feita quando o valor é exorbitante após analisar os autos e os valores descontados, conclui-se que não há necessidade de diminuir o valor. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.154868-4/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/04/2024, publicação da súmula em 23/04/2024).(grifei). Portanto, não há que se falar em prescrição, tendo em vista que o termo inicial se deu a partir da data do vencimento da última parcela contratada, e no caso dos autos o RMC não possui data final para encerramento da cobrança. Quanto ao depoimento pessoal da parte autora tem-se ser desnecessário, pois a prova não se mostra útil para elucidar os pontos controvertidos postos na demanda. Portanto, indefiro o requerimento. Considerando que a parte autora informou não possuir outras provas a produzir, declaro preclusa a especificação de provas em relação a esta. Não havendo mais provas a serem apreciadas, declaro encerrada a instrução. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500414-57.2023.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELISER DOS SANTOS AMARAL - - LUIS FELIPE DA FONSECA NOVAK - - LUIZ FERNANDO DA FONSECA NOVAK - Vistos. Forçoso considerar que não subsiste interesse na execução da pena de multa, concomitantemente aplicada, eis que, conforme estudo recente, o Conselho Nacional de Justiça estimou que o custo médio de um processo de execução, como no caso em concreto, superaria a cifra de R$ 5.606,67, em valores atuais; não se afigurando razoável e racional acionar o aparato estatal em uma ação cujo resultado prático raramente ocorre, causando prejuízo ao erário público. Nesse sentido, oportuno mencionar as recentes decisões proferidas no REsp nº 1.785.383 e REsp 1.785.861, nos quais o STJ reiterou a possibilidade da extinção da punibilidade de sentenciados probres, independentemente do pagamento das multas impostas, possibilitando a sua reincersão social, com acesso à documentação pessoal (CPF, Titulo Eleitral), e outros benefícios sociais. Nestes termos, declaro extinta a punibilidade dos réus em relação à pena de multa penal aplicada, nos termos do art. 66 da LEP. Comunique-se o juízo da execução penal. Com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), ANDRESSA LOPES TRIGO (OAB 474926/SP), PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010160-29.2023.5.15.0069 AUTOR: RUBENILDO MOREIRA COSTA RÉU: HUGO LUCIANO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a796864 proferida nos autos. DECISÃO Reitere-se a consulta a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o) HUGO LUCIANO JUNIOR, CPF: 112.354.198-19; MIGUEL PEDRO DA COSTA, CPF: 212.837.966-00, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Indefiro a inclusão de outras empresas no polo passivo do feito, na forma requerida pela patrona do reclamante, além disso, tal procedimento foi realizado no REEF. Informe a patrona do autor que há reuniões de execuções  em defavor  dos executados desde 2012, sem satisfação até a presente data (autos 0001197-18.2012.5.15.0069), informe, ainda, que foi instaurado pela Divisão de Execução de Araçatuba o Regime Especial de Execução forçada nos autos  0001252-87.2012.5.15.0062 sem êxito até a presente data. O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens para o pagamento de dívidas de um devedor com múltiplos processos em execução. Ele visa otimizar as diligências executórias, centralizando-as em um único processo (processo piloto), cujo objetivo é agilizar a execução de dívidas trabalhistas, especialmente quando há grande número de processos contra o mesmo devedor e dificuldades na localização de bens. Restando infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, este feito será sobrestado e  reunido nos autos 0001197-18.2012.5.15.0069, aguardando a  solução do REEF. REGISTRO/SP, 24 de junho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - RUBENILDO MOREIRA COSTA
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1024731-55.2022.4.01.3800/MG IMPETRANTE : GILSON PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB SP408601) ADVOGADO(A) : KATIA MARIA MARTINS SERAFINI (OAB MG171091) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Secretaria Única Cível, intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias (ou 10 dias em se tratando de  União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público) apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Belo Horizonte, junho de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001251-90.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.O. - A.M.O. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de interrogatório (fls. 160). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001251-90.2024.8.26.0294 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.O. - A.M.O. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência de interrogatório (fls. 160). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038460-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1009268-21.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Almira Pereira Pinheiro Corrêa - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por BANCO BRADESCO S/A (fls. 136/139) nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALMIRA PEREIRA PINHEIRO CORRÊA, alegando inexigibilidade da obrigação de fazer em relação aos empréstimos consignados, além da necessidade de prévia liquidação de sentença para apuração do valor a ser restituído, bem como ausência de descumprimento da tutela antecipada. A parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, cobrança limitada aos meses de outubro a novembro de 2024, debitados após a extinção do Cumprimento de Sentença anteriormente distribuído, processo nº 0029070-22.2024, além da multa arbitrada para o descumprimento. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, tratando-se de meros cálculos aritméticos, desnecessária a instauração de incidente para a liquidação da sentença. Ademais superada a questão ante a concordância da executada com o valor apresentado pela exequente nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0029070-22.2024.8.26.0002, ajuizado anteriormente para cobrança das parcelas debitadas até setembro de 2024, bem como das verbas de sucumbência, inclusive quitação espontânea do débito naquele feito. Na verdade, a pretensão da exequente neste incidente limita-se ao cancelamento do contrato de cartão de crédito com margem consignável (RMC), bem como devolução em dobro das parcelas decorrentes do contrato, nos exatos termos da r. sentença. Neste sentido, a exequente apresentou às fls. 144 cálculo discriminado do débito no montante R$ 398,19, atualizado até maio de 2025, sem impugnação especifica da parte contrária, sequer apresentado cálculo divergente. Por fim, não comprovado o descumprimento da determinação de fls. 39, vez que a executada demonstrou o cancelamento do contrato em 10/12/24, antes mesmo da intimação pela imprensa oficial, que se deu em 11/12/24 (fls. 41), motivo pelo qual não se justifica a incidência da multa pleiteada. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação para fixar em R$398,19 o valor do débito atualizado até maio de 2025. Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000430-91.2021.8.26.0294/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Ailton de Oliveira - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Anote-se a cessão de crédito nos dados processuais como terceiro interessado (fls. 244/265), habilitando-se. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000376-86.2025.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - H.I.O. - - A.O. - - J.R.B.O. - - A.P.O.G. - - S.P.B.O. - - J.V.B.O. - - J.I.G.G.O. - - V.B.G.O. - - D.O.A. - - G.B.O. - M.B.O. - N.B.O. - - A.B.O. - - E.B.O. - - M.B.O. - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo à requerente o benefício da assistência judiciária gratuita. Trata-se de Pedido de abertura de Inventário, em razão do falecimento de João de Oliveira. 3. Nomeio inventariante a indicada Marilsa Barbosa de Oliveira, independente de compromisso, eis que ostenta legitimidade para exercer tal encargo. Caso ainda não estejam nos autos, deverá a inventariante promover, em quinze dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados; b) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); c) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio. 4. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, em vinte dias. 5. Após, citem-se os interessados (herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze (15) dias (art.627, do C.P.C.). 6. Requisite a serventia, junto ao sistema (www.censec.org.br/cadastro), informação quanto à existência de testamento em nome do inventariado. 7. Após o decurso do prazo para impugnações, com ou sem impugnações, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP), DAIANA HARZER DE ALMEIDA PASQUINI (OAB 450397/SP)
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