Jean De Melo Vaz

Jean De Melo Vaz

Número da OAB: OAB/SP 408654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean De Melo Vaz possui 53 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 53
Tribunais: TST, TRT2, TJSC, TJSP, TRT15
Nome: JEAN DE MELO VAZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011158-46.2021.5.15.0140 AUTOR: GIANCARLO DOUGLAS BONINSEGNA RÉU: FABIO SANTOS CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f479307 proferida nos autos. DECISÃO Expediente idae7a27b: Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, oportunidade que o Juízo deliberará sobre a retirada das restrições e, se em termos, extinção da execução. ATIBAIA/SP, 29 de julho de 2025. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta VP Intimado(s) / Citado(s) - GIANCARLO DOUGLAS BONINSEGNA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005947-20.2022.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50038175720228240006/SC) RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE RÉU : ANA PAULA RIVERA MUKAI ADVOGADO(A) : LUANA GOMES MALTA (OAB SC055072) ADVOGADO(A) : NAYARA LARISSA DE ANDRADE VIEIRA (OAB PR086020) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINS MARQUESI (OAB SC050580) ADVOGADO(A) : JEAN DE MELO VAZ (OAB SP408654) RÉU : CHARLES TAFAREL TOMAZ ADVOGADO(A) : IONARA MISULA ZOLLNER (OAB SC051870) ADVOGADO(A) : NAYARA LARISSA DE ANDRADE VIEIRA (OAB PR086020) ADVOGADO(A) : GISELY LUIZE RISTOW LUCINDA (OAB PR110338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 28/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018139-07.2023.8.26.0224 (processo principal 0045354-65.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.B.M. - Vistos. O exequente é nascido em 07/07/2008, ou seja, possui 17 anos recém feitos. Dê-se vista ao Ministério Público, bem como inclua-se no processo a tarja correspondente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002213-33.2025.8.26.0606 (processo principal 1007401-92.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Solar das Hortencias - Sandra Gonzaga - Nos termos do artigo 10 do CPC, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a criação deste incidente, tendo em vista a extinção da execução pela satisfação da obrigação no incidente 0003691-47.2023.8.26.0606. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP), JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP), LUIZ AGUEDA SANTOS (OAB 422602/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002213-33.2025.8.26.0606 (processo principal 1007401-92.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Solar das Hortencias - Sandra Gonzaga - Nos termos do artigo 10 do CPC, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a criação deste incidente, tendo em vista a extinção da execução pela satisfação da obrigação no incidente 0003691-47.2023.8.26.0606. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP), JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP), LUIZ AGUEDA SANTOS (OAB 422602/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011158-46.2021.5.15.0140 AUTOR: GIANCARLO DOUGLAS BONINSEGNA RÉU: FABIO SANTOS CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55a99e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que houve o peticionamento conjunto, homologo o acordo anexado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recolha-se o mandado. Custas processuais recolhidas, id 36c3283. Suste-se a ordem de inserção de restrições BNDT e Serasa, id 1e53b30, ao menos neste pé processual. Recolhimentos previdenciários, conforme sentença de liquidação, deverão ser comprovados pela reclamada, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, por guia apropriada, em valores atualizados, sob pena de execução direta.  Dispensada notificação à União (PGF) - art. 832, § 4º, da CLT - nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária conforme os dados que seguem, em valores atualizados, nos termos da sentença de liquidação: . Engenheiro: Eduardo Eberhardt, CPF: 220.901.868-44; banco: 237; agência: 2668; c/c: 0000736/6. e-mail: peritoeberhardt@gmail.com ou agendamentodepericia@gmail.com; . Contador: João de Souza Filho, CPF: 963.134.638-20; banco: 341; agência: 8382; c/c: 54410-7. Deverá ainda, encaminhar cópia do pagamento diretamente ao e-mail do senhor perito: jsfilho2013@outlook.com.br. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, haja vista a concordância da parte reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações constantes no artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC/15 e Comunicado GP-CR 08/2014. Aguardem-se os pagamentos e recolhimentos. Após, restará entregue a prestação jurisdicional. Após comprovação dos pagamentos acessórios, voltem conclusos para extinção e deliberações acerca dos valores depositados em conta judicial BB 1200122001727, que não foi objeto de transação pelas partes.     Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º,§1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou ao presente despacho força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira o saldo existente na conta 2300121953901 para a conta em Banco Itaú Agência 0367 Conta Corrente 87768 - 5 CPF 216.536.478-76 Titular: Jean de Melo Vaz Chave Pix: drjeanvaz@yahoo.com Os valores devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado.    ATIBAIA/SP, 18 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RFC Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTOS CAETANO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011158-46.2021.5.15.0140 AUTOR: GIANCARLO DOUGLAS BONINSEGNA RÉU: FABIO SANTOS CAETANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55a99e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que houve o peticionamento conjunto, homologo o acordo anexado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recolha-se o mandado. Custas processuais recolhidas, id 36c3283. Suste-se a ordem de inserção de restrições BNDT e Serasa, id 1e53b30, ao menos neste pé processual. Recolhimentos previdenciários, conforme sentença de liquidação, deverão ser comprovados pela reclamada, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, por guia apropriada, em valores atualizados, sob pena de execução direta.  Dispensada notificação à União (PGF) - art. 832, § 4º, da CLT - nos termos da Portaria MF nº 582/2013 e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária conforme os dados que seguem, em valores atualizados, nos termos da sentença de liquidação: . Engenheiro: Eduardo Eberhardt, CPF: 220.901.868-44; banco: 237; agência: 2668; c/c: 0000736/6. e-mail: peritoeberhardt@gmail.com ou agendamentodepericia@gmail.com; . Contador: João de Souza Filho, CPF: 963.134.638-20; banco: 341; agência: 8382; c/c: 54410-7. Deverá ainda, encaminhar cópia do pagamento diretamente ao e-mail do senhor perito: jsfilho2013@outlook.com.br. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, haja vista a concordância da parte reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações constantes no artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC/15 e Comunicado GP-CR 08/2014. Aguardem-se os pagamentos e recolhimentos. Após, restará entregue a prestação jurisdicional. Após comprovação dos pagamentos acessórios, voltem conclusos para extinção e deliberações acerca dos valores depositados em conta judicial BB 1200122001727, que não foi objeto de transação pelas partes.     Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º,§1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou ao presente despacho força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira o saldo existente na conta 2300121953901 para a conta em Banco Itaú Agência 0367 Conta Corrente 87768 - 5 CPF 216.536.478-76 Titular: Jean de Melo Vaz Chave Pix: drjeanvaz@yahoo.com Os valores devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado.    ATIBAIA/SP, 18 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RFC Intimado(s) / Citado(s) - GIANCARLO DOUGLAS BONINSEGNA
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