José Augusto Borgo
José Augusto Borgo
Número da OAB:
OAB/SP 408666
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Augusto Borgo possui 28 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ AUGUSTO BORGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
INQUéRITO POLICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500152-40.2024.8.26.0484 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Romário Soares - Vistos. Fls. 98: Defiro. Expeça-se nova Certidão de Honorários ao(à) defensor(a) dativo(a), utilizando-se o modelo adequado (505957 - "Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Extinção da Punibilidade após Acordo de não Persecução Penal"). Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (movimentação Cód. 61615), zelando a serventia pela organização e limpeza das filas de processos e das filas de documentos, encerrando eventuais atos e pendências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500065-90.2025.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Gonzaga Alves dos Santos - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500065-90.2025.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Gonzaga Alves dos Santos - Vistos. I - Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público, se ocorrido. II - Diante da juntada do ofício de recomendação devidamente cumprido (fls. 202/204), expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória, instruindo-a com as peças descritas no artigo 467 das NSCGJ, encaminhando-a ao estabelecimento prisional em que se encontra o(a) custodiado(a) e ao(à) DEECRIM/VEC competente, nos termos do Comunicado CG nº 455/2025. III - Recebo o recurso interposto por Luiz Gonzaga Alves dos Santos (fls. 217), por ser cabível e tempestivo. IV - Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) dativo(a) (fls. 122), nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. V - Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal, abrindo-se vista, primeiramente, ao(à) defensor(a) do(a) réu(ré) para apresentação das razões do referido recurso e, após, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. VI - Antes da remessa, verifique a serventia se inexistem pendências nos autos, encerrando todos os atos e zelando pela limpeza e organização das filas de processos e das filas de documentos. Data da prescrição pela pena aplicada: 03/07/2037. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500152-40.2024.8.26.0484 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Romário Soares - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000218-53.2019.8.26.0484 - Interdição/Curatela - Nomeação - Hodeiva de Fatima da Silva Evaristo - Carlos Leandro Aparecido Pereira da Silva Barbosa - Cumpridas as determinações constantes na sentença de fls. 240/244, arquivem-se os autos, após as anotações usuais. - ADV: ANTONIO CÍCERO DONIANI (OAB 238940/SP), JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001313-11.2025.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo Martins Lopes - - Silvia Maria Martins Lopes - - Serafim Lopes Filho - - Sandra Regina Martins Lopes - Vistos. Fls: 36/37: defiro. Anote-se que a presente decisão servirá como alvará e da seguinte forma: 1- ALVARÁ - Autoriza a Sra SILVIA MARIA MARTINS LOPES, solteira, residente na Rio Grande, 487, Centro, CEP 16375-266, Promissao - SP, portadora do Carteira de Identidade RG nº 12.568.516/SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 040.996.888-95, a efetuar junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0148-1, o levantamento do saldo existente em conta número 779-X, de titularidade de Serafim Lopes Filho, portador do CPF nº 060.148.368-53 (com seus acréscimos legais), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. OBSERVAÇÃO: SOMENTE A PESSOA IDENTIFICADA COMO AUTORIZADA PODERÁ EFETUAR O SAQUE. O Juízo aguardará pelo prazo de 30 dias informação por parte dos requerentes, acerca do efetivo resgate ora deferido. Na inércia, arquivem-se os autos. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP), JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP), JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP), JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000027-32.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.E.S.M. - - K.C.S.M. - C.S.R.J. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que C. de S.R.J é pai biológico de A.E. Da S.M., constituindo o vínculo de paternidade entre o primeiro e a segunda; (b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da menor junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Promissão/SP (fls. 14), para inclusão do nome paterno e dos avós paternos, devendo o requerido informar nos autos os dados necessários para averbação; (c) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor da menor, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos mensais, quando em atividade remunerada ou percebendo benefício previdenciário, incidindo sobre todas as verbas de natureza salarial (salários, férias, 13º salário, horas extras, adicionais), excluídas apenas as verbas rescisórias e FGTS; para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, fixo os alimentos em 30% do salário mínimo vigente; (d) CONDENAR a o parte ré ao pagamento do débito alimentar não satisfeito desde a citação (28 de janeiro de 2024 - fls. 44), devendo os pagamentos mensais serem efetuados diretamente à mãe mediante entrega de recibo; alternativamente poderá ser realizada em conta bancária, devendo ser informado pela genitora diretamente ao requerido. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos em montante que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e a certidão de honorários. Tudo concluído, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), JOSÉ AUGUSTO BORGO (OAB 408666/SP)
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