José Sávio De Oliveira Junior
José Sávio De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 408669
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Sávio De Oliveira Junior possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJSP
Nome:
JOSÉ SÁVIO DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210003-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022000-94.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Ds Power Generation Solutions Ltda. e outro; Advogado: Luiz Edgard Montaury Pimenta (OAB: 46214/SP); Advogado: Eduardo Magalhães Machado (OAB: 250612/SP); Advogado: Ricardo Pernold Vieira de Mello (OAB: 28833/RJ); Advogada: Ana Paula Affonso Brito Woldaynsky (OAB: 108161/RJ); Advogado: Yuri Fancher Machado Castro (OAB: 186166/RJ); Advogado: Pablo Gimenez Garcia Bastos Torquato (OAB: 285157/SP); Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Borrelli Junqueira (OAB: 231272/RJ); Advogada: Gabriela Mendonça Moura (OAB: 250649/RJ); Advogado: Isabella Aguiar Reis (OAB: 249846/RJ); Advogado: David Fernando Rodrigues (OAB: 260972/SP); Advogado: Roberto Pernold Vieira de Mello (OAB: 25199/RJ); Advogado: Marianna Furtado de Mendonça (OAB: 114172/RJ); Advogada: Thais de Matos Macedo Lio (OAB: 508367/SP); Agravado: Precision Iceblast Corporation; Advogada: Camila Senatore Moore (OAB: 249862/RJ); Advogado: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP); Advogada: Viviane de Medeiros Trojan (OAB: 166585/RJ); Advogado: Daniel Leopoldino Resende Duarte Gomes (OAB: 228963/RJ); Advogado: Andre Luiz Lamin Ribeiro de Queiroz (OAB: 431716/SP); Advogado: Jorge Enrique de Azevedo Tinoco (OAB: 479418/SP); Advogado: Gabriel Francisco Leonardos (OAB: 64537/RJ); Advogado: Rafael Lacaz Amaral (OAB: 112096/RJ); Advogada: Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP); Advogada: Fernanda Cohin Ribeiro Magalhães (OAB: 400824/SP); Advogada: Luciana Yumi Hiane Minada (OAB: 334841/SP); Advogado: Felipe de Araujo Monteiro (OAB: 461246/SP); Advogado: Isabel Muniz dos Santos Cautiero (OAB: 224327/RJ); Advogada: Gabriela Lopes Ota (OAB: 239990/RJ); Advogado: Elisabeth Edith Glorita Kasznar Fekete (OAB: 159388/RJ); Advogado: Naiad Pereira Malveira (OAB: 256905/RJ); Advogado: Filipe Sombra Chapuis Jacoud da Silva (OAB: 258362/RJ); Advogada: Ana Beatriz Caldeira Lage (OAB: 439409/SP); Advogada: Raquel Correa Barros (OAB: 286719/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nelli Principe (OAB: 343977/SP); Advogada: Larissa Ferreira Martins (OAB: 406005/SP); Advogado: José Sávio de Oliveira Junior (OAB: 408669/SP); Advogada: Carolina Abrahão Rodrigues Carqueijeiro (OAB: 415260/SP); Advogado: Gustavo Ribeiro de Paula Vicenti (OAB: 433842/SP); Advogada: Ana Luiza Gradela Reggiani (OAB: 441076/SP); Advogada: Giovanna Verginelli Mezher (OAB: 465014/SP); Advogado: Leonardo Severiano Ribeiro (OAB: 492626/SP); Advogado: Flávio Augusto Mendes Dourado (OAB: 507771/SP); Advogada: Maria Eduarda da Trindade dos Reis (OAB: 518960/SP); Advogado: Igor Ferreira Da Silva (OAB: 234304/RJ); Agravado: Vitor Henrique Oliveira Bourguignon; Advogado: Fabiano Franklin Santiago Grilo (OAB: 233162/SP); Advogado: Adônis Antunes Guimarães Andrade (OAB: 332083/SP); Advogado: Bruno Leandro Santiago Grilo (OAB: 376558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210003-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ; 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1022000-94.2025.8.26.0100; Espécies de Sociedades; Agravante: Ds Power Generation Solutions Ltda.; Advogado: Luiz Edgard Montaury Pimenta (OAB: 46214/SP); Advogado: Eduardo Magalhães Machado (OAB: 250612/SP); Advogado: Ricardo Pernold Vieira de Mello (OAB: 28833/RJ); Advogada: Ana Paula Affonso Brito Woldaynsky (OAB: 108161/RJ); Advogado: Yuri Fancher Machado Castro (OAB: 186166/RJ); Advogado: Pablo Gimenez Garcia Bastos Torquato (OAB: 285157/SP); Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Borrelli Junqueira (OAB: 231272/RJ); Advogada: Gabriela Mendonça Moura (OAB: 250649/RJ); Advogado: Isabella Aguiar Reis (OAB: 249846/RJ); Advogado: David Fernando Rodrigues (OAB: 260972/SP); Advogado: Roberto Pernold Vieira de Mello (OAB: 25199/RJ); Advogado: Marianna Furtado de Mendonça (OAB: 114172/RJ); Advogada: Thais de Matos Macedo Lio (OAB: 508367/SP); Agravante: Douglas Stvanovck Coutinho; Advogado: Luiz Edgard Montaury Pimenta (OAB: 46214/SP); Advogado: Eduardo Magalhães Machado (OAB: 250612/SP); Advogado: Ricardo Pernold Vieira de Mello (OAB: 28833/RJ); Advogada: Ana Paula Affonso Brito Woldaynsky (OAB: 108161/RJ); Advogado: Yuri Fancher Machado Castro (OAB: 186166/RJ); Advogado: Pablo Gimenez Garcia Bastos Torquato (OAB: 285157/SP); Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Borrelli Junqueira (OAB: 231272/RJ); Advogada: Gabriela Mendonça Moura (OAB: 250649/RJ); Advogado: Isabella Aguiar Reis (OAB: 249846/RJ); Advogado: David Fernando Rodrigues (OAB: 260972/SP); Advogado: Roberto Pernold Vieira de Mello (OAB: 25199/RJ); Advogado: Marianna Furtado de Mendonça (OAB: 114172/RJ); Advogada: Thais de Matos Macedo Lio (OAB: 508367/SP); Agravado: Precision Iceblast Corporation; Advogada: Camila Senatore Moore (OAB: 249862/RJ); Advogado: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP); Advogada: Viviane de Medeiros Trojan (OAB: 166585/RJ); Advogado: Daniel Leopoldino Resende Duarte Gomes (OAB: 228963/RJ); Advogado: Andre Luiz Lamin Ribeiro de Queiroz (OAB: 431716/SP); Advogado: Jorge Enrique de Azevedo Tinoco (OAB: 479418/SP); Advogado: Gabriel Francisco Leonardos (OAB: 64537/RJ); Advogado: Rafael Lacaz Amaral (OAB: 112096/RJ); Advogada: Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP); Advogada: Fernanda Cohin Ribeiro Magalhães (OAB: 400824/SP); Advogada: Luciana Yumi Hiane Minada (OAB: 334841/SP); Advogado: Felipe de Araujo Monteiro (OAB: 461246/SP); Advogado: Isabel Muniz dos Santos Cautiero (OAB: 224327/RJ); Advogada: Gabriela Lopes Ota (OAB: 239990/RJ); Advogado: Elisabeth Edith Glorita Kasznar Fekete (OAB: 159388/RJ); Advogado: Naiad Pereira Malveira (OAB: 256905/RJ); Advogado: Filipe Sombra Chapuis Jacoud da Silva (OAB: 258362/RJ); Advogada: Ana Beatriz Caldeira Lage (OAB: 439409/SP); Advogada: Raquel Correa Barros (OAB: 286719/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nelli Principe (OAB: 343977/SP); Advogada: Larissa Ferreira Martins (OAB: 406005/SP); Advogado: José Sávio de Oliveira Junior (OAB: 408669/SP); Advogada: Carolina Abrahão Rodrigues Carqueijeiro (OAB: 415260/SP); Advogado: Gustavo Ribeiro de Paula Vicenti (OAB: 433842/SP); Advogada: Ana Luiza Gradela Reggiani (OAB: 441076/SP); Advogada: Giovanna Verginelli Mezher (OAB: 465014/SP); Advogado: Leonardo Severiano Ribeiro (OAB: 492626/SP); Advogado: Flávio Augusto Mendes Dourado (OAB: 507771/SP); Advogada: Maria Eduarda da Trindade dos Reis (OAB: 518960/SP); Advogado: Igor Ferreira Da Silva (OAB: 234304/RJ); Agravado: Vitor Henrique Oliveira Bourguignon; Advogado: Fabiano Franklin Santiago Grilo (OAB: 233162/SP); Advogado: Adônis Antunes Guimarães Andrade (OAB: 332083/SP); Advogado: Bruno Leandro Santiago Grilo (OAB: 376558/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210426-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1086504-12.2025.8.26.0100; Assunto: Marca; Agravante: Nomos Assessor de Investimentos Ltda e outros; Advogada: Isabella Juncal Tubini (OAB: 489526/SP); Advogada: Leticia Provedel da Cunha (OAB: 241779/SP); Advogado: Eurico Gomes Barreto (OAB: 196997/RJ); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP); Advogado: Claudio Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP); Advogado: Rafael Lacaz Amaral (OAB: 324669/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nelli Principe (OAB: 343977/SP); Advogado: José Sávio de Oliveira Junior (OAB: 408669/SP); Advogada: Maria Eduarda da Trindade dos Reis (OAB: 518960/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5009816-83.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : AGROLEND HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO PIMPÃO SALUM (OAB RJ249150) ADVOGADO(A) : EVELYN ROBOREDO ALMEIDA (OAB RJ250392) ADVOGADO(A) : EDUARDO TIBAU DE VASCONCELLOS DIAS (OAB RJ100190) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAZ E DIAS (OAB RJ147683) AGRAVADO : AGROTOOLS GESTAO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A ADVOGADO(A) : NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) ADVOGADO(A) : IGOR FERREIRA DA SILVA (OAB RJ234304) ADVOGADO(A) : JOSE SAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP408669) ADVOGADO(A) : ELISABETH EDITH GLORITA KASZNAR FEKETE (OAB RJ159388) DESPACHO/DECISÃO No julgamento dos embargos de declaração, não é autorizada a sustentação oral, nos moldes do art. 140 do RITRF2. Por sua vez, no julgamento virtual, a relatoria encaminha seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico, que votam durante o prazo inicial de 05 dias úteis, que pode ser prorrogado por mais 02 dias úteis em caso de divergência, de acordo com o procedimento constante da RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, garantindo análise pormenorizada dos autos e dos votos dos integrantes do colegiado. Nessa modalidade de julgamento, é garantida às partes interessadas a oportunidade de apresentar memoriais e eventual questão de ordem. Ademais, as pautas virtuais possibilitam um julgamento mais célere, não prejudicam a análise da matéria e atendem aos princípios do devido processo legal e da adequada duração do processo. Destarte, não havendo prejuízo a qualquer das partes, sigo o entendimento que vem sendo adotado pelo colegiado e indefiro a impugnação ao julgamento virtual, com a consequente manutenção do feito em pauta.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0031524-83.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0031524-83.2010.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: AGUA SANITARIA SUPER GLOBO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE NOGUEIRA - RJ20904-A, TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS - DF43254-A, VALESKA SANTOS GUIMARAES - RJ80439-A, ANA CLARA PEQUENO FREIRE DA SILVA - RJ219963-A, DANIEL VALUANO BARROS MOORE - RJ164208-A, JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA - RJ2135-S, RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096-A, NANCY SATIKO CAIGAWA - SP198276-A e JOSE SAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP408669 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA e outros RELATOR(A):JOAO PAULO PIROPO DE ABREU Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0031524-83.2010.4.01.3400 - [Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados] Nº na Origem 0031524-83.2010.4.01.3400 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Juiz Federal Convocado JOAO PAULO PIROPO DE ABREU RELATÓRIO O Exmº Sr. Juiz Federal Convocado JOAO PAULO PIROPO DE ABREU: Trata-se de embargos de declaração opostos pela ÁGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA em face de acórdão proferido por esta e. Corte, que negou provimento à sua apelação. Sustenta a embargante a existência de omissão quanto à legitimidade passiva da ANVISA, considerando que a ação busca a nulidade de ato administrativo da agência reguladora. Requer o acolhimento dos embargos para fins de sanar os vícios apontados. É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0031524-83.2010.4.01.3400 - [Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados] Nº do processo na origem: 0031524-83.2010.4.01.3400 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Juiz Federal Convocado JOAO PAULO PIROPO DE ABREU VOTO O Exmº Sr. Juiz Federal Convocado JOAO PAULO PIROPO DE ABREU (Relator): Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. Entretanto, não identifico qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Com efeito, toda a matéria trazida à discussão foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, estando a referida decisão suficientemente fundamentada. Conforme consignado no acórdão embargado: “ (...) O próprio INPI reconhece a validade de ambos os registros, não tendo identificado colidência entre os produtos "Água Sanitária Super Globo" e "Água Sanitária Super Globo Brasil". Em conformidade com a orientação legal, a ANVISA, ao proceder ao arquivamento do pleito de colidência de nomes, atuou em consonância com o parecer do INPI, responsável pelo exame de mérito em propriedade industrial. O apelante também fundamenta seu pedido na aplicação do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 79.094/77, que veda a adoção de nome colidente para produtos distintos e prevê, na hipótese de colidência, a modificação do nome do produto pelo titular posterior. Entretanto, é preciso observar que este dispositivo aplica-se exclusivamente aos casos em que há constatação, pelo próprio órgão de vigilância sanitária, de risco sanitário decorrente da semelhança entre os produtos. Não se verificando o risco sanitário, a regra de exclusividade sobre o nome, na área da propriedade industrial, deve ser aplicada com base na avaliação do INPI, que já se pronunciou pela coexistência dos registros em questão. Assim, a sentença de primeiro grau, ao entender pela ilegitimidade passiva da ANVISA e pela impossibilidade jurídica do pedido, aplicou corretamente o ordenamento jurídico, uma vez que a competência da ANVISA está restrita à área sanitária. A exigência de alteração de nomes comerciais por colidência não pertence ao escopo do órgão regulador sanitário, conforme bem fundamentado pelo juízo a quo.” O que se tem na hipótese dos autos, é que o embargante, a pretexto de ver suprida a alegada contradição, pretende, na verdade, rediscutir a matéria. O objetivo de tal expediente é modificar o decisum, emprestando-lhe efeitos infringentes que só excepcionalmente podem-lhe ser conferidos, posto que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão de questões examinadas pelas instâncias ordinárias, e tampouco para fazer prevalecer a tese pretendida pela parte embargante Ademais, o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento com vistas à interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial, somente é possível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Nesse sentido, a jurisprudência do e. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer os vícios apontados pelo embargante, na medida em que o julgado hostilizado foi claro ao dispor que o título executivo, ao reconhecer o direito à complementação acionária, fez menção apenas à aplicação do VPA vigente na data da contratação, sem, contudo, especificar se este deveria ser calculado com base em balanço aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anterior ou posterior àquela data ou em balancete do mês da respectiva integralização, tampouco explicitou, monetariamente, o VPA ou a quantidade de ações a serem subscritas. Desse modo, não havendo definição do critério de apuração do valor patrimonial da ação no título executivo, a fixação do balancete mensal na fase de cumprimento de sentença não viola a coisa julgada. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EAARESP nº 331037/RS, Min. Raul Araújo, STJ, Quarta Turma, Unânime, Dje 28/02/2014)”. Ressalto que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Deve-se enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1, IV, do CPC. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0031524-83.2010.4.01.3400 Relator: JUIZ FEDERAL CONVOCADO JOAO PAULO PIROPO DE ABREU EMBARGANTE: AGUA SANITARIA SUPER GLOBO LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA CLARA PEQUENO FREIRE DA SILVA - RJ219963-A, DANIEL VALUANO BARROS MOORE - RJ164208-A, JOSE CARLOS DA SILVA NOGUEIRA - RJ2135-S, JOSE SAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP408669, NANCY SATIKO CAIGAWA - SP198276-A, RAFAEL LACAZ AMARAL - RJ112096-A, TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS - DF43254-A, VALESKA SANTOS GUIMARAES - RJ80439-A, VICENTE NOGUEIRA - RJ20904-A EMBARGADO: SUPER GLOBO QUIMICA LTDA - EPP, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANVISA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Na hipótese, toda a matéria trazida à discussão foi devidamente analisada pelo acórdão embargado, estando a referida decisão suficientemente fundamentada. Inexistente, portanto, quaisquer dos vícios apontados nos embargos de declaração. 3. A parte embargante, a pretexto de ver suprida a alegada omissão/contradição, pretende, na verdade, rediscutir a matéria, objetivando com tal expediente modificar o decisum, emprestando-lhe efeitos infringentes que só excepcionalmente lhe podem ser conferidos. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão de questões examinadas pelas instâncias ordinárias, e tampouco para fazer prevalecer a tese defendida nas razões dos embargos opostos. 4. O acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento com vistas à interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial, somente é possível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada (EAARESP nº 331037/RS, Min. Raul Araújo, STJ, Quarta Turma, Unânime, Dje 28/02/2014). 5. Ademais, conforme regra do art. 1.025 do CPC “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. JOAO PAULO PIROPO DE ABREU Juiz Federal Convocado - Relator
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 04 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: 01vf-ni@jfrj.jus.br; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: str@jfes.jus.br e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Agravo de Instrumento Nº 5009816-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS AGRAVANTE: AGROLEND HOLDING LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO PIMPÃO SALUM (OAB RJ249150) ADVOGADO(A): EVELYN ROBOREDO ALMEIDA (OAB RJ250392) ADVOGADO(A): EDUARDO TIBAU DE VASCONCELLOS DIAS (OAB RJ100190) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAZ E DIAS (OAB RJ147683) AGRAVADO: AGROTOOLS GESTAO E MONITORAMENTO GEO-ESPACIAL DE RISCOS S.A ADVOGADO(A): NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB SP198276) ADVOGADO(A): IGOR FERREIRA DA SILVA (OAB RJ234304) ADVOGADO(A): JOSE SAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP408669) ADVOGADO(A): ELISABETH EDITH GLORITA KASZNAR FEKETE (OAB RJ159388) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente