Marcela Neves De Castro
Marcela Neves De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 408711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Neves De Castro possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA NEVES DE CASTRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-03.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1002441-19.2024.8.26.0220) (processo principal 1002441-19.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Freitas e Zangrandi Sociedade de Advogados - - Regina Maria Antunes Amaral - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006379-22.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marília Souza dos Santos - Gni Sat Negocios Imobiliários Epp (Grupo Kaza Negócios Imobiliários) - Vistos. Ciente da réplica apresentada. Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção. O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos. Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Processual Civil. Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado. Falta de recolhimento da remuneração do conciliador. Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP. Impossibilidade de complemento. Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. Decisão mantida. Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento. Recurso Inominado julgado deserto. Preparo. Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador. O conciliador é auxiliar da Justiça. Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais. Ausência de recolhimento que determina a deserção. Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo. Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais. Enunciado 168 FONAJE. Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020). Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel. Remeta-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação virtual entre as partes. Intime-se. Guaratinguetá, - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), DÊNIA GONÇALVES DE FREITAS PILAN (OAB 332590/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004561-33.2024.8.26.0156 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcela Neves de Castro - - Matheus Guimarães da Rocha - André dos Santos Oliveira Costa - VISTOS. Deixo de apreciar o pedido retro, visto que o feito encontra-se sentenciado, restando esgotada a atuação jurisdicional. Assim, deverá ser proposta a execução da sentença, nos termos determinados às fls. 112. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505279-07.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO CORREIA BATISTA - Vistos. Trata-se de Pedido de Indulto, formulado pelo REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA em favor do sentenciado LEANDRO CORREIA BATISTA, em relação à pena de multa cumulativa que lhe foi imposta, com fundamento no Art. 12, inciso I, § 1º, do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Relata que a multa ainda não foi quitada e que seu valor não supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e débitos com a Fazenda Nacional estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda (art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, publicada no DOU de 29 de março de 2012 - R$20.000,00). É o relatório do necessário. O pedido comporta deferimento. Conforme dispõe o Art. 12, inciso I, § 1º, do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024: "Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; (...) § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. ...". O valor da pena de multa imposta nestes autos não supera o mínimo fixado para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, conforme dispõe o Art. 1º, inciso II, da Portaria MF nº 75, de 22 de Março de 2012, alterada pela Portaria MFnº130,de 19 de abril de 2012, a saber: "Art. 1º Determinar: (...) II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ...". Por fim, não há impedimento para a concessão da benesse ao sentenciado, vez que o crime pelo qual foi condenado não se enquadra no disposto no Art. 1º e parágrafos, do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no Art. 12, inciso I, § 1º, do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, CONCEDO ao sentenciado LEANDRO CORREIA BATISTA o INDULTO NATALINO e DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA CUMULATIVA que lhe foi imposta nos termos Art. 107, inciso II, do Código Penal, c.c. Art. 193, da L.E.P.. Se o caso, comunique-se esta decisão ao Juízo onde se processa a execução da pena privativa de liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos oportunamente. P.R e Int. - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), JULIANA CARVALHO MELO (OAB 262245/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002687-47.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Paulo Toledo de Paula - Mariana Rocha Bueno da Silva - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-03.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1002441-19.2024.8.26.0220) (processo principal 1002441-19.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Freitas e Zangrandi Sociedade de Advogados - - Regina Maria Antunes Amaral - - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Nos termos do art. 82, §3° do CPC: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Assim, dispensa-se o recolhimento das custas iniciais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504380-09.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON DO CARMO MENDES - Vistos. Considerando a autorização concedida pelo E. Tribunal de Justiça de suspensão do expediente presencial para os dias 17 e 18 de junho em razão da reforma elétrica realizada no prédio principal do forum e, considerando ainda, que nem todos os envolvidos forneceram os meios necessários para participação em audiência virtual, tenho por bem designar nova solenidade para o dia 28 de setembro de 2026, às 16:00 horas. Providencie-se o necessário para a realização do ato. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. Int. - ADV: MARCELA NEVES DE CASTRO (OAB 408711/SP)
Página 1 de 2
Próxima