Mariana De Carvalho Rici

Mariana De Carvalho Rici

Número da OAB: OAB/SP 408723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Carvalho Rici possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJBA, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: MARIANA DE CARVALHO RICI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000580-88.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Pereira Leite - Karina Mendes Ribeiro - - Bruno Mendes do Nascimento - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Determinação de fls. 391/393, fica designado o dia 12/08/2025, às 15h00min para a audiência, ser realizada de forma virtual, conforme ID e Senha, e link que seguem, para ingresso na sala de audiências - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP), MARIANA DE CARVALHO RICI (OAB 408723/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006903-76.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Cristina da Silva - Express Transportes Urbanos Ltda - Ezze Seguros S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: EDUARDO MATIVE (OAB 353545/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), MARIANA DE CARVALHO RICI (OAB 408723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164696-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Ezze Seguros S.a - Agravada: Veronica Aparecida Brito Quiel - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE OS RÉUS E A SEGURADORA A INDENIZAREM A AUTORA PELO CONSERTO DA MOTOCICLETA E PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS, NO IMPORTE DE R$ 20.000,00. DETERMINADA, AINDA, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTOR RÉU QUE REALIZOU MANOBRA PROIBIDA AO TENTAR CONVERGIR EM LOCAL SINALIZADO COM LINHA DUPLA CONTÍNUA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS. MOVIMENTO EM DESACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO SUFICIENTE PARA CAUSAR O ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA ALTA VELOCIDADE DA AUTORA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADA A CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). AUTORA QUE SOFREU DIVERSAS LESÕES, INCLUINDO FERIMENTOS NO COURO CABELUDO, NO ROSTO E TRAUMA NA COXA DIREITA, TENDO SIDO SUBMETIDA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE DRENAGEM. É FORA DE DÚVIDA QUE O EMBATE E O TRATAMENTO OCASIONARAM ABALO PSÍQUICO, ACRESCIDO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MORAL E MATERIAL. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA, ATENDO-SE OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164696-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Ezze Seguros S.a - Agravada: Veronica Aparecida Brito Quiel - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE OS RÉUS E A SEGURADORA A INDENIZAREM A AUTORA PELO CONSERTO DA MOTOCICLETA E PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS, NO IMPORTE DE R$ 20.000,00. DETERMINADA, AINDA, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTOR RÉU QUE REALIZOU MANOBRA PROIBIDA AO TENTAR CONVERGIR EM LOCAL SINALIZADO COM LINHA DUPLA CONTÍNUA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS. MOVIMENTO EM DESACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO SUFICIENTE PARA CAUSAR O ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA ALTA VELOCIDADE DA AUTORA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADA A CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO LIMITADA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). AUTORA QUE SOFREU DIVERSAS LESÕES, INCLUINDO FERIMENTOS NO COURO CABELUDO, NO ROSTO E TRAUMA NA COXA DIREITA, TENDO SIDO SUBMETIDA À INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE DRENAGEM. É FORA DE DÚVIDA QUE O EMBATE E O TRATAMENTO OCASIONARAM ABALO PSÍQUICO, ACRESCIDO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MORAL E MATERIAL. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA, ATENDO-SE OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Carvalho Rici (OAB: 408723/SP) - Guilherme Frommeld (OAB: 503528/SP) - Flávia Maria Baioco (OAB: 114786/SP) - Fabio Sans Mello (OAB: 107843/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009532-47.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Polimport Comércio e Exportação Ltda ( Polishop) - - Ezze Seguros S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente. No caso, o mero processamento de recuperação judicial é insuficiente a indicar a impossibilidade do pagamento das custas, especialmente porque consta que a empresa permanece em atividade e já superado o "stay period". Assim, e tendo em vista as módicas custas do Juizado, não há como se concluir que essas tenham o condão de prejudicar a sua subsistência e de sua família. Nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo". Posto isso, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolher o preparo, recursal, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: BRUNO MIARELLI DUARTE (OAB 93776/MG), MARIANA DE CARVALHO RICI (OAB 408723/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020727-23.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ampex Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1) Fls. 179/182: tendo em vista a alegação de abandono do imóvel (fls. 180), esclareça a autora se pretende a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, recolhendo as diligências do oficial de justiça, se o caso. 2) Tendo em vista que o corréu Marinaldo de Lucena Nóbrega foi citado (fls. 89) e os demais deram-se por citados (fls. 125/142), aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para apresentação de sua contestação, nos termos do artigo 231, §1º, do CPC). 3) Oportunamente, dar-se-á ciência à autora da contestação e documentos apresentados pelos corréus Josepha de Souza Barretto e Marcelo de Souza Barretto (fls. 125/178) e dos demais (item 2), se o caso. Int. - ADV: MARIANA DE CARVALHO RICI (OAB 408723/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5261296-39.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: SAMUEL DOS SANTOS CASTRO CPF: 079.185.396-99 RÉU: EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 SENTENÇA Vistos, etc. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, com anuência tácita da parte exequente acerca do valor da condenação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para o levantamento do valor histórico de R$ 24.688,68 (vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), constante do depósito judicial de ID 10450072017 e Saldo Depox de ID 10485360984, autorizada a competente correção monetária, em favor da parte exequente e/ou procurador com poderes para dar e receber quitação (vide ID 10457537100). Destaco que, segundo o Provimento-Conjunto nº 15/2010 da CGJ/TJMG, é devido o pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária para expedição de alvarás judiciais requeridos no curso do processo, sendo vedada a cobrança de despesa processual quando a parte estiver amparada pela gratuidade de justiça, não se estendendo o benefício ao seu advogado, para fins, exclusivamente, de levantamento de honorários advocatícios, salvo na hipótese de nomeação de advogado dativo. Custas finais conforme sentença de ID 10403946018. Não havendo o pagamento das custas finais, acaso existentes, defiro, desde já, a expedição de Certidão de Não Pagamento de Custas Processuais – CNPDP, cumpridas as formalidades legais. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG /acgs
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