Jesuel Antonio Rolim
Jesuel Antonio Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 408727
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JESUEL ANTONIO ROLIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000686-77.2025.8.26.0337 (processo principal 1000462-59.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - S.S.S.A. - T.H.R.R. - - J.A.R. - - A.A.S. - Acolho em parte o pedido, nos termos § 3º do artigo 82 da Lei 15.109/2025: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Contudo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que inclua a taxa judiciária nos cálculos, pois estas serão cobradas da parte executada (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10). Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000522-27.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S. - M.S.O. - - N.M.O. - - N.M.O. - - E.S.O. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000367-92.2025.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - P.B. - - D.F.B. - Intime-se o autor para adequar os trabalhos técnicos apresentados de acordo com as considerações formuladas pelo oficial do CRI. Int. - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001158-09.2021.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telma Helena Rodrigues Rolim - - Jesuel Antonio Rolim - Luis Cheitoko Hentona - - A. L. Chozi Hentona - Me e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se com urgência ao distribuidor para redistribuição dos autos ao juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Roque/SP. Intimem-se. - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003141-32.2024.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - K.M.G.M. - P.P.M.C.E.P.P. e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato firmado entre as partes, com o pagamento pela autora do valor de R$5.690,98, cujos valores já foram quitados, devendo a requerida ESTÉTICA PRISCILA PALAZZO LTDA bem como a MULTIBAN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA devolver a requerente os valores pagos a maior, corrigido monetariamente a contar do desembolso pelo IPCA apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389 CC) e acrescido juros de mora a taxa SELIC a contar da citação deduzindo a taxa do IPCA. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. P. I.C. - ADV: JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), BRUNO FONTES CORRÊA (OAB 457978/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002141-94.2022.8.26.0586 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sandra Simões Costa - Jose Geraldo de Souza Alves - - Maria Elizabete Souza Alves - Controle nº 2022/000827 Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls. 416/420, porque não são de integração, mas sim infringentes. No mais, a Sentença questionada não contém os vícios apontados, tanto assim que os embargos são condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895, 2ª Col., em.). Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414). Intime-se. - ADV: TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU (OAB 60431/SP), CLAUDIO FERNANDES TOFFOLI (OAB 149962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001870-51.2025.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - T.M.P.O.B. - - C.F. - Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Providenciem os usucapientes a vinda para os autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base nos Indicadores Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento que conste a descrição do imóvel tal como consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito ou registrado em seus nomes, dos seus antecessores ou de quem quer que seja. Outrossim, devem juntar certidões negativas de certidões cíveis em seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo A seguir, dê-se vista dos autos ao CRI para que se manifeste sobre a viabilidade técnica do pedido. Int. - ADV: JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006114-49.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.A. - P.H.M.R.A. - - N.G.M.A. - 1. Indefiro o pedido de novo prazo para contestação, a parte Requerida foi devidamente citada às fls.99 e 101 e tem acesso aos autos, uma vez que lhe foi fornecido senha, bem como a procuradora juntou seu pedido de habilitação em março de 2025. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Requeridos. Anote-se. 2. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Não havendo interesse das partes ou no silêncio, voltem conclusos para sentença. 4. Havendo especificação de provas, voltem conclusos para análise do pedido. Int. - ADV: MARIANA DA PENHA VIDAL SOARES (OAB 484986/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), MARIANA DA PENHA VIDAL SOARES (OAB 484986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000516-25.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.A. - B.C.S.A. - - I.V.S.A. - Fica o interessado intimado que o ofício está disponível para impressão, devendo providenciar o encaminhamento e, se necessário, instruí-lo com as devidas peças processuais para possibilitar o cumprimento da ordem. - ADV: JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), TELMA HELENA RODRIGUES ROLIM (OAB 394612/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP), JÉSSICA DA ROCHA GHIRARDELLO (OAB 424961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2061081-42.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ibiúna - Embargte: Luiz Cheitoko Hentona - Embargda: Telma Helena Rodrigues Rolim e outro - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. - MANDATO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO COLEGIADA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. O ACÓRDÃO NÃO APRESENTA QUAISQUER VÍCIOS SANÁVEIS VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, POIS NÃO SE TRATA DE RECURSO VOLTADO À REVISÃO DA CORREÇÃO OU INCORREÇÃO DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Meire Danieli de Oliveira (OAB: 377715/SP) - Telma Helena Rodrigues Rolim (OAB: 394612/SP) (Causa própria) - Jesuel Antonio Rolim (OAB: 408727/SP) - Joelma Rodrigues de Camargo (OAB: 404118/SP) - 5º andar
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