Milton Muraro Janizelli Júnior

Milton Muraro Janizelli Júnior

Número da OAB: OAB/SP 408745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Muraro Janizelli Júnior possui 53 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) INVENTáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002379-44.2022.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA JOSE FERNANDES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILTON MURARO JANIZELLI JUNIOR - SP408745 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002419-69.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.C. - Fls. 134:Reexpeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo do réu, nos termos do convênio DPE/OAB, ressaltadas as devidas correções. Após, se em termos, ao arquivo. Int. - ADV: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007013-87.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0003032-26.2018.8.26.0020) (processo principal 0003032-26.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.O. e outro - A.S.O. - 1. Fls. 127/131: Ciente. 2. Ciente do parecer ministerial de fls. 134/135. 3. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, pelo rito da expropriação patrimonial, em que os exequentes buscam receber parcelas alimentares em atraso no montante de R$ 140.966,19, segundo memória de cálculo juntada às fls. 16/17. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 41/45), arguindo excesso de execução e sustentando que o débito seria, em verdade, de R$ 27.578,35, com base em planilha própria (fls. 43) estruturada a partir do percentual de 33% de seus rendimentos líquidos declarados no imposto de renda dos exercícios de 2019 a 2023 (fls. 46/88). Os exequentes manifestaram-se às fls. 97/100, rechaçando a tese defensiva e requerendo a expedição de ofícios destinados à apuração mais acurada da real capacidade econômica do executado. Juntaram, ainda, extratos bancários e certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo indicando que o executado figurava como sócio de empresa de administração predial (fls. 101/119). Em nova manifestação (fls. 127/129), o executado comunicou sua retirada do quadro societário em janeiro/2025, acostando certidão atualizada da Junta Comercial, e reiterou os argumentos de sua impugnação. O Ministério Público, no parecer de fls. 134/135, pugnou pela realização de diligências para melhor instrução do feito, com o objetivo de aferir a real capacidade contributiva do executado, aguardando deferimento dos pedidos formulados pelos exequentes. Sem prejuízo, requereu seja designada audiência de tentativa de conciliação. DECIDO. A r. sentença exequenda, proferida nos autos principais nº. 0003032-26.2018.8.26.0020 (fls. 08/10), ainda sujeita a recurso, fixou, de modo expresso, o seguinte comando: "fixar o valor da prestação alimentar no importe de 33% do valor dos rendimentos líquidos do requerido, observando-se apenas os descontos legais; e, para o caso de desemprego, fixar a prestação alimentar no importe de um salário-mínimo e meio mensal". Daí resulta que o r. decisum instituiu dois parâmetros alternativos, vinculados a situações fáticas distintas: i) havendo rendimentos regulares e comprováveis: aplica-se o percentual de 33% sobre os rendimentos líquidos, e ii) verificado desemprego (ou situação equivalente de informalidade que impeça prova minimamente segura de renda): incide o valor fixo correspondente a 1,5 salário-mínimo. A divergência posta em execução diz respeito a qual dos dois parâmetros deve incidir no período executado. Os exequentes defendem a aplicação do critério fixo (1,5 salário-mínimo) em razão de alegada ausência de vínculo formal e de possível subdeclaração de rendimentos. O executado, ao revés, afirma auferir rendimentos variáveis decorrentes de participação societária e propõe a aplicação do percentual de 33% sobre os valores informados ao Fisco. Os extratos bancários juntados (fls. 101/108 e 111/119) revelam movimentações por transferências, saques e aquisições, sugerindo disponibilidade financeira, embora não permitam, isoladamente, apurar renda média mensal segura. A certidão da Junta Comercial de fls. 109/110, corroborada por atualização às fls. 130/131, indica que o executado permaneceu como sócio da pessoa jurídica "Mega Cidade Assessoria Empresarial Ltda." durante todo o período executado (junho/2018 a dezembro/2024), tendo formalizado sua retirada apenas em janeiro/2025. Esses dados, em exame preliminar, afastam a equiparação imediata da situação do executado à condição de desemprego ou trabalho informal sem qualquer lastro documental. Não obstante, permanece discrepância relevante entre os valores declarados para fins fiscais (IRPF) e os indícios extraídos da movimentação bancária, circunstância que aconselha apuração técnica mais aprofundada antes da liquidação definitiva do débito. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade, sendo indispensável que a fase executiva reflita, tanto quanto possível, a capacidade contributiva efetiva do alimentante. A execução, portanto, não pode prescindir de dados confiáveis acerca dos rendimentos do devedor, sobretudo quando existam controvérsias objetivas e documentação contraditória. À vista do quadro: i) controvérsia aritmética expressiva (R$ 140.966,19 x R$ 27.578,35); ii) dados fiscais apresentados unilateralmente pelo executado; iii) elementos documentais trazidos pelos exequentes que podem indicar capacidade econômica superior; iv) manifestação ministerial no sentido da instrução complementar, e v) ausência de oposição do próprio executado à realização de pesquisas oficiais, impõe-se deferir as diligências requeridas, a fim de viabilizar cálculo acurado do débito alimentar. Ante o exposto, DEFIRO as diligências requeridas pelos alimentandos e, para sua efetivação, determino à z. serventia que proceda, com urgência, ao quanto segue: i) Via PrevJud: requisitem-se os dados previdenciários/dossiê do executado; ii) Via Infojud: requisitem-se as declarações de imposto de renda pessoa física do executado e pessoa jurídica a que esteve vinculado, abrangendo os exercícios de 2018 a 2024 (últimos anos completos pertinentes ao período executado), e iii) Via Sisbajud (módulo requisição de informações): realizem-se buscas para identificação de eventuais contas e saldos bancários em nome do alimentante. Constatada a existência de relacionamento bancário ativo, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de ofícios às instituições financeiras, bem como para eventual ampliação do alcance das quebras, nos termos do requerido pelos exequentes. 2. Ressalto que a conveniência e oportunidade de designação de audiência sob a condução deste juízo serão apreciadas após o retorno integral das diligências supra. 3. Concluídas as pesquisas e juntadas aos autos as respectivas respostas, intimem-se as partes, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre os documentos obtidos e requeiram o que entender pertinente. 4. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 5. Decorrido o prazo do item "3", ou tão logo haja manifestação das partes, abra-se nova vista ao Ministério Público, com a devida brevidade. Após a vista ministerial, retornem os autos conclusos, igualmente, com presteza. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038151-51.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.S. e outro - M.O.S. - 1.Fls.249: Ciente quanto à manifestação do MP. 2.Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP), CLAUDENE CANDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 271206/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1116936-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AGV Brasil Associação de Autogestao Veicular - Robson de Jesus - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084225-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fernando Del Vecchio Nascimento - Vanessa Mayumi Shimosako - - Quinto Cred - GRPQA Ltda e outro - Vistos. Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca do julgamento do agravo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003770-14.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0710256-81.2012.8.26.0020) (processo principal 0710256-81.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco do Brasil S.A. - Jose Otaviano de Oliveira - Para realização da(s) pesquisa(s) de bens requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas necessárias, por CPF e por pesquisa, conforme valores site do TJSP . Prazo: cinco dias. (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - ADV: JOSE OTAVIANO DE OLIVEIRA (OAB 108254/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP)
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