Natália Aparecida Pinto

Natália Aparecida Pinto

Número da OAB: OAB/SP 408749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Aparecida Pinto possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: NATÁLIA APARECIDA PINTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-71.2018.8.26.0102 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Denise Aparecida Nascimento Barros - - Alessandra Barros da Silva Santos - Nelson Luiz da Silva - - Alexandre Tomas da Silva - - Leonor Ribeiro Guedes da Silva - - Marcelo do Nascimento Santana - Em primeiro lugar, defiro a gratuidade de justiça aos Réus. Em segundo lugar, corrijo de ofício o valor da causa, fixando-o em R$20.000,00. Anote-se. Em terceiro lugar, condeno a parte Autora a pagar, em favor de cada um dos Réus, multa por litigância de má-fé equivalente a 1% do valor atualizado da causa (essa exigibilidade não fica suspensa por força da gratuidade de justiça já deferida). Em quarto lugar, com base no art. 487, I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da concessão da gratuidade de justiça. Tratando-se de litisconsortes vencedores, a condenação global em honorários advocatícios está limitada aos 20% do art. 85, § 2º, do CPC/2015, de sorte que o cálculo deve ser proporcional. Por isso, condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa em favor dos advogados de cada parte Ré. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da gratuidade de justiça deferida. Em quinto lugar, com base no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo a reconvenção extinta sem resolução do mérito. Com base no princípio da causalidade, condeno a Reconvinda ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da reconvenção. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da gratuidade de justiça. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), MARIA DE FATIMA CRUZ (OAB 82616/SP), KARLA CARDOSO ROCHA GRECA (OAB 275259/SP), HELOISA MARTINS PEREIRA JOANNY (OAB 334562/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039826-86.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Anderson Tassi Roberto - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000175-93.2022.8.26.0102 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - C.A.L. - S.E.F.S. e outro - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça á Ré. Desta forma, julgo procedente o pedido e defiro a guarda de M. V. R. F. L. a C. DE A. L., com os direitos e deveres correspondentes. Expeça-se termo de compromisso, nos termos do art. 32 do ECA. O(a) novo(a) guardião(ã) deve imprimir o termo de compromisso, assiná-lo, digitalizá-lo e anexá-lo ao processo no prazo de 5 dias. Além disso, regulamento o direito de visitas materno, a ser exercido quinzenalmente, na casa da Autora e sob a sua supervisão, sem a retirada da criança. A visita deverá durar de 10h às 16h. Expeça-se o necessário. O processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Condeno a Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de R$1.000,00, fixados mediante apreciação equitativa (art. 85, §8º), tendo em vista a ausência de conteúdo econômico. A exigibilidade dessas condenações fica suspensa diante da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP), LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB 339461/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057342-22.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Gesson Rodrigues da Silva - - Vera Lúcia Almerindo da Silva - Vistos. 1. Fls. 51/55: Recebo como emenda à inicial. Trata-se de ação de Usucapião do imóvel localizado na Avenida Aracajú, nº 153, Jardim Santa Rita, neste município, identificado como parte do lote 04 da quadra 03 daquele loteamento, inscrição cadastral municipal 082.53.91.0148.02.000. 2. Às considerações de fls. 44, somam-se: Certidão imobiliária à(s) fls. 63/66. Planta e memorial descritivo, respectivamente, às fls. 59 e 60/62. Anoto as declarações de anuência das confrontantes Neusa Neris Nogueira (esquerda) e Aparecida Cristina Cunha (direita) às fls. 67/68. 3. No mais, deve o(a) autor(a), em quinze dias, sob pena de extinção: a) emendar a petição inicial a fim de que constem no polo passivo o(s) titular(es) do domínio e eventual(is) compromissário(s) comprador(es) constante(s) no registro imobiliário de fls. 63/66; b) informar as qualificação completa, com endereço, do confrontante de fato dos fundos. Consigno, por fim, a possibilidade de o(a) autor(a) juntar aos autos declarações dos confrontantes, com firmas devidamente reconhecidas, acerca da ausência de oposição ao pedido de usucapião, o que dispensaria as respectivas citações. 4. Tudo cumprido, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002020-92.2024.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.G. - - T.N.S.G. - - M.H.S.G. - - A.S.G. - Diante do exposto, julgoprocedentes os pedidos para: a) fixar a guarda unilateral materna; b)condenar o Réu aopagamento de pensão alimentíciano valor de10% dos seus rendimentos líquidos(com dedução apenas de IR e INSS, incidindo inclusive sobre o 13º salário, férias, adicionais, horas extraordinárias e verbas rescisórias), para cada filho, em caso de emprego formal. Tal valor deve ser pago até odia 10 de cadamês,na conta bancária indicada pela parte Autora. O valor mencionado acima nunca poderá ser inferior a 10% dosalário mínimovigente para cada filho. Em caso dedesemprego ou trabalho informal,o Réu deve pagar alimentos equivalentes a 10% dosalário mínimovigente para cada filho, vencidos no dia 10 de cada mês, a serem depositados na conta referida. Ato contínuo,o processoé extintocom resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). A tutela provisória de fls. 31/33 fica adequada aos parâmetros desta decisão. Atribuo força de mandado / ofício / carta à presente decisão, cabendo à parte interessada encaminhar ao empregador da parte Ré ou ao instituto de previdência, conforme o caso, para viabilizar os descontos mensais. Condeno a parte Ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sem condenação ao pagamento das custas judiciais, já que o valor da prestação mensal é inferior a 2 (dois)salários mínimos, conforme prevê o art. 7º, III, daLei Estadual n. 11.608/2003. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int. - ADV: NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000175-93.2022.8.26.0102 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - C.A.L. - S.E.F.S. e outro - Vistos. Ao MP para manifestação sobre os laudos psicossociais juntados. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB 339461/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000424-90.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1001557-29.2019.8.26.0102) (processo principal 1001557-29.2019.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.R. - - P.W.A.R. - - R.H.A.R. - C.A.R. - Vistos. Fls. 124/125: ao MP para manifestação em 10 dias. Int. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP), NATÁLIA APARECIDA PINTO (OAB 408749/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou