Raphael Ravassolli

Raphael Ravassolli

Número da OAB: OAB/SP 408768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphael Ravassolli possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TRT15, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJBA, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: RAPHAEL RAVASSOLLI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839876-15.2023.8.19.0002 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RECONVINDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RECONVINTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ao Ministério Público. NITERÓI, 5 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002414-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.L. - E.N.G. - Fls. 144/146 - Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). Int. - ADV: FRANZ IERICK (OAB 428732/SP), RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018344-62.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1028955-74.2024.8.26.0554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.A. - R.A.F. - I- Fls. 103/104: Considerando que a audiência está agendada para amanhã (fl. 97) e ausentes elementos a indicar a impossibilidade de comparecimento, indefiro o pedido. II- Fls. 105/134: Sem prejuízo, dê-se ciência à parte requerida. Intime-se. - ADV: FRANZ IERICK (OAB 428732/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002243-65.2024.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.A. - M.E.B.A. - Vistos. 1- Certifique-se o prazo para apresentação de réplica pelo autor. 2- O pedido de tutela do autor já foi analisado a fls. 70/73. 3- A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar. Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP), NATHALIA MARIA ALVES PEREIRA (OAB 438461/SP), IDAIANY MOREIRA GONÇALVES SANT´ANA (OAB 397689/SP), FRANZ IERICK (OAB 428732/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000628-23.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1001806-24.2024.8.26.0063) (processo principal 1001806-24.2024.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Luiz Aguiar - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à petição de fls. 16. - ADV: RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002288-69.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - O.G.M. - A.B.S.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o requerente da prestação alimentar fixada em favor da requerida a partir da presente sentença. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária que ora defiro. Havendo recurso de apelação, a teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Transitado em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao Patrono da requerida, nomeada nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fl. 39). Após, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL RAVASSOLLI (OAB 408768/SP), SILVIO CESAR GIGLIOTTI (OAB 441342/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ 0011322-09.2020.5.15.0055 : JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (2) : HIURY RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e635ad8 proferido nos autos. DESPACHO Id 37576f0 - Juntado o Relatório Consolidado do valor remanescente da execução, já deduzido o valor do produto da arrematação do veículo GM/Prisma MAXX, placa EIT 8231, no importe de R$ 11.500,00 (15/07/2024), liberado aos exequentes, proporcionalmente aos seus créditos, conforme alvarás Id 4e55ab8 (JOSE LAVES DOS SANTOS), Id a2bc6b2 (JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO) e Id 8b3f72a (EDUARDO SANTOS OLIVEIRA). Com vistas ao prosseguimento da execução, intimem-se os exequentes para manifesta, em dez dias, indicando bens ou ferramentas de pesquisa para prosseguimento do feito, em caso de restar negativadas, tudo de forma concentrada e justificadas, evitando, assim, o fracionamento de pedidos e dentro do princípio da cooperação que lhe impõe o artigo 6º do CPC, já que os credores devem e têm a obrigação de contribuir para o sucesso da execução, indicando bens ou meios concretos e aptos a garantir a dívida. No silêncio ou negativadas as providências requeridas, os autos serão remetidos à caixa de sobrestamento, aguardando manifestação dos interessados, sem prejuízo do decurso do prazo previsto no artigo 11 A da CLT, ressalvando que cabem aos reclamantes acompanhar o feito e a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos. Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos, bem como apresentar indícios de que a empresa e sócios estão agindo de má fé, desvirtuando ou dilapidando patrimônio com o intuito de fraudar seus credores e que vivem uma vida cercada de luxo e riqueza, fato este, inclusive, que pode ser constatado por provas eletrônicas (obtidas no Facebook, Instagram, WhatsApp e até mesmo no Linkedin). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal. Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Ficam os exequentes cientes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se.  JAU/SP, 24 de maio de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LAVES DOS SANTOS - JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO - EDUARDO SANTOS OLIVEIRA
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