Stéfani Figueiredo Silva

Stéfani Figueiredo Silva

Número da OAB: OAB/SP 408791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stéfani Figueiredo Silva possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002184-39.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilce Maria Aparecida Santos Soares - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP), LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002189-61.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Benedita de Souza - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP), TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002200-90.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Ione Alves da Costa Andrade - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: LETÍCIA SANCHES BAZAN DE OLIVEIRA (OAB 511594/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP), TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-87.2022.8.26.0102 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.L.G. - M.A.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA VILLELA RODRIGUES COSTA (OAB 333949/SP), THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 343894/SP), TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002197-38.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Isabel de Carvalho Pinto - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a prioridade de tramitação (idoso). Tarje-se o feito. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante do desinteresse do autor. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001239-70.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Kelly Aparecida do Prado Toledo Santos - Ricardo Azevedo Marton Silva - Vistos. 1. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos. Nota-se que se trata de demanda indenizatória que se fundamenta na contribuição financeira da Autora para as acessões no imóvel e financiamento. As questões ligadas ao regime de bens foram analisadas nos autos originais e, naquela circunstância, o acórdão entendeu que não havia provas suficientes da partilha. Além disso, ao contrário do afirmado à fl. 236, não é incontorverso que a obra do segundo pavimento foi realizada no decorrer da união estável. Por isso, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de fls. 235/236. 2. Defiro a produção de prova oral (alíneas "a" e "d" de fls. 237/239). A audiência de instrução e julgamento será designada após a produção da prova pericial. 3. Via SISBAJUD, proceda-se à juntada do extrato bancário das contas do Réu na CEF e no Banco Bradesco S/A de 01/05/2016 a 30/05/2016; 4. Defiro a produção de prova pericial (alínea "c" - fl. 238). 4.1. Nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Marcus Wilson dos Reis Santos (e-mail mrwilsonbr@yahoo.com) para apurar o valor do custo da obra do pavimento superior. 4.2. Intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. 4.3. Anexe-se, ao e-mail mencionado acima, cópia deste despacho e senha para consulta aos autos eletrônicos por parte do(a) perito(a). 4.4. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC/2015, findo o qual os autos devem ser conclusos para fixação dos honorários. 4.5. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do(a) perito(a) sobre o depósito dos honorários periciais. 4.6. Fica o(a) perito(a) ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015. 4.7. O(a) perito(a) fica autorizado a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, § 7º, do CPC/2015. 4.8. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 4.9. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentarem pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 4.10. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o expert para manifestação em 15 (quinze) dias. 4.11. Como quesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a) quais as características do pavimento superior? b) é possível estimar o custo da obra do pavimento superior? c) há algum elemento sobre obra no pavimento superior posterior a 2018? 4.12. Em atenção ao art. 95, caput, do CPC/2015, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte Autora, uma vez que requereu a realização da prova. Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos. Atribuo força de ofício à presente decisão para comunicação ao(à) perito(a). Int. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001333-97.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Cunha Fernandes - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Fls.137/138.Concedo o prazo derradeiro para que o autor junte integralmente os documentos determinados em decisão de fls.54/55, sob pena de indeferimento do beneficio pretendido. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP), STÉFANI FIGUEIREDO SILVA (OAB 408791/SP)
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