Marco Aurelio Valle Barbosa Dos Anjos

Marco Aurelio Valle Barbosa Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 408846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Valle Barbosa Dos Anjos possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCO AURELIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AGRAVO DE PETIçãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000147-10.2021.5.02.0384 RECLAMANTE: TATIANA FERNANDES RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d858ee proferido nos autos. Cumpra-se o acórdão de ID. 76bf439 A fim de promover a celeridade ao processo, intime-se a reclamada para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, inclusive ambas as cotas de INSS e IR, observando a OJ nº 400 da SDI-1/TST e as INs nº 1127/2011 e 1145/2011, ambas da RFB. No prazo de 8 (oito) dias sucessivos, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante manifestar sua concordância aos cálculos ofertados, ou apresentar impugnação fundamentada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Silente a reclamada, deverá o(a) reclamante apresentar os seus cálculos, nos moldes fixados, sob pena de sobrestamento do feito, observado o art. 11-A da CLT Há depósito recursal no ID. 48f730e  OSASCO/SP, 14 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERNANDES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001574-80.2022.5.02.0069 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc1d0d proferido nos autos. PROCESSO Nº 1001574-80.2022.5.02.0069 DESPACHO Vistos... Considerando a expressa concordância do autor (id. 5aecd7b), defiro o parcelamento da execução requerido pela reclamada (id. 291d68f), nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Ante o pagamento dos 30% iniciais (id. f7f4355), a reclamada deverá comprovar nos autos, mensalmente, o pagamento das demais parcelas, que deverão ser atualizadas mês a mês antes do depósito judicial. Em caso de inadimplemento, prossiga-se a execução, aplicando-se à ré multa de 10%, prevista no parágrafo 5º do artigo acima referido. Comprovados os pagamentos, a fim de viabilizar a liberação de valores, o sindicato deve apresentar procuração devidamente assinada pelo empregado substituído. Cumprido, tornem os autos conclusos para as liberações cabíveis, observadas as devidas deduções e transferências de INSS, IRRF e FGTS em conta vinculada. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001574-80.2022.5.02.0069 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc1d0d proferido nos autos. PROCESSO Nº 1001574-80.2022.5.02.0069 DESPACHO Vistos... Considerando a expressa concordância do autor (id. 5aecd7b), defiro o parcelamento da execução requerido pela reclamada (id. 291d68f), nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Ante o pagamento dos 30% iniciais (id. f7f4355), a reclamada deverá comprovar nos autos, mensalmente, o pagamento das demais parcelas, que deverão ser atualizadas mês a mês antes do depósito judicial. Em caso de inadimplemento, prossiga-se a execução, aplicando-se à ré multa de 10%, prevista no parágrafo 5º do artigo acima referido. Comprovados os pagamentos, a fim de viabilizar a liberação de valores, o sindicato deve apresentar procuração devidamente assinada pelo empregado substituído. Cumprido, tornem os autos conclusos para as liberações cabíveis, observadas as devidas deduções e transferências de INSS, IRRF e FGTS em conta vinculada. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO - ROGERIO BAGIETTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001225-71.2022.5.02.0071 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bcd69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA RODRIGUES   DESPACHO Vistos, etc. Fica o substituído ANIBAL VIVACQUA intimado a juntar aos autos mandato com poderes específicos de recebimento do valor executado, conforme V. Acórdão id. 518b342. Id. 8a36416: Equivoca-se a executada quando cita SANDRA REGINA S. SPROVIERI, eis que estranha ao feito. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO - ANIBAL VIVACQUA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001225-71.2022.5.02.0071 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bcd69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA RODRIGUES   DESPACHO Vistos, etc. Fica o substituído ANIBAL VIVACQUA intimado a juntar aos autos mandato com poderes específicos de recebimento do valor executado, conforme V. Acórdão id. 518b342. Id. 8a36416: Equivoca-se a executada quando cita SANDRA REGINA S. SPROVIERI, eis que estranha ao feito. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1001315-44.2022.5.02.0018 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9535441 proferida nos autos. AP 1001315-44.2022.5.02.0018 - 13ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO (SP491451) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES NUNES (SP478152) ERIKA HELENA CRUZ (SP412375) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANE RUTKOWSKI MARCHESI MARCO AURELIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS (SP408846) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO ANA ALINE MIRANDA DOS SANTOS (SP414109) CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS (SP391012) FLAVIO PIRES VIEIRA (SP340057) VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (SP248321)   RECURSO DE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A Turma entendeu que a agravante não ostenta a condição de entidade filantrópica, tornando-se inaplicável o disposto no §6º, do artigo 884, da CLT, e não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo e a recorrente não se insurge contra esse ponto. Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o documento CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social apenas atesta a condição de entidade beneficente, a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados e, por isso, não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o art. 899, § 10, da CLT. Cito os seguintes precedentes: Ag-AIRR-337-31.2021.5.05.0311, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR-1001322-93.2021.5.02.0075, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 26/04/2024; Ag-RR-10729-53.2019.5.18.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023; Ag-AIRR-10575-40.2020.5.18.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/06/2024; Ag-AIRR-21994-19.2017.5.04.0401, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023; AIRR-445-20.2018.5.05.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/06/2023. Assim, como a recorrente não se insurge contra a deserção do agravo de petição (Súmula 422, I, do TST), denego seguimento ao recurso de revista.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO - CRISTIANE RUTKOWSKI MARCHESI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1001315-44.2022.5.02.0018 AGRAVANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO AGRAVADO: SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9535441 proferida nos autos. AP 1001315-44.2022.5.02.0018 - 13ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO BEATRIZ DE FREITAS CAMARGO (SP491451) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES NUNES (SP478152) ERIKA HELENA CRUZ (SP412375) TALUANE DE FATIMA FAMBRINI (SP293314) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTIANE RUTKOWSKI MARCHESI MARCO AURELIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS (SP408846) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO ANA ALINE MIRANDA DOS SANTOS (SP414109) CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS (SP391012) FLAVIO PIRES VIEIRA (SP340057) VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (SP248321)   RECURSO DE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS A Turma entendeu que a agravante não ostenta a condição de entidade filantrópica, tornando-se inaplicável o disposto no §6º, do artigo 884, da CLT, e não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo e a recorrente não se insurge contra esse ponto. Prevalece no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o documento CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social apenas atesta a condição de entidade beneficente, a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados e, por isso, não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o art. 899, § 10, da CLT. Cito os seguintes precedentes: Ag-AIRR-337-31.2021.5.05.0311, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR-1001322-93.2021.5.02.0075, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 26/04/2024; Ag-RR-10729-53.2019.5.18.0015, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023; Ag-AIRR-10575-40.2020.5.18.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/06/2024; Ag-AIRR-21994-19.2017.5.04.0401, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023; AIRR-445-20.2018.5.05.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/06/2023. Assim, como a recorrente não se insurge contra a deserção do agravo de petição (Súmula 422, I, do TST), denego seguimento ao recurso de revista.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /tac SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
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