Pedro Pereira Lopes

Pedro Pereira Lopes

Número da OAB: OAB/SP 408850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Pereira Lopes possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: PEDRO PEREIRA LOPES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074507-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A4 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Unicoba Energia S/A na pessoa de Eduardo Kim Park - - UCB S.A. na pessoa de George Mauro Kurtinaitis Fernades - - Leonardo Kim Park e outro - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório nos moldes da r. decisão. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), DANIEL BREITERMAN KOLKER BECMAN (OAB 529399/SP), PAULO ALCESTRE TEIXEIRA DA CUNHA JUNIOR (OAB 418146/SP), IHURY BASTOS PEREIRA DARMONT (OAB 448700/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 5126059-44.2024.8.09.0142Requerente: PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHORequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelos recuperandos, pugnando que seja reconhecida a competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial para apreciar e deliberar sobre quaisquer medidas que possam afetar o seu patrimônio ou sua atividade empresarial, expedindo ordem para manutenção da posse das áreas arrendadas (evento 492). Aduz, em síntese, que a Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S/A ajuizou ação declaratória c/c rescisão contratual e revisão de cláusulas, que tramita sob o nº: 5455936-19.2025.8.09.0142, na qual pugnou pela imissão na posse das áreas rurais arrendadas ao primeiro recuperando para realizar a colheita da produção de cana-de-açúcar plantada na área ocupada pelo Sr Placidino. A decisão liminar indeferiu o pedido, tendo a parte autora interposto recurso de agravo de instrumento, cuja decisão liminar determinou que o recuperando se abstenha de vender qualquer quantidade de cana-de açúcar produzida nas áreas objeto dos contratos de arrendamento, assegurou à Usina Santa Helena o direito de colher a cana-de-açúcar produzida nas áreas.Os recuperandos aduzem que tal situação impacta diretamente o pagamento dos credores, posto que gera desequilíbrio na atividade econômica dos autores, prejudicando o andamento da recuperação judicial, sendo necessária a intervenção do Juízo recuperacional. Autos conclusos. Decido. Em análise ao pedido formulado, entendo que se torna-se incabível seu acolhimento. Explico. Primeiramente, o requerimento dos recuperandos reveste-se de caráter litigioso, posto que a questão acerca da possibilidade de imissão na posse das áreas arrendadas é objeto da ação de nº. 5455936-19.2025.8.09.0142Desta forma, entendo que a insurgência quanto à competência para tratar de tal questão deve ser formulada nos referidos autos, garantindo-se o direito ao contraditório, uma vez que impacta o interesse de terceiros que não estão habilitados na recuperação judicial. Outrossim, eventual acolhimento do pleito dos recuperandos colidiria diretamente com o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça na decisão liminar em agravo de instrumento, configurando clara inobservância ao princípio da segurança juridica.Assim, não acolho o requerimento formulado pelos recuperandos. Por fim, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os petitórios de eventos 474 e 475. Oportunamente, volvam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008061-11.2023.8.26.0011 (processo principal 1016974-62.2023.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Ibayo Clk Equipamentos de Climatizacao Ltda - - Ucb da Amazônia Ltda - - Elysian Ltd - - Kairus Inc. - - Vincimus Empreendimentos e Participações Ltda - - Inovagrid Energia Ltda - - Baylands Empreendimentos e Participações Ltda - - Leonardo Kim Park - - Young Moo Park - - Priscila Kim Park - - Hk Ferramentas Importação e Exportação Ltda e outros - Vistos. Inicialmente, determino que seja transladada cópia da decisão (fls.1775/1782) aos autos de origem. No mais, anote-se a movimentação baixa definitiva. Prossiga-se nos autos principais. Arquive-se definitivamente estes presentes autos incidentais. Int. - ADV: TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062142-53.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.E.D.C.N.P.I.C.R.P.A.S.C. e outro - J.L. e outros - B. - - P.M.J. - - V.L. - Vistos. Houve o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos terceiros JDR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 21.552.704/0001-47 e PLANETA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13.085.202/0001-25 e, ainda, dos sócios-familiares GIOVANNA LEOPARDI, RG 43.513.737-2, CPF 359.327.078-10; NATHALIA SIMONETTE LEOPARDI, RG 48.739.056-8, CPF 359.327.098-63; CARLA LEOPARDI SCHIAVI, RG 43.543.567, CPF 366.809.688-01; CAROLINA DODI LEOPARDI, RG 54.594.644-X, CPF 511.365.588-02; ENRICO LEOPARDI SCHIAVI, RG 43.543.434-2, CPF 366.809.698-93 no polo passivo desta execução, sendo a responsabilidade de cada um dos sócios limitada às cotas que possuem nas empresas JDR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e PLANETA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Interposto agravo de instrumento pela exequente, fora concedido efeito ativo para a inclusão dos terceiros independentemente do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido de desconsideração. Desta forma, proceda a Serventia à regularização do cadastro de partes e, para o prosseguimento do feito conforme requerido pelo exequente, junte as certidões das matrículas dos imóveis cuja penhora pretende. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EVERCION VIANA (OAB 393652/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), ISABELLA FUZETTI ZAMPOL (OAB 442379/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024160-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1107746-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - Leonardo de Campos Melo Sociedade de Advogados - Daniel Saldanha de Azevedo Santos - Vistos. Em que pese os judiciosos argumentos da parte executada, a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo tem admitido o levantamento dos honorários sucumbenciais em cumprimento provisório ,de sentença por se tratar de verba alimentar, nos termos do art. 521, I, do CPC. Nesse sentido, como exemplo, confiram-se os julgados: Cumprimento provisório de sentença. Verba honorária. Decisão agravada que condicionou o levantamento dos valores depositados ao trânsito em julgado. Inconformismo do agravante. Acolhimento. Possibilidade de levantamento da quantia referente aos honorários advocatícios de sucumbência sem a prestação da caução, vez que esta é dispensada quando se tratar de verba de natureza alimentar, como na hipótese. Aplicação do artigo 521, I, do Código de Processo Civil. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302683-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024) (grifado) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA RELATIVO À VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - Recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial) que não têm o condão de obstar a eficácia da decisão impugnada (art. 995, CPC) - Do mesmo modo, só excepcionalmente é que o juiz pode conferir efeito suspensivo à impugnação, desde que haja efetiva garantia do juízo e se houver prova de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, CPC), o que não ocorreu no caso dos autos - Não há, pois, óbice ao prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, que corre por iniciativa e responsabilidade da exequente - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA RELATIVO À VERBA HONORÁRIA - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - Embora se cuide de cumprimento provisório de sentença, é possível o levantamento independentemente de caução pelo fato de se tratar de honorários advocatícios sucumbenciais, verba de natureza alimentar (Súmula Vinculante 27; art. 85, § 14, CPC) - Dispensa de caução, a teor do art. 521, I, CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185211-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) (grifado) Não obstante a executada tenha noticiado que o acórdão, proferido pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negando provimento ao recurso de Apelação Cível nº 1107746-32.2022.8.26.0100, ainda não tenha transitado em julgado, observo que não há notícia de interposição de novo recurso e tampouco de atribuição de efeito suspensivo pela superior instância. Daí por que entendo seja o caso de deferir o levantamento do depósito. Isto posto, decorrido o prazo recursal da presente decisão, sem notícia de interposição de agravo de instrumento a que se tenha atribuído efeito suspensivo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008050-79.2023.8.26.0011 (processo principal 1009335-90.2023.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Ibayo Clk Equipamentos de Climatizacao Ltda - - Ucb S.a. - - Elysian Ltd pelo procurador Leonardo Kim Park - - Kairus Inc. pelo procurador Eduardo Kim Park - - Vincimus Empreendimentos e Participações Ltda - - Inovagrid Energia Ltda - - Baylands Empreendimentos e Participações Ltda - - Leonardo Kim Park - - Young Moo Park - - Priscila Kim Park - - Hk Ferramentas Importação e Exportação Ltda e outros - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), DANIELE DE FREITAS CORVINO (OAB 174986/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP), TIAGO AGUILLERA MARIOTTI (OAB 384669/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019501-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.F.M.S. - P.S. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV: DENISE OLIVEIRA LOPES DE ALMEIDA (OAB 286969/SP), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), ISABELLA SOUZA COSTA OLIVIERI (OAB 384913/SP)
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