Bruno Renato Do Prado
Bruno Renato Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 408858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Renato Do Prado possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO RENATO DO PRADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-68.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.R.S. - Formal de partilha/Carta de Sentença, expedido de acordo com o Parecer 221/2020 e Provimento CG 14/2020. Deverá a parte interessada encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento. Desnecessária a instrução do formal com quaisquer peças, cabendo ao Serviço Registral buscá-las nos autos. - ADV: BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-96.2021.8.26.0296 (processo principal 1002131-23.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Willian Ramalho - Aloisio Marchesini Veiculos - - Aloisio Marquesini - Ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos. - ADV: JONATHAS VALÉRIO DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17399/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP), CAMILA ANDRESA MOURA DE OLIVEIRA (OAB 308489/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026706-15.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.T.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes e DETERMINAR a devolução integral da quantia paga, a qual, corrigida monetariamente desde o desembolso, perfaz um total de R$239.835,11 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e onze centavos), acrescida de juros moratórios legais. A partir de 30/08/2024 (vigência da Lei 14.905/2024), a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil. Cálculos em fase de cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do §5º do art. 1098, das Normas de Serviço, verifique a Serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, atendidos, ainda, o zelo do profissional e a complexidade da demanda. P.I.C. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005265-05.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CLAUDEMIR GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: BRUNO RENATO DO PRADO - SP408858, PAULO RICARDO DA SILVA - SP404560, WILLIAN DA SILVA - SP319110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189580-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Aloisio Marchesini - Agravado: Willian Ramalho - Interessado: Aloisio Marquesini Veículos - Interessado: Josycar Locacao e Comercio de Veiculos Eireli Epp - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 175, que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação à penhora online realizada sobre ativos financeiros encontrados em contas bancárias de titularidade do agravante. Sustenta o recorrente que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, ao argumento de que está impossibilitado de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do respectivo sustento, assim como suscita a impenhorabilidade da verba constrita por intermédio do SISBAJUD, ao argumento de que se trata de empréstimo bancário recém contraído para pagamento da mensalidade da universidade em que seu descendente cursa o ensino superior. Inicialmente, defiro os benefícios de gratuidade judiciária ao agravante, contudo, apenas em relação ao preparo recursal pelo ato de interposição deste agravo, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. No mais, a fim de se evitar dano irreparável ou de difícil reparação, nos moldes dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC, concedo o efeito suspensivo pleiteado para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso. Oficie-se. Ao agravado para contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Bruno Renato do Prado (OAB: 408858/SP) - Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB: 308489/SP) - Jonathas Valério da Silva - Sociedade de Advogados (OAB: 17399/SP) - Jonathas Valerio da Silva (OAB: 122471/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189576-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Aloisio Marchesini - Agravado: Maria Aparecida Nardin Cardoso - Com fulcro no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino ao agravante que providencie, no prazo de 5 (cinco) e sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, a juntada de documentos que demonstrem a impossibilidade de recolhimento do preparo (declarações do IRPF dos dois últimos exercícios, carteiras de trabalho, recibos de pagamento de salários, etc.), uma vez que não lhe aproveita nesta fase processual a presunção do § 3º do citado artigo. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Bruno Renato do Prado (OAB: 408858/SP) - Adriana de Oliveira Francisco (OAB: 353438/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000250-67.2013.8.26.0296 (029.62.0130.000250) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.D.A. - - E.D.A. - C.A. - Providenciem os exequentes a regularização da representação processual, acostando procuração nos autos, visto que atingiram a maioridade, no prazo de 05 dias. No mais, regularize o executado a declaração apócrifa de fls. 443. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP), MODESTO DOS REIS NAVARRO (OAB 62097/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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