Monique Rocha Maciel

Monique Rocha Maciel

Número da OAB: OAB/SP 408870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monique Rocha Maciel possui 12 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MONIQUE ROCHA MACIEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000427-58.2018.5.02.0069 RECLAMANTE: DELFINO GOMES RECLAMADO: DANTE SERGIO SANTINI PINTURAS EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: DELFINO GOMES   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. HENRIQUE LATUF SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DELFINO GOMES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1186611-98.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; NUNCIO THEOPHILO NETO; Foro Central Cível; 42ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1186611-98.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Apelada: Monique Rocha Maciel; Advogada: Monique Rocha Maciel (OAB: 408870/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021338-89.2021.8.26.0100 (processo principal 1111848-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Dolores Sanchez Nunes - Soares da Costa Construtora Comercial e Industrial S/A - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( x ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 253.367,03 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Sem prejuízo, cópia desta decisão servirá de ofício/mandado, a ser encaminhado pelo exequente, determinando-se a penhora no rosto dos autos dos valores que o executado tenha a receber nos processos nº 5036646-95.2019.8.21.0001, 5036106-76.2021.8.21.0001 e 5004253-42.2021.8.21.0165. - ADV: KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MONIQUE ROCHA MACIEL (OAB 408870/SP), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021338-89.2021.8.26.0100 (processo principal 1111848-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Dolores Sanchez Nunes - Soares da Costa Construtora Comercial e Industrial S/A - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( x ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 253.367,03 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Sem prejuízo, cópia desta decisão servirá de ofício/mandado, a ser encaminhado pelo exequente, determinando-se a penhora no rosto dos autos dos valores que o executado tenha a receber nos processos nº 5036646-95.2019.8.21.0001, 5036106-76.2021.8.21.0001 e 5004253-42.2021.8.21.0165. - ADV: KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MONIQUE ROCHA MACIEL (OAB 408870/SP), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021338-89.2021.8.26.0100 (processo principal 1111848-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Dolores Sanchez Nunes - Soares da Costa Construtora Comercial e Industrial S/A - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( x ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 253.367,03 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Sem prejuízo, cópia desta decisão servirá de ofício/mandado, a ser encaminhado pelo exequente, determinando-se a penhora no rosto dos autos dos valores que o executado tenha a receber nos processos nº 5036646-95.2019.8.21.0001, 5036106-76.2021.8.21.0001 e 5004253-42.2021.8.21.0165. - ADV: KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MONIQUE ROCHA MACIEL (OAB 408870/SP), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021338-89.2021.8.26.0100 (processo principal 1111848-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Dolores Sanchez Nunes - Soares da Costa Construtora Comercial e Industrial S/A - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( x ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 253.367,03 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Sem prejuízo, cópia desta decisão servirá de ofício/mandado, a ser encaminhado pelo exequente, determinando-se a penhora no rosto dos autos dos valores que o executado tenha a receber nos processos nº 5036646-95.2019.8.21.0001, 5036106-76.2021.8.21.0001 e 5004253-42.2021.8.21.0165. - ADV: KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), MONIQUE ROCHA MACIEL (OAB 408870/SP), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1186611-98.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1186611-98.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ); Apelada: Monique Rocha Maciel; Advogada: Monique Rocha Maciel (OAB: 408870/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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