Adriana Domingues De Melo
Adriana Domingues De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 408878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Domingues De Melo possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA DOMINGUES DE MELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
ARROLAMENTO COMUM (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000743-61.2024.8.26.0004 (processo principal 1002724-79.2022.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvis Lion Queiroz Feitoza - Ronaldo Teixeira Alves e outros - Vistos. Fls.207/208: Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.. - ADV: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES (OAB 33568/GO), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000743-61.2024.8.26.0004 (processo principal 1002724-79.2022.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvis Lion Queiroz Feitoza - Ronaldo Teixeira Alves e outros - Vistos. Fls.207/208: Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.. - ADV: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES (OAB 33568/GO), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.ª VARA FEDERAL CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017831-13.2025.4.03.6100 AUTOR: SABRINA GONCALVES GOMES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DOMINGUES DE MELO - SP408878, NATALIA DA COSTA ROCHA - PI16242, THALES JERICO PONTE - PI16241 REU: UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO 1. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paulo, a apreciação da matéria discutida nestes autos passou a ser de competência absoluta do Juizado Especial Cível desta Capital. 2. Tendo em vista que o valor atribuído à causa na petição inicial corresponde a valor inferior a 60 salários mínimos e que a matéria (Expedição de diploma e indenização por dano moral) não está inserida entre as vedações trazidas pelo art. 3º da Lei n. 10.259/2001, verifico a competência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para processar e julgar o presente feito. 3. Ressalte-se que, de conformidade com o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. Por fim, claros são os termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao determinar que: "Art. 66. (...) Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo." 5. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta 4.ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo/SP, para processar e julgar a demanda e determino a remessa dos presentes autos para o Juizado Especial Federal Cível em São Paulo/SP, dando-se baixa na distribuição. Caberá ao Juízo ao qual for redistribuída a demanda suscitar o respectivo conflito, se assim entender, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1656065-38.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Aprigio Soares - Eliene Dias da Silva Soares Fabretti - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. O processo já foi extinto, cessando a atuação jurisdicional. No mais, não houve nestes autos a constrição de bens. Com efeito, conforme consta na certidão de fls. 23/25, Av. 3, a penhora do imóvel descrito na matrícula 106.809 ocorreu nos autos 267.829/20000 (Padrão CNJ 0267829-44.0000.8.26.0090) devendo por lá ser requerido eventual levantamento. Cumpra-se a sentença proferida. Int." - (CDA: 65074682021501, 65074682021502 Valor da causa: R$ 6.217,00 Distribuição: 25/09/2021). NADA MAIS - ADV: ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008138-39.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deuselino Alves de Souza - Aparecida Vieira da Silva - - Jose do Carmo Silva - Raquel Adamaris da Silva Franco - Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo legal. - ADV: JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), LEANDRO CLEBER DA SILVA SANTANA (OAB 403282/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041231-13.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Debora Tadeu Fennucci - - Minnelly Tadeu Fennucci - - Sônia Silvestre Domingues - Mantenho a decisão que indeferiu a herança por representação dos netos da falecida por seus próprios fundamentos. Anoto que não cabe a este juízo analisar o acerto de decisão de outro juízo, mas tão somente limitar os atos deste processo aos ditames legais e, neste caso, aplica-se o disposto no artigo 1.784 do Código Civil, segundo o qual a herança transmite-se no momento da morte do autor da herança. Aguarde-se adequada apresentação das primeiras declarações por 15 dias Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB 409818/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP), ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009947-32.2024.8.26.0004 (processo principal 1003556-44.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alba Valéria Falcochio Cernik dos Santos - Vistos. 1- Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC; cabendo à exequente o seu encaminhamento. 2- Expeça-se mandado de despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação, sob pena de despejo coercitivo. O Oficial de Justiça deverá ficar com o mandado para verificação da desocupação voluntária, cumprindo-se o despejo, se necessário, inclusive com reforço policial e arrombamento, se necessário. Int. - ADV: ADRIANA DOMINGUES DE MELO (OAB 408878/SP)
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