Adriana Nascimento Maciel

Adriana Nascimento Maciel

Número da OAB: OAB/SP 408879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Nascimento Maciel possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA NASCIMENTO MACIEL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Nascimento Maciel (OAB 408879/SP) Processo 1012714-29.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Nascimento Maciel, Adriana Nascimento Maciel - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico considerando que o pleito não observa as disposições do artigo 246 do Código de Processo Civil, especialmente a não utilização de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Ademais, cumpre destacar a inexistência de norma expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamente a situação, a existência de expressa vedação constante no Comunicado CG nº 2265/2017 e a inexistência de apresentação de documentação que indique que a parte requerida seja titular dos endereços eletrônicos indicados, o que, por si só, já afastaria o pedido formulado. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2153218-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023) Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Nascimento Maciel (OAB 408879/SP) Processo 1012714-29.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Nascimento Maciel, Adriana Nascimento Maciel - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico considerando que o pleito não observa as disposições do artigo 246 do Código de Processo Civil, especialmente a não utilização de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Ademais, cumpre destacar a inexistência de norma expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamente a situação, a existência de expressa vedação constante no Comunicado CG nº 2265/2017 e a inexistência de apresentação de documentação que indique que a parte requerida seja titular dos endereços eletrônicos indicados, o que, por si só, já afastaria o pedido formulado. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2153218-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023) Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Nascimento Maciel (OAB 408879/SP) Processo 1012714-29.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Nascimento Maciel, Adriana Nascimento Maciel - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico considerando que o pleito não observa as disposições do artigo 246 do Código de Processo Civil, especialmente a não utilização de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Ademais, cumpre destacar a inexistência de norma expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamente a situação, a existência de expressa vedação constante no Comunicado CG nº 2265/2017 e a inexistência de apresentação de documentação que indique que a parte requerida seja titular dos endereços eletrônicos indicados, o que, por si só, já afastaria o pedido formulado. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2153218-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023) Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Nascimento Maciel (OAB 408879/SP) Processo 1012714-29.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Nascimento Maciel, Adriana Nascimento Maciel - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico considerando que o pleito não observa as disposições do artigo 246 do Código de Processo Civil, especialmente a não utilização de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Ademais, cumpre destacar a inexistência de norma expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamente a situação, a existência de expressa vedação constante no Comunicado CG nº 2265/2017 e a inexistência de apresentação de documentação que indique que a parte requerida seja titular dos endereços eletrônicos indicados, o que, por si só, já afastaria o pedido formulado. A propósito, vide entendimento do e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2153218-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023) Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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