Amanda Luciene De Santana
Amanda Luciene De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 408904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Luciene De Santana possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJBA, TJMS, TJSC, TJRO
Nome:
AMANDA LUCIENE DE SANTANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8147022-05.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GESIVAN PEREIRA DA SILVA Advogado(s): AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB:SP408904) REU: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) SENTENÇA Vistos, etc... Gesivan Pereira da Silva, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de revisão de contrato contra Banco J. Safra S/A, também qualificado, para revisão do contrato de financiamento de veículo, acostando as razões da inicial. Após alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência da ação sem resolução de mérito (ID 434533239). O demandado apresentou defesa meritória (ID 437473872), requerendo apreciação do pedido de desistência em audiência de ID 437769310, não se opondo ao referido pleito. Foi anunciado o julgamento da lide (ID 490093520). É o breve relatório. Decido. A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, parágrafo único, CPC, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito. No caso em questão, a desistência da ação foi requerida pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto, sem que tenha havido oposição da parte demandada, apresentando ciência ao referido pedido (ID 437769310). Desta forma, homologo por sentença a desistência, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, CPC. P. R. I. Sem custas em razão da gratuidade de justiça já deferida. Como o pedido de desistência foi apresentado antes da citação e da apresentação de contestação, descabe condenação em honorários sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Salvador, 01 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006455-56.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Antonio Marcos de Oliveira Natel - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Porto - Deram provimento ao recurso, a fim de que seja detraído da pena do Agravante o lapso em que esteve em cumprimento de recolhimento domiciliar, retificando-se o cálculo. V.U. - - Advs: Cristiane Magna de Morais (OAB: 394274/SP) - Amanda Luciene de Santana (OAB: 408904/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004490-10.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações - Gisele Gomes da Silva - Informo que a pesquisa online está disponível, se o caso, diga o interessado em 05 dias. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004490-10.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações - Gisele Gomes da Silva - 1. Defiro o pedido de renovação da penhora dos ativos financeiro do(s) executado(s) qualificado(s) abaixo, pelo SISBAJUD, nos termos em que formulado, no valor atualizado indicado pelo exequente, observada eventual necessidade de recolhimento de custas, se for o caso. Autorizo a utilização da modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Fica desde já ressalvado que, na hipótese de insucesso, a renovação do pedido será condicionada à efetiva demonstração de alteração da realidade econômica da parte executada. Nesse caso, intime-se a a parte exequente por ato ordinatório a requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). 3. Se positiva a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, se não houver, pessoalmente por carta (art. 841, §§1º e 2º, CPC), observada a presunção de validade da intimação nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 4. Executados abaixo: Gisele Gomes da Silva; Valor atualizado:R$ 5.204,97. Atualização do valor:12/05/2025. Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-61.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1009105-66.2023.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - E.m.b. Monteiro Comércio de Moveis - Epp - Luanda Raquel de Souza Alvez - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005576-71.2021.8.26.0152 (processo principal 1003779-77.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauro Xavier Rodrigues - Life Credit Raquel C. de Souza Dantas Servicos Administrativos - - Graciele Brito de Souza - Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA PEDROSO (OAB 326848/SP), AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP)
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