Andre Luiz De Oliveira
Andre Luiz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 408921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010762-39.2021.5.15.0053 AUTOR: CICERO ADELSON GONCALVES DE SOUSA RÉU: VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19afb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, reputo preclusa a oportunidade. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 47ebb88 pela parte reclamada, com inclusão das custas processuais, fixando o montante condenatório em R$ 98.073,08, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 74.678,13 referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 4.822,67 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 11.570,67 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 11.424,28 referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 400,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 01/07/2025 importa em R$ 100.908,00, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios, conforme dados de conta bancárias informados na petição de ID b3711d1. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, que deverão ser recolhidas em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular CDDG Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ADELSON GONCALVES DE SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010762-39.2021.5.15.0053 AUTOR: CICERO ADELSON GONCALVES DE SOUSA RÉU: VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf19afb proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, reputo preclusa a oportunidade. Doravante, insurgências contra os valores ora homologados poderão ser consideradas litigância de má-fé. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 47ebb88 pela parte reclamada, com inclusão das custas processuais, fixando o montante condenatório em R$ 98.073,08, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 74.678,13 referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 4.822,67 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 11.570,67 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 11.424,28 referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 400,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 01/07/2025 importa em R$ 100.908,00, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios, conforme dados de conta bancárias informados na petição de ID b3711d1. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias e das custas, que deverão ser recolhidas em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular CDDG Intimado(s) / Citado(s) - VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013108-04.2016.5.15.0096 AUTOR: MONICA COSTA SANTOS RÉU: STANDARD PRESTADORA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b00fd1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id 39fc7c4: Requer o reclamante a expedição de mandado para diligência in loco a fim de constatar e penhorar veículos localizados na pesquisa RENAJUD realizada pelo oficial de justiça. Consta dos autos informações de que já foram realizadas diligências em busca dos bens da reclamada, conforme se verifica da Carta Precatória expedida nos autos nº 0013311-54.2016.5.15.0002, onde consta certidão do Oficial de Justiça datada de outubro de 2018, informando que, já à época, a reclamada não mais se encontrava no endereço indicado pelo reclamante (Rua Doutor Luis Carlos, nº 1595, Vila Matilde, São Paulo-SP, CEP 03505-000). Igualmente frustrada se mostrou a diligência realizada por meio de Carta Precatória em endereço diverso (Rua Domingos Torquato, 1068, Taiaçupeba, Mogi das Cruzes/SP). Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado para nova diligência no endereço indicado, considerando a frustração das diligências anteriores e a ausência de novos elementos que indiquem a localização dos bens da reclamada. Em face do exposto, considerando o deliberado no despacho de ID 3b1b00f, sobreste-se o feito aguardando-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA COSTA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010383-70.2015.5.15.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO BUENO RÉU: VIPPER - SEGURANCA ARMADA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9c44 proferido nos autos. DESPACHO Com efeito, a multa por litigância de má-fé foi aplicada à executada Magazine Luíza, embora a sentença tenha equivocadamente, por erro material, atribuído à 4ª reclamada (vide petição inicial - ID 8f8e520), a responsabilidade pela pena. Restitua-se, pois, a quantia constrita de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (ID 9fcbdec), depositando o valor na conta bancária já informada em ID 39bc038. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004376-80.2024.8.26.0004 (processo principal 1012966-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz de Oliveira - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - Fls. 197/205: Diga o executado. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003371-55.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1004766-75.2019.8.26.0564) (processo principal 1004766-75.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.V.A.C. - W.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito da penhora de bens, referente ao período de 02/2022 a 05/2024 (fl. 37). Título judicial às fls. 22/24 e 158/161 e 168, dos autos principais. Cálculo à fl. 108 (R$ 85.805,18, para 06/2025). O executado foi intimado (fl. 47) e apresentou impugnação com documentos (fls. 56/66 e 67/90). A exequente manifestou-se às fls. 95/107. Manifestação do Ministério Público às fls. 111/113. É o relatório. Decido. Considerando que não foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, ao executado, nos autos principais (fl. 42); que ele confessa receber o valor líquido de R$ 9.228,90 (fl. 68) e que, nestes autos, não foi comprovada a sua hipossuficiência, mantenho o indeferimento. Anote-se. Rejeito a impugnação à gratuidade formulada pelo executado, pois não fez ou requereu a produção de provas em para comprovar a sua alegação. Logo, prevalece a hipossuficiência declarada pela exequente, nos termos do quanto decidido nos autos principais. A presente ação refere-se à execução de alimentos, não pagos. Qualquer outra questão, se o caso, deverá ser discutida em ação autônoma, inclusive as alegações referentes a período diverso do que aqui discutido (02/2022 a 05/2024). Assim, até prova em contrário e enquanto a guarda judicial continuar sendo da genitora, a ela deverão ser pagos os alimentos devidos à menor e, em atraso, pois objeto desta demanda. Está vedado o depósito judicial. 4. Indefiro a citação da avó materna, pois ela não faz parte da presente ação e nem do título judicial. 5. Os valores pagos pelo executado no período de 10/2024 a 03/2025 não podem ser aqui compensados, pois além de não terem sido feitos na conta da representante legal da menor, referem-se a período diverso ao aqui cobrado (fls. 64 e 74/78). 6. As alegações do executado referente à sua condição financeira e gastos não serão discutidas na presente ação, pois são matérias pertinentes à ação revisional. 7. O executado está formalmente empregado (fl. 68). O título judicial prevê o pagamento de 20% dos seus rendimentos líquidos. A exequente juntou cálculo à fl. 29, os quais não foram impugnados pelo executado, em sua forma e valores. O executado também não juntou holerite ou comprovante de pagamento dos alimentos, no período aqui discutido. Logo, o valor mensal e o total, dos alimentos, lançados à fl. 29, são incontroversos e estão corretos. 8. O executado não garantiu a execução nem comprovou o pagamento do débito. Assim, nos termos da decisão de fl. 37, é devida a aplicação de multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor total do débito. 9. O cálculo de fl. 108 representa a atualização do de fl. 29, com o acréscimo da multa e dos honorários (R$ 85.805,18, para 06/2025). Portanto, também estão corretos. Assim sendo, homologo-os. 10. Diante do exposto, REJEITO a impugnação. 11. Em 15 dias, requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento desta ação. Cumpridos, ao Ministério Público e tornem conclusos. Decorridos, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005631-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1017914-82.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.T.M. - L.A.B.M. - Fls. 235: ciência às partes. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036215-43.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.C. - - R.C.C. - E.A.P. - - V.S.A.E. - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034646-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - André Luiz de Oliveira - - Luiz Carlos Oliveira Nobre - Ciência à(s) parte(s), nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, sobre o(s) teor(es) do(s) ofício(s) resposta(s) retro juntado(s). - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034646-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - André Luiz de Oliveira - - Luiz Carlos Oliveira Nobre - Vistos. Fls. 190/191: Ciente. Com o efetivo cancelamento, comprove a parte autora nos autos, conferindo-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP)
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