Anna Carolina Aguero Mazzo
Anna Carolina Aguero Mazzo
Número da OAB:
OAB/SP 408935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Carolina Aguero Mazzo possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANNA CAROLINA AGUERO MAZZO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Andradina CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000608-07.2014.4.03.6137 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MERCEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA AGUERO MAZZO - SP408935, JAIRO HENRIQUE SCALABRINI - SP156496, MARCELO COCATO STELUTI - PR38121, PAULO ROBERTO DE MENDONCA SAMPAIO - SP233211 EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A., AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogados do(a) EXECUTADO: BRAZ PESCE RUSSO - SP21585, JACK IZUMI OKADA - SP90393 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo Município de Santa Mercedes em face de Elektro Redes S.A.. Comunicado o pagamento do valor executado, a parte exequente foi regularmente intimada a se manifestar quanto ao adimplemento do débito objeto da execução, oportunidade na qual requereu a extinção pelo pagamento. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito objeto da execução, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência à lide. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andradina, data registrada no sistema. JUIZ FEDERAL assinatura eletrônica