Bruna Camila Coelho Lorenzo
Bruna Camila Coelho Lorenzo
Número da OAB:
OAB/SP 408959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Camila Coelho Lorenzo possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
BRUNA CAMILA COELHO LORENZO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022769-76.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Enio Bianchi - Me - Apelante: Enio Bianchi - Apelado: Alushop Alumínio Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) - Bruna Camila Coelho Lorenzo (OAB: 408959/SP) - Demis Batista Aleixo (OAB: 158644/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005153-23.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe D Amor Coelho Guilherme - JMGF Administradora de Bens Ltda - - Bruno Gerolde Falcão e outros - 1 - Fls. 182/184: Ciente. 2 - A parte requerente apresentou nova solicitação para a citação dos corréus Henrique e da empresa Sob Medida em endereços diversos (fls. 175/176). A zelosa serventia providenciou a citação nos endereços fornecidos indicados, contudo, a citação de HENRIQUE GOMES LIRA foi infrutífera (fls. 183/184). Nesse passo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Ressalto, desde já, que a tentativa de citação/intimação do réu em vários endereços não se coaduna com o rito dos Juizados. Nesse sentido, vale trazer à colação v. Acórdão do COLÉGIO RECURSAL DE SANTANA (2º COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL; FORUM REGIONAL I - SANTANA; Recurso Inominado Cível; Processo nº 1010289-11.2019.8.26.0001; RELATOR: DR. MARCELO TSUNO; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL; São Paulo, 29 de maio de 2020; V. U.): "Execução - Indeferimento da inicial e extinção do processo por omissão da parte em cumprir com exatidão as determinações judiciais Falta de andamento É dever da parte indicar com precisão o endereço em que será realizada a citação, não cabendo ao Juízo tomar a iniciativa de realizá-la em um ou outro Extinção bem decretada, devendo a demanda ser reproposta, cuidando a parte para indicar o endereço em que será feita a citação, atendendo as determinações judiciais com exatidão e no prazo estipulado R, sentença mantida por seus próprios fundamentos Recurso a que se nega provimento". (Grifos nossos). E, no corpo do julgado: "Os comandos das decisões judiciais devem ser cumpridos à risca. Não é tolerável que a parte indique vários endereços e espere que o Juiz escolha um deles ou inicie as tentativas de citação pelo primeiro da lista e vá tentando pelos demais endereços, sucessivamente. É dever da parte e do advogado colaborar com o Juízo, cumprindo fielmente suas decisões e evitando trabalhos desnecessários e custos para o Poder Judiciário. Nota-se que não foi a primeira vez que a parte foi intimada para dar correto andamento ao feito, o que revela desídia ou, pelo menos, má vontade. E retomar o andamento do processo seria coroar essa atitude, o que não se pode aceitar. A demanda deve ser reproposta, cuidando a parte, desta feita, para cumprir as determinações judiciais de forma expedita e correta, zelando para que o processo atinja o seu fim sem procrastinações e sem gastos desnecessários. Antes, porém, caberá à parte efetuar diligências prévias em cada endereço, para certificar-se do paradeiro do réu.". - ADV: RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP), BRUNA CAMILA COELHO LORENZO (OAB 408959/SP), RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruna Camila Coelho Lorenzo (OAB 408959/SP) Processo 1005153-23.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe D Amor Coelho Guilherme - Fls. 141: Indefiro o pedido de expedição de ofícios e pesquisas para obtenção do endereço dos requeridos Bruno e Henrique, uma vez que o pedido de pesquisa de endereços de réus no rito do Juizado é incompatível com os princípios da celeridade e informalidade, bem como com o art. 14,§1º, I, da Lei nº 9.099/1995, cujo ônus de fornecer o endereço para citação é do autor. Ademais, verifico que a requerida Patrícia não foi citada regularmente, tendo sido o AR recebido por terceiro estranho à lide (fls. 121). Quanto aos requeridos JMGF e Sob Medida Planejados (fls. 131 e 136), ambos, de igual modo, não foram citados. Ao autor, para que indique endereço de todos os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.