Cayo De Veleda Gomes Silvestre
Cayo De Veleda Gomes Silvestre
Número da OAB:
OAB/SP 408997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cayo De Veleda Gomes Silvestre possui 138 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJRS, TJRJ, TJSC, TJAM, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001914-70.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - JEFERSON PEREIRA BALBINO e outros - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015540-66.2025.8.26.0114 (processo principal 1015107-79.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mayara Monteiro de Paula - Vistos. Estando inserto no pedido exordial valor de honorários advocatícios em prol do patrono da exequente, deverá este recolher custas ao Estado na porção de 2% (dois por cento) do valor buscado, qual seja, R$ 1.413,05. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta. Int. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0049900-80.2009.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIA FERNANDA TEIXEIRA MONTANHEIRO RECLAMADO: FARMACIA BIOPHARMACO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba75de proferido nos autos. Ciência às partes. Após, ao Ariso conforme previamente determinado. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERNANDA TEIXEIRA MONTANHEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0049900-80.2009.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCIA FERNANDA TEIXEIRA MONTANHEIRO RECLAMADO: FARMACIA BIOPHARMACO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba75de proferido nos autos. Ciência às partes. Após, ao Ariso conforme previamente determinado. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASAYUKI ITAYA - FARMACIA BIOPHARMACO LTDA - ME - FARMACIA BIO-ESTHETIQUE LTDA - ME - SANAE TAZIRI ITAYA - FARMACIA BIOFORMULA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203030-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Interessado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Daiane Mazarin Estética Avançada - Interessado: Ana Clara Ferreira Matias Gomes - Interessado: Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda. - Agravante: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 257/259 dos autos n. 1005662-39.2024.8.26.0081, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, que concedeu à autora tutela provisória de urgência de natureza antecipada consistente no cancelamento de boletos pelo banco réu. Segundo o agravante, réu, o recurso deve ser provido para revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela ou ao menos a multa e o teto reduzidos, incidência por ato e não por dia, e por fim, seja concedido dilação de prazo para cumprimento. Alega que a obrigação de fazer já foi cumprida e informada nos autos do cumprimento de sentença n. 0001970-83.2023.8.26.0081. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo, preparado (fls. 11/12) e adequadamente instruído. 2. De um lado, a concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil): os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) 'um dano potencial', um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do 'periculum in mora', risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) 'A probabilidade do direito substancial' invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o 'fumus boni iuris' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 59ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 647). De outro, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Em síntese, como se vê, o que se analisa é a presença dos clássicos fumus boni juris e periculum in mora. Dito isso, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória, autorizado pelos artigos 932, inciso II e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, para suspender a decisão agravada até o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado. Expeça-se ofício ao juízo de origem. Com efeito, ao menos em princípio, em sede de cognição sumária e não exauriente, parece que a obrigação de fazer instituída ao agravante foi cumprida antes de sua citação nos autos de origem (ver fls. 397/398 dos autos do cumprimento de sentença n. 0001970-83.2023.8.26.008), justificando, assim, a suspensão da decisão agravada. 3. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante prévio recolhimento das custas necessárias, se o caso. 4. Cumpridos os itens anteriores ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e, após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Cayo de Veleda Gomes Silvestre (OAB: 408997/SP) - Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Bruno Fontes Correa (OAB: 77240/RS) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020811-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Corpo e Sorriso Clinica Dermatologica e Estetica - Vistos. 1- A parte não pode escolher o Foro onde quer demandar, pois isso fere as regras de competência determinada pelo Código de Processo Civil, bem como o princípio do Juiz Natural. No caso, a parte ré não tem domicílio nessa Comarca. No mesmo sentido, a parte autora não apresentou quaisquer documentos que comprovem vínculo com a Comarca de São José dos Campos. Sendo assim, se o autor pretende demandar em seu domicílio, fundamentado na relação de consumo (CDC, art. 101, I), deve ajuizar a ação na comarca de Santo André/SP a qual tem competência para conhecer de pedidos relacionados aos habitantes de tal Cidade. 2- Diante do exposto, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, declino da minha competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Santo André, via Distribuidor, de forma imediata. 3- Int. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
-
Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JULIA NEVES MARTINELLI (OAB 503262/SP) - Processo 0430408-78.2024.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Iratan Costa FonsecaB0 e outro - INTSSADO: B1Justmed Medicamentos Especiais LtdaB0 e outro - Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 14
Próxima