Cintia Fernanda Zaia Americo
Cintia Fernanda Zaia Americo
Número da OAB:
OAB/SP 409002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Fernanda Zaia Americo possui 47 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP
Nome:
CINTIA FERNANDA ZAIA AMERICO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
INVENTáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001454-02.2000.8.26.0362 (362.01.2000.001454) - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida da Costa Palhari - Ilazir Porcino da Costa - Vistos. Defiro. Prorrogo o prazo para apresentação da documentação por mais 30 dias. Int. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), CINTIA FERNANDA ZAIA AMERICO (OAB 409002/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011928-81.2023.5.15.0071 AUTOR: WAGNER IGOR LUCIO SIMAO RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c294 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/09/2025 13:01 horas, sala 1, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Fica a critério das partes e advogados participarem da audiência de tentativa de conciliação de forma presencial na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas localizado na Avenida José de Souza Campos, 422 OU de forma virtual por meio ferramenta Zoom. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Orientações às partes e advogados que optarem pela participação pela ferramenta Zoom: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte OU Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Intimen-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SYLVAMO DO BRASIL LTDA. - ACPL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011928-81.2023.5.15.0071 AUTOR: WAGNER IGOR LUCIO SIMAO RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c294 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/09/2025 13:01 horas, sala 1, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Fica a critério das partes e advogados participarem da audiência de tentativa de conciliação de forma presencial na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas localizado na Avenida José de Souza Campos, 422 OU de forma virtual por meio ferramenta Zoom. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Orientações às partes e advogados que optarem pela participação pela ferramenta Zoom: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte OU Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Intimen-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER IGOR LUCIO SIMAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0011151-33.2022.5.15.0071 AUTOR: EUGENIO GENU DA SILVA FILHO RÉU: PINTURAS YPIRANGA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência ao exequente da certidão expedida nos autos (id 194b01c). Intimado(s) / Citado(s) - EUGENIO GENU DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002516-34.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Sobreira Furtado - VISTOS: Vista ao INSS, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a contraproposta de acordo feita pelo autor. - ADV: CINTIA FERNANDA ZAIA AMERICO (OAB 409002/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011481-93.2023.5.15.0071 AUTOR: TIAGO DE BRITO RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8016e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO DE BRITO e condeno ACPL ENGENHARIA LTDA e, subsidiariamente, SYLVAMO DO BRASIL LTDA, ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários, consideram-se de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 789, I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 16 de julho de 2025. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular 1Nesse sentido trecho do Informativo TST nº 219: “Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, ‘é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado’. No caso concreto, extrai-se da petição inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere, limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.” (Grifou-se) 2“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.” (Grifou-se) 3Conforme entendimento fixado pelo E. STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6050: “Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. Artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.” (STF, ADI 6050, DJe 18/08/2023, grifou-se) 4“Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.” 5“Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” 6“A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);” LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE BRITO
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011481-93.2023.5.15.0071 AUTOR: TIAGO DE BRITO RÉU: ACPL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8016e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO DE BRITO e condeno ACPL ENGENHARIA LTDA e, subsidiariamente, SYLVAMO DO BRASIL LTDA, ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Para fins de recolhimento previdenciários, consideram-se de natureza salarial as verbas acima deferidas, exceto as de cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante será calculado em liquidação de sentença, seguindo os parâmetros expostos na fundamentação. Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 789, I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Mogi Guaçu/SP, 16 de julho de 2025. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho Titular 1Nesse sentido trecho do Informativo TST nº 219: “Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, ‘é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado’. No caso concreto, extrai-se da petição inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere, limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.” (Grifou-se) 2“Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.” (Grifou-se) 3Conforme entendimento fixado pelo E. STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6050: “Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. Artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.” (STF, ADI 6050, DJe 18/08/2023, grifou-se) 4“Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.” 5“Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” 6“A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);” LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYLVAMO DO BRASIL LTDA. - ACPL ENGENHARIA LTDA
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