Danilo Costa Correia

Danilo Costa Correia

Número da OAB: OAB/SP 409023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Costa Correia possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: DANILO COSTA CORREIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004115-14.2024.4.03.6306 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002465-50.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Raimundo Rocha dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Danilo Costa Correia - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Ferraz Rangel (OAB: 199238/SP) - Danilo Costa Correia (OAB: 409023/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001082-62.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1003207-20.2024.8.26.0108) (processo principal 1003207-20.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Seguro - Claudia Carvalho Margaroto - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, através do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer os requisitos do artigo 525, § 1º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese da parte exequente não ter recolhido as custas, logo da instauração da fase de cumprimento de sentença, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, caberá à parte executada, não sendo beneficiária da gratuidade, recolher as custas constantes na planilha, através da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6), comprovando-se nos autos. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os os autos principais foram ou serão extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: DANILO COSTA CORREIA (OAB 409023/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2326772-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Shpaisman Ltda. - Agravante: Rosângela Papadopoli Baani - Agravante: Izilda Albanez - Agravante: Paulo Bertoli Ricci - Agravante: Airton Passarelli - Agravante: Decio Gioielli - Agravante: Ivete de Lourdes Cabral de Araújo - Agravante: Flávio Goulart Moreno - Agravante: Ney Hamilton Aguiar Rosa - Agravante: Marciane Regina Gennari Rosa - Agravante: Sierlei da Silva Albanese - Agravante: Graciette de Fátima Rebelo Ramos Passarelli - Agravante: Otávio Santoro Junior - Agravante: Talita Oliveira Gomes Vanderley - Agravante: Marcelo Antonio Iuspa - Agravante: Denise Bellardi Iuspa - Agravante: Edgard Albanese - Agravante: Simone Aparecida de Souza - Agravante: Sidney José da Silva - Agravante: Levi Gregório Vanderley - Agravante: Silvia de Brito Barroso - Agravante: José Celso Coelho de Faria - Agravante: Octavio Nascimento de Carvalho Junior - Agravante: Meire Adissi - Agravante: Denise Pires Martins - Agravante: Alessandre Christian Zacchello Cordero - Agravante: Condominio Edificio Maison Montparnasse - Agravante: Silvia Maria Basile de Faria - Agravante: Sybele Wally Antonio Ruggiero Braga - Agravante: Suen Tominaga Franco Camargo - Agravante: Catarina Rosa Vieira Zolesi - Agravante: Ricardo Cesar Zolesi - Agravante: Neusa Lúcia Rodrigues Rampinelle - Agravante: Luciane Rosa da Silveira - Agravante: Fábio Borges Grecca - Agravante: Andrea Soares Maciel - Agravante: Karina Sarkis Novis - Agravante: Daniel Niada Medeiros - Agravante: Laura Naomi Sato Aramaki - Agravante: Fabiana Komai Unruh - Agravante: Silvia Helena de Castro Lacaze - Agravante: Jose Ricardo Feres - Agravante: Marcelo Carneiro Monicci - Agravante: Fauzo Paschoal Baani - Agravante: Thais Maria Mastriani Furini Cordero - Agravante: Diogo Haruyoshi Aramaki - Agravant
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2326772-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Shpaisman Ltda. - Agravante: Rosângela Papadopoli Baani - Agravante: Izilda Albanez - Agravante: Paulo Bertoli Ricci - Agravante: Airton Passarelli - Agravante: Decio Gioielli - Agravante: Ivete de Lourdes Cabral de Araújo - Agravante: Flávio Goulart Moreno - Agravante: Ney Hamilton Aguiar Rosa - Agravante: Marciane Regina Gennari Rosa - Agravante: Sierlei da Silva Albanese - Agravante: Graciette de Fátima Rebelo Ramos Passarelli - Agravante: Otávio Santoro Junior - Agravante: Talita Oliveira Gomes Vanderley - Agravante: Marcelo Antonio Iuspa - Agravante: Denise Bellardi Iuspa - Agravante: Edgard Albanese - Agravante: Simone Aparecida de Souza - Agravante: Sidney José da Silva - Agravante: Levi Gregório Vanderley - Agravante: Silvia de Brito Barroso - Agravante: José Celso Coelho de Faria - Agravante: Octavio Nascimento de Carvalho Junior - Agravante: Meire Adissi - Agravante: Denise Pires Martins - Agravante: Alessandre Christian Zacchello Cordero - Agravante: Condominio Edificio Maison Montparnasse - Agravante: Silvia Maria Basile de Faria - Agravante: Sybele Wally Antonio Ruggiero Braga - Agravante: Suen Tominaga Franco Camargo - Agravante: Catarina Rosa Vieira Zolesi - Agravante: Ricardo Cesar Zolesi - Agravante: Neusa Lúcia Rodrigues Rampinelle - Agravante: Luciane Rosa da Silveira - Agravante: Fábio Borges Grecca - Agravante: Andrea Soares Maciel - Agravante: Karina Sarkis Novis - Agravante: Daniel Niada Medeiros - Agravante: Laura Naomi Sato Aramaki - Agravante: Fabiana Komai Unruh - Agravante: Silvia Helena de Castro Lacaze - Agravante: Jose Ricardo Feres - Agravante: Marcelo Carneiro Monicci - Agravante: Fauzo Paschoal Baani - Agravante: Thais Maria Mastriani Furini Cordero - Agravante: Diogo Haruyoshi Aramaki - Agravante: Maria Guilhermina Azzi Feres - Agravante: Cristiane Bonalda Gomes - Agravante: Tiago Marques Pessoa - Agravante: Decio Gioelli - Agravado: Decio Gioielli - Agravada: Fabiana Komai Unruh - Agravado: Marcelo Carneiro Monicci - Agravada: Maria Guilhermina Azzi Feres - Agravada: Talita Oliveira Gomes Vanderley - Agravado: Levi Gregório Vanderley - Agravado: Flávio Goulart Moreno - Agravada: Alin Kristin Gioielli - Agravada: Neila Di Pace Santoro - Agravado: Otávio Santoro Junior - Agravada: Simone Aparecida Souza Ciriaco - Agravado: Sidney José da Silva - Agravada: Graciette de Fátima Rebelo Ramos Passarelli - Agravado: Emílio Lansac Moraes - Agravada: Neusa Lúcia Rodrigues Rampinelle - Agravada: Cristiane Bonalda Gomes - Agravado: José Ricardo Feres - Agravada: Viviane Chiodi de Jesus - Agravada: Suen Tominaga Franco Camargo - Agravada: Sybele Wally Antonio Ruggiero Braga - Agravado: Diogo Haruyoshi Aramaki - Agravada: Silvia Helena de Castro Lacaze - Agravada: Thais Maria Mastriani Furini Cordero - Agravado: Alessandre Christian Zacchello Cordero - Agravado: Tiago Marques Pessoa - Agravada: Laura Naomi Sato Aramaki - Agravada: Denise Pires Martins - Agravada: Silvia Maria Basile de Faria - Agravada: Meire Adissi - Agravada: Denise Bellardi Iuspa - Agravado: Marcelo Antonio Iuspa - Agravada: Catarina Rosa Vieira Zolesi - Agravado: Ricardo Cezar Zolesi - Agravado: Marcelo Antonio Florio Dokter Silva - Agravado: José Celso Coelho de Faria - Agravado: Fábio Borges Grecca - Agravada: Andrea Soares Maciel - Agravada: Karina Sarkis Novis - Agravado: Daniel Niada Medeiros - Agravado: Cond. Ed. Maison Montparnasse - Agravado: Airton Passarelli - Agravado: Fauzzo Paschoal Baani - Agravada: Sierlei da Silva Albanese - Agravado: Edgard Albanese - Agravada: Silvia de Brito Barroso - Agravada: Marciane Regina Gennari Rosa - Agravado: Ney Hamilton Aguiar Rosa - Agravada: Luciane Rosa da Silveira - Agravada: Rosângela Papadopoli Baani - Agravada: Izilda Albanez - Agravado: Paulo Bertoli Ricci - Agravada: Ivete de Lourdes Cabral de Araújo - Agravado: Octavio Nascimento de Carvalho Junior - Agravado: Construtora Shpaisman Ltda. - Agravado: Vasco Côrte-Real Neto - Agravada: Maria lúcia Machado Corte Real - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Carlos Henrique da Fonseca Filho (OAB: 201669/SP) - Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Renata Chiaparini (OAB: 357691/SP) - Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP) - Diego Reginato Oliveira Leite (OAB: 256887/SP) - Danilo Costa Correia (OAB: 409023/SP) - Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009402-84.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Erick Aparecido Correa Caetano - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual para Outros procedimentos de jurisdição voluntária. 2. A procuração de fl. 10 não está assinada pelo requerente. Regularize-se em 15 dias, sob pena de indeferimento. 3. A renúncia de direitos hereditários só é válida quando veiculada por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806, CC). Não sendo válido, portanto, o instrumento de fls. 20/21, informe a parte autora se tem interesse na lavratura de termo judicial, ocasião em que João Henrique e Paloma teriam de comparecer presencialmente ao Ofício Judicial para sua assinatura. 4. Ainda que a renúncia se opere, o autor, que clama ser sobrinho do de cujus, só será seu herdeiro se os pais deste forem pré-mortos, e ele herdar por representação o quinhão de irmão pré-morto. Traga o mesmo a certidão de óbito dos genitores de José Aparecido, se o caso, informe quem são cada um dos irmãos deste e traga a certidão de óbito daqueles que já faleceram, se o caso. Se a pretensão, por outro lado, não for a de adquirir o bem por herança, mas por usucapião ou outra via, requeira a retificação da classe processual e inclua no polo passivo os herdeiros de José Aparecido. Int. - ADV: DANILO COSTA CORREIA (OAB 409023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170052-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: D. S. da S. - Agravada: D. B. de P. M. (Representando Menor(es)) - Agravada: F. B. da S. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fls. 20/22 dos autos originários), proferida em ação de alimentos cumulada com regulamentação de guarda e visitas (Processo nº 1002736-65.2025.8.26.0529), que arbitrou os alimentos provisórios à filha menor, a serem pagos pelo requerido, nos seguintes termos: (...) Em 50% do salário mínimo vigente nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, no valor mensal correspondente a 33% de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, adicionais e horas extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais), PLR, férias indenizadas e FGTS. (...). O agravante argumenta, em síntese, que a decisão não considerou suas reais condições financeiras, pois recebe salário mensal inferior a dois salários-mínimos. Afirma que o valor arbitrado é excessivo e pode levá-lo ao inadimplemento. Informa ter demonstrado sua condição financeira por meio da juntada de holerites e despesas fixas como financiamento imobiliário e empréstimos. Requer antecipação dos efeitos da tutela recursal e, quanto ao mérito, o provimento do recurso para que os alimentos provisórios sejam reduzidos para R$ 300,00 mensais. Defiro a gratuidade judiciária para processamento deste recurso, sem prejuízo da análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo. Defiro em parte antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Os elementos trazidos autorizam redução provisória do valor da pensão, enquanto melhor se apuram as possibilidades do alimentante e as necessidades da alimentanda. A renda líquida comprovada pela agravante (fls. 27/29), confere verossimilhança à alegação de impossibilidade de arcar com os alimentos provisórios inicialmente fixados. No caso sub judice, considerando que se trata de pensão devida a um dependente, fica alterado o percentual indicado na decisão agravada, sendo arbitrada pensão em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante e 30% do salário-mínimo para hipótese de trabalho sem vínculo formal ou desemprego. Trata-se de percentual usualmente adotado em casos nos quais os alimentos são devidos a um único descendente: Assim tem decidido esta Colenda 1ª Câmara de Direito Privado: "Alimentos provisórios. Redução. Agravante que alega possuir despesas que inviabilizam o pagamento da pensão no percentual de 30% de seus ganhos líquidos. Única filha. Hipótese em que se tem fixado 20% do salário líquido do alimentante. Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2261186-40.2022.8.26.0000; Rel. Augusto Rezende; 1ªCâmara de Direito Privado; j. 06/06/2023); "Agravo de instrumento. Alimentos. Decisão que fixou pensão provisória, em favor do filho menor, em um terço do salário mínimo. Arbitramento que, por ora, parece excessivo, mesmo considerando a existência de outros filhos menores ou, ao menos, de uma filha que parece residir com o agravante. Devida redução, por enquanto, a 20% dos rendimentos líquidos, de resto conforme orientação da Câmara para quando seja um só o credor a demandar pensão. Decisão revista. Recurso provido em parte." (TJSP - 1ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2104874-46.2016.8.26.0000 - Rel. Claudio Godoy - j. 16/08/2016). Ainda: TJSP; Apelação Cível 1000580-94.2019.8.26.0568; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022; TJSP; Agravo de Instrumento 2274712-11.2021.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022). Comunique-se o Juízo a quo, até mesmo via e-mail, a respeito do que restou acima determinado, ficando dispensadas informações. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Danilo Costa Correia (OAB: 409023/SP) - Diego Martins Alves (OAB: 278918/SP) - 4º andar
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