Diego Guilherme Da Silva

Diego Guilherme Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 409035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Guilherme Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT15, TRF1, TRF3
Nome: DIEGO GUILHERME DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) SEPARAçãO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001824-20.2025.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro dos Santos - Vistos. Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007182-80.2024.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gustavo Samuel de Alcantara Guttierrez de Sousa - Luciana Lopes de Lima - - João Pedro Lima Guttierrez de Sousa - Vistos. Fls.595 e 599/600: O recurso não visa a alteração da sentença o que toca à extinção do condomínio, mas tão somente a condenação do autor-reconvindo ao rateio de despesas, de modo que, a priori, não há impedimento para tentativa de alienação particular antes do julgamento do recurso Em assim sendo, diga o autor. Int. - ADV: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010531-97.2024.5.15.0023 AUTOR: ADAILSON OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dade26 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelas reclamadas são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado seguro garantia judicial pelas reclamadas. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JACAREI/SP, 03 de julho de 2025. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta VSS Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010531-97.2024.5.15.0023 AUTOR: ADAILSON OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dade26 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelas reclamadas são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado seguro garantia judicial pelas reclamadas. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JACAREI/SP, 03 de julho de 2025. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta VSS Intimado(s) / Citado(s) - ADAILSON OLIVEIRA DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0086100-43.2001.5.15.0013 AUTOR: EDSON CARLOS COSTA TORINO (ESPÓLIO DE) RÉU: SAM AUTO CENTER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba5360 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Considerando que a representação processual é pressuposto de validade da relação jurídica processual entre as partes, deve ser analisado pelo Juiz de ofício, independentemente de arguição entre as partes. Ante a informação de falecimento do(a) executado(a)  INÁCIO GONÇALVES ARREBOLA, CPF: 083.163.768-49,  suspendo o processo nos termos dos art. 313 do NCPC.  Com o falecimento de uma das partes deve ser procedida a sua substituição processual, nos termos do artigo 110 do CPC. Intimem-se os patronos do(a) executado falecido para que promovam a regularização do polo passivo no prazo de 60 dias, ficando alertados que eventual venda do imóvel matrícula nº 17.549 a terceiros será considerada fraude à execução. Efetive-se abertura de chamado junto ao setor competente do Tribunal para alteração cadastral, passando a constar o termo “ESPÓLIO DE” antes do nome do(a) executado(a) falecido(a). Se necessário, efetive-se consulta aos sistemas informatizados para obtenção de informações exigidas. Com falecimento do executado o imóvel não perde seu caráter de bem de família, uma vez que também pertence à sua cônjuge ELIZABETH DE OLIVEIRA ARREBOLA. Indefiro, por ora, nova indisponibilidade.   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular ACS Intimado(s) / Citado(s) - SAM AUTO CENTER LTDA - MARCIO PINTO DE FARIA - INACIO GONCALVES ARREBOLA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0086100-43.2001.5.15.0013 AUTOR: EDSON CARLOS COSTA TORINO (ESPÓLIO DE) RÉU: SAM AUTO CENTER LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba5360 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Considerando que a representação processual é pressuposto de validade da relação jurídica processual entre as partes, deve ser analisado pelo Juiz de ofício, independentemente de arguição entre as partes. Ante a informação de falecimento do(a) executado(a)  INÁCIO GONÇALVES ARREBOLA, CPF: 083.163.768-49,  suspendo o processo nos termos dos art. 313 do NCPC.  Com o falecimento de uma das partes deve ser procedida a sua substituição processual, nos termos do artigo 110 do CPC. Intimem-se os patronos do(a) executado falecido para que promovam a regularização do polo passivo no prazo de 60 dias, ficando alertados que eventual venda do imóvel matrícula nº 17.549 a terceiros será considerada fraude à execução. Efetive-se abertura de chamado junto ao setor competente do Tribunal para alteração cadastral, passando a constar o termo “ESPÓLIO DE” antes do nome do(a) executado(a) falecido(a). Se necessário, efetive-se consulta aos sistemas informatizados para obtenção de informações exigidas. Com falecimento do executado o imóvel não perde seu caráter de bem de família, uma vez que também pertence à sua cônjuge ELIZABETH DE OLIVEIRA ARREBOLA. Indefiro, por ora, nova indisponibilidade.   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de julho de 2025. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular ACS Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS COSTA TORINO
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002910-81.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ERIC RICARDO DE OLIVEIRA DOMINGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GUILHERME DA SILVA - SP258630, DIEGO GUILHERME DA SILVA - SP409035 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – conforme extrato de pagamento dos autos ou consulta ao site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. Providencie a Secretaria a conferência e providências acerca de eventual pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos e, se em termos, a expedição da certidão manual requerida, conforme a Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01 de dezembro de 2022. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 3 de julho de 2025.
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