Edson Pfutzenreiter Mendes

Edson Pfutzenreiter Mendes

Número da OAB: OAB/SP 409044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EDSON PFUTZENREITER MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson Pfutzenreiter Mendes (OAB 409044/SP) Processo 1005489-14.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: L.gimenes Pereira da Silva Web - Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Há revelia. A parte ré devidamente citada (fl. 49), não apresentou contestação no prazo legal (fl. 50). No caso, lembro que "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciados 5 do FONAJE e 25 do FOJESP). (ii) Trata-se de ação de cobrança, decorrente de uma contratação de prestação de serviços de personagens vivos (Woody e o Buzz), no valor de R$ 1.750,00. Porém, a parte ré não totalizou o pagamento, ficando em aberto o débito de R$ 450,00. A parte autora tentou ainda resolver a lide de forma extrajudicial (fls. 13/15), mas com a falta de resposta da ré não vislumbrou outra saída senão a judicial. (iii) Inicialmente, cumpre destacar que a relação havida entre as partes se submete à regência das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, consoante interpretação do artigo 2º, caput, e do artigo 3º, caput. No caso em apreço, a parte requerente pleiteia o remanescente pagamento referente a prestação de serviço. Na oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e contraprovas, a parte ré não fez. Assim, presumo verdadeiros os fatos narrados na inicial, conforme estabelece o artigo 344 do Código de Processo Civil. "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." A demanda não depende de muitas digressões, dado que a parte autora anexou diversos documentos para comprovar o seu direito, entre eles o contrato de serviço negociado por e-mail (fls. 16/18), a notificação extrajudicial da cobrança da dívida (fls. 13/15), as mensagens trocadas entre as partes por meio do aplicativo Whatsapp (fl. 20) e os dois comprovantes de transferência que não totalizam o valor combinado no contrato firmado (fls. 19 e 21). Portanto, a parte ré deve ao autor o valor de R$ 450,00. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 450,00. A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do desembolso (17/06/2023 - fls. 16/17). Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995). Com advogado. Em relação a parte assistida por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão, se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson Pfutzenreiter Mendes (OAB 409044/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002964-75.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Levi Gimenes Pereira da Silva - Exectda: Andreia Roberta de Araujo Hilário - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rayza Silva Pires Hermogenes (OAB 336361/SP), Anderson Santos da Silva (OAB 381884/SP), Edson Pfutzenreiter Mendes (OAB 409044/SP) Processo 1019872-09.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Maria Helena Elias Silva, Ana Maria Silva Hermogenes - Reqda: Heleni Ribeiro da Luz, Juliana de Souza Pelegrini, Eliene Batista de Souza - Vistos. Defiro às corrés Juliana e Eliene os benefícios da gratuidade de justiça, já anotado. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Intimem-se.
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