Elisangela Andrade Freire Da Silva

Elisangela Andrade Freire Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 409053

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRJ, TJMT, TJBA, TJGO, TJRN, TJSP, TJCE, TJMA
Nome: ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022111-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033806-39.2019.8.26.0100) (processo principal 1033806-39.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Têxtil Mn Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - - Tecidos Mn Ltda - Newcler F. Gregório Comércio de Uniformes e outros - Vistos. Fls. 205/225: o prazo para réplica será oportunamente deferido. Fls. 255/266: Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não foi juntada a procuração outorgada ao patrono subscritor da contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 76, §1º, II). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), AUDREY MALHEIROS (OAB 82585/SP), ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA (OAB 409053/SP), ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA (OAB 409053/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090728-90.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Têxtil Mn Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Vistos. Custas recolhidas. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Havendo prestações vincendas, atentem-se as partes quanto aos termos do art 323 do CPC: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. SISBAJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via Sisbajud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 113.739,00 (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Int. - ADV: ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA (OAB 409053/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG PROCESSO Nº 5002575-10.2016.8.13.0223 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Vistos etc. Versa a hipótese sobre transação realizada entre as partes, cujas cláusulas foram apresentadas na peça de ID.10479395904. De início, registro que os acordantes são capazes, a parte exequente assina o pacto por intermédio de advogado, o objeto é lícito, cabendo salientar, ainda, que não é exigida, no caso, forma especial. Saliento, por oportuno, que o acordo firmado não apresenta assinatura de procurador da parte executada, mas, por versar a matéria em lide sobre direito disponível, a presença do advogado não é indispensável para a transação, posto assim não o exigir o art.104 do Código Civil. A propósito, vale transcrever a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA - AUSÊNCIA DE ADVOGADO - IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO. - Descabe promover alteração no acordo homologado judicialmente, quando observadas as formalidades legais e cuja sentença homologatória já transitou em julgado. - O fato da parte, pessoa capaz, não ter sido assistida por advogado, no termo de acordo, não obsta à homologação deste, pois a presença daquele profissional não é requisito para a existência e validade da transação que afeta direito patrimonial disponível. (Apelação Cível nº1.0702.12.048800-3/001, 11ª Câmara Cível, Rel. Desª. Shirley Fenzi Bertão, DJe. 07-04-2016). Isso posto, homologo, por sentença, o acordo registrado na peça de ID.10479395904, ficando as cláusulas nela inseridas como partes integrantes da presente decisão para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos dos artigos 487, III, b, do CPC. Em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o efetivo cumprimento do acordo celebrado, nos termos do art. 922 do CPC. Findo o prazo da suspensão do processo, certifique a Sra. Escrivã se houve manifestação da parte exequente e, em caso negativo, intime-se essa parte, se necessário pessoalmente, para esclarecer a respeito do cumprimento do acordo, em cinco dias, ciente de que seu silêncio/inércia será interpretada como quitação e autorizará a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PARA REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000905-66.2025.8.26.0539 (processo principal 1000309-25.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Têxtil Mn Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - F L Manfrin Confeccoes - Vistos. Com o recolhimento das custas, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA (OAB 409053/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0244467-98.2024.8.06.0001 Assunto: [Duplicata] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: FRANCISCO JOSIRAN PINHEIRO DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora ID 132124295, por meio da qual informa o número de telefone celular do réu, com a finalidade de viabilizar a citação.   Observa-se que não restaram esgotadas as diligências convencionais para localização do réu, tais como a indicação de novos endereços físicos, ou o requerimento de consultas a sistemas disponíveis ao juízo que poderiam viabilizar a citação nos moldes legalmente previstos.   Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido formulado, e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, promover a devida complementação das diligências para localização do réu. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014683-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1072295-75.2024.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Têxtil Mn Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Vistos. 1. Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 e 134 do CPC, porque preenchidos os pressupostos legais específicos para análise da desconsideração pleiteada. 2. Suspendo a Execução de Título Extrajudicial de autos nº 1072295-75.2024.8.26.0002, em razão do que preceitua o § 3º do art. 134 do CPC. Anote-se, naqueles autos. 3. Fls. 114: Complemente o requerente o recolhimento das despesas de citação/intimação postal (valor de R$ 34,35 por AR expedido, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025, disponibilizado no DJe em 13/06/2025), no prazo de 15 (quinze) dias. Total necessário: R$ 171,75 (01 carta para empresa-executada dos autos principais e 04 para empresas e sócios em relação aoss quais se pretende a desconsideração). 4. Em seguida, citem-se a empresas e sócios qualificados a fls. 53/54, por carta, nos endereços onde se localizam sua sedes e/ou filiais, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 135 do CPC. Intime-se a executada ROGANE CONFECÇÕES LTDA., por carta, acerca da instauração do presente incidente. 5. Int. - ADV: ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA (OAB 409053/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
  10. Tribunal: TJMT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) TEXTIL MN COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
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