Elton Antonio Lima

Elton Antonio Lima

Número da OAB: OAB/SP 409056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Antonio Lima possui 90 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELTON ANTONIO LIMA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005572-02.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.A. - - R.S.A. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 22/08/2025 às 14:00h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001116-43.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - E.A.S. - L.G.S. e outro - Vistos. Proceda a serventia ao cadastramento das testemunhas arroladas às fls. 76/77. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte requerida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. As partes não arguiram preliminares. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. A questão controvertida refere-se à alteração da residência da menor com a consequente exoneração dos alimentos, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Estudo psicossocial realizado às fls. 82/85 com as requeridas e às fls. 103/108 com o requerente. DESIGNO para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00, a realização de TELEAUDIÊNCIA de conciliação, instrução, debates e julgamento. Consigne-se que a realização da TELEAUDIÊNCIA se dará por videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso à internet, e que para participação na sessão virtual é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo e telefone pra contato; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Para realização da TELEAUDIÊNCIA, deverão os procuradores, constituídos ou nomeados, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular de contato, bem como de seus tutelados e testemunhas arroladas. DEVERÃO OS PATRONOS, AINDA, INSTRUIR SEUS TUTELADOS E TESTEMUNHAS ACERCA DO USO DA FERRAMENTA DO MICROSOFT TEAMS. As partes ficam INTIMADAS para participação na TELEAUDIÊNCIA, inclusive para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC, por meio da publicação desta decisão no diário de Justiça eletrônico, na pessoa de seus procuradores. Desnecessária, pois, a intimação pessoal por Oficial de Justiça. Considerando haver interesse em produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, (nome, endereço, RG, CPF, residência, profissão, e-mail e telefone), deverá ser informado nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ressalto que serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada fato alegado, nos termo do art. 357, § 6º, do CPC. Nos termos do art. 455 do CPC, providenciem os advogados a INTIMAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de suas testemunhas arroladas (DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS), sob pena de preclusão da prova, devendo trazer aos autos, como acima citado, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones para contato Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011824-55.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Kitzmann - Francisca Maria da Silva Kitzmann - Vistos. Para avaliação do valor dos locativos, nomeio perito o Sr. Celso Henrique Marques dos Santos. Proceda-se ao cadastro da sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Considerando a expertise do perito judicial nomeado, bem como a necessidade de acomodar a justa retribuição ao trabalho pericial com a modicidade que deve reger o custo de um serviço público relevante, arbitro os honorários periciais em 45 UFESPs, nos termos da Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tratando-se de perícia de avaliação de imóvel urbano grau II. Oficie-se para reserva de seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação quesitos no prazo de quinze dias. Após a comunicação da reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias. Int. - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), POLLIANA DI FÁTIMA CHACON MARTINS HOLMO (OAB 432813/SP), FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO (OAB 265313/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009800-54.2024.8.26.0047/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Hélio de Alencar Fernandes Ribeiro - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUSPENSÃO. PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061. NÃO OCORRÊNCIA. 1. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AO ADMITIR O PROCESSAMENTO DO PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061, NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS INOMINADOS EM CURSO, MAS APENAS DE OUTROS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO. 2. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elton Antonio Lima (OAB: 409056/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010262-11.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - V.R.M. - P.R.L. - Vistos. Com a entrega dos relatórios social e psicológico, sobre os quais já se manifestaram as partes, e não tendo as mesmas pugnado pela produção de demais provas, dou por encerrada a instrução processual. Alegações finais pelas partes. PRAZO: QUINZE DIAS. Após, ao Ministério Público para parecer final e, por fim, venham-me os autos em fila própria. Int. - ADV: ROSÂNGELA GOMES CARDOSO DA COSTA (OAB 381746/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005572-02.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.A. - - R.S.A. - Vistos. Recebo a petição de fls.46/48 por emenda à inicial. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela de urgência para majorar os alimentos, cumpre salientar que antecipação de tutela, pode ser deferida desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito. E "Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (STJ-1ª, Turma, REspl 113.368-PR, Relo. Min. José Delgado), sendo que "Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento" (RLTLERGS 179/251)." No caso, faltam elementos concretos para a antecipação, sendo necessária a dilação probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados. Sabe-se, ainda, que a tutela antecipada pressupõe a entrega da própria prestação jurisdicional, que no caso confunde-se com o próprio pedido. Além do que, o referido pedido depende do instalação do contraditório, podendo ser revisto após a apresentação ou não da contestação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que totalmente ausentes seus requisitos, previstos no artigo 300 do CPC, face a ausência de provas inequívocas do alegado na inicial. Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020, e PROVIMENTO CSM nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta-se o feito, com urgência, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), bem como para a fixação dos valores referentes à remuneração do conciliador, nos moldes da Resolução nº 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Com o agendamento, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial. Int. - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010355-71.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apda: P. R. de L. M. - Apdo/Apte: V. R. M. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL. RESIDÊNCIA FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ EM RAZÃO DE SENTENÇA QUE, NA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS, JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL PARA DECRETAR A DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO DO IMÓVEL, DETERMINANDO SUA ALIENAÇÃO JUDICIAL E A REPARTIÇÃO DO PRODUTO DA VENDA ENTRE AS PARTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO PELA VIA DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL, MESMO SENDO A ÚNICA RESIDÊNCIA DA APELANTE E DA FILHA MENOR DO EX-CASAL, CONSIDERANDO, AINDA, A DISCORDÂNCIA DAS PARTES SOBRE A MODALIDADE DE ALIENAÇÃO E O CONFLITO EM RELAÇÃO A OUTROS BENS CONDOMINIAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO É DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO, CONFORME ARTIGOS 1.320 E 1.322 DO CÓDIGO CIVIL, E PODE SER EXERCIDO INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS. 4. A DISCORDÂNCIA SOBRE A MODALIDADE DE ALIENAÇÃO IMPÕE A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, CONFORME ARTIGO 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A SITUAÇÃO DA MORADIA ÚNICA DA APELANTE A FILHA MENOR DO EX-CASAL NÃO AFASTA A DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS, DE CONFLITOS OU DE DIREITO DE REGRESSO ENTRE AS PARTES ATINENTE A OUTROS BENS CONDOMINIAIS NÃO ABARCADOS NA PRESENTE AÇÃO DEVE SER MATÉRIA DISCUTIDA EM DESLINDE PRÓPRIO, NÃO ALTERANDO A SITUAÇÃO DAS PARTES COMO LEGÍTIMOS TITULARES DE DIREITO SOBRE O BEM. A HASTA PÚBLICA É MODALIDADE QUE ABRIGA O INTERESSE DE TODOS OS TITULARES E PROPORCIONA A DISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME DO PRODUTO DA VENDA, NÃO TRAZENDO PREJUÍZOS AOS CONDÔMINOS OU FERINDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO É POSSÍVEL MESMO SENDO A ÚNICA RESIDÊNCIA FAMILIAR DE UM DOS CONDÔMINOS, DEVENDO SER ANALISADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 2. A DISCORDÂNCIA SOBRE A MODALIDADE DE ALIENAÇÃO IMPÕE A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elton Antonio Lima (OAB: 409056/SP) - Rosângela Gomes Cardoso da Costa (OAB: 381746/SP) - 4º andar
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou