Ely Guedes Sales

Ely Guedes Sales

Número da OAB: OAB/SP 409059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ELY GUEDES SALES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062375-21.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ivone Oliveira Santos - G.tralli Consultório Odontológico Ltda. - Me. - Nos termos do item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021, providencie parte requerida a vinculação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, da guia DARE emitida e paga. - ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006896-92.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: S. R. G. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: E. R. de O. A. - Trata-se de apelação interposta pela autora contra r. sentença (fls. 204/207), cujo relatório se adota, que julgou improcedente ação de reconhecimento de união estável post mortem, condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A autora apelante sustenta, a fls. 210/216, em síntese: (i) que viveu em união estável com o falecido Isaías entre dezembro de 2012 até seu falecimento em 26 de março de 2021 e que a coabitação não é um requisito essencial para a configuração da união estável; (ii) testemunhas ouvidas em audiência confirmaram a convivência do casal em caráter público e duradouro, com o falecido referindo-se à apelante como esposa e vice-versa, tendo a sentença desconsiderado o depoimento de Marilu, Fabiane e Elson, bem como a existência de documentos que evidenciam a convivência pública e notória do casal, incluindo mensagens trocadas com o falecido e registros de atividades conjuntas; (iii) é comum que datas aproximadas sejam utilizadas em união estável, uma vez que não se espera dos conviventes uma precisão que é característica de casamentos formais, havendo justificativa de que a convivência teve início em dezembro de 2012, com períodos de separação geográfica devido ao cuidado que o falecido prestava à sua mãe. Ausente contrarrazões, apesar da regular intimação (fls. 223). Não há oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. O recurso não comporta conhecimento. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença apelada foi publicada em 01/10/2024 (fls. 209), iniciando-se a partir daí o prazo de 15 dias para interposição do recurso de apelação, conforme disposto no art. 1.003, § 5º do CPC. Desse modo, considerando que a publicação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 30/09/2024, sendo publicada em 01/10/2024, o prazo recursal teve início em 02/10/2024 e o termo final para interposição de recurso foi 22/10/2024, sendo, portanto, a apelação interposta em 25/10/2024, intempestiva. Constituindo a tempestividade requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos e não comprovado a sua interposição no prazo legal, operada está a intempestividade recursal Sendo o recurso interposto intempestivo, impõe-se o seu não conhecimento, nos termos do art. 1011, I, combinado com art. 932, inciso III, ambos do CPC. Sucumbente a apelante em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios em favor dos patronos da apelada para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Gilberto Rodrigues da Silva (OAB: 255631/SP) - Fernando Lopes Nascimento (OAB: 375646/SP) - José Carlos Leal dos Santos Júnior (OAB: 394185/SP) - Ely Guedes Sales (OAB: 409059/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002551-04.2025.8.26.0704 (processo principal 1062375-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Ivone Oliveira Santos - G.tralli Consultório Odontológico Ltda. - Me. - Vistos. 1.Anote-se a gratuidade concedida à exequente no processo principal. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018208-68.2018.8.26.0562 (processo principal 1010882-11.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/A - Apires Incorporações e Construções Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome da executada. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Apires Incorporações e Construções Ltda; Valor atualizado: R$ 203.771,03. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: FÁBIO COSTA DE ALVARENGA (OAB 183850/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP), TIAGO LUÍS ARAKAKI (OAB 310269/SP), MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018208-68.2018.8.26.0562 (processo principal 1010882-11.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - UNIDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS S/A - Apires Incorporações e Construções Ltda - Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: LUCIANA ARAUJO CARVALHO (OAB 150630/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB 15328/PR), TIAGO LUÍS ARAKAKI (OAB 310269/SP), FÁBIO COSTA DE ALVARENGA (OAB 183850/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006758-65.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diomedio Bahia dos Santos Filho - VANDERLEI SOARES LIMA - - 4r Ambiental Locacao de Equipamentos Ltda Epp - - Acciona Infraestruturas S/A - Vistos. Entendo não ser o caso de julgamento antecipado. As partes são legítimas e estão bem representadas. A petição inicial foi regularmente emendada e encontra-se em conformidade com os requisitos legais. As partes rés Vanderlei Soares Lima, 4R Ambiental Locação de Equipamentos Ltda. - EPP e Acciona Construcción S.A. apresentaram contestações, impugnadas pelo autor em réplica. As questões preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de vínculo empregatício se confundem com o mérito e serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, dou o feito por saneado. Verifica-se que a controvérsia envolve a existência de vínculo empregatício entre o autor e o réu Vanderlei Soares Lima, a caracterização da responsabilidade solidária ou subsidiária das rés 4R Ambiental Locação de Equipamentos Ltda. - EPP e Acciona Construcción S.A., a veracidade da jornada de trabalho alegada, a ocorrência de acidente típico de trabalho e suas repercussões contratuais, bem como a suposta exposição a agente perigoso e o consequente direito ao adicional de periculosidade, além de verbas salariais e fundiárias não adimplidas. Com base nisto tudo, confiro às partes o razoável prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Considerando os princípios da economia e da instrumentalidade das formas, bem como a identidade de partes, causa de pedir e objeto, reconheço a validade e a aptidão probatória da prova oral produzida na esfera trabalhista, aproveitando-se integralmente os depoimentos lá colhidos. Tais elementos poderão ser utilizados para formação do convencimento deste Juízo, notadamente quanto à dinâmica da prestação de serviços, à supervisão exercida, à jornada cumprida e às condições de trabalho. Defiro a produção de prova documental complementar, com expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que informe sobre eventual benefício concedido ao autor, solicitando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), histórico de requerimentos e perícias. Determino, ainda, às rés 4R Ambiental Locação de Equipamentos Ltda. - EPP e Acciona Construcción S.A., apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais contratos de prestação de serviço firmados entre si ou com o réu Vanderlei Soares Lima, controles de jornada, recibos de pagamento, fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais documentos pertinentes, sob pena de aplicação do disposto no paragrafo único do artigo 400 do Código de Processo Civil. Para realização da perícia técnica destinada à verificação da exposição do autor a agente perigoso, nomeio o perito Eng. DENIS BEK ARRUDA, Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho que deverá ser intimado para esclarecer se aceita o encargo. Deverá a serventia providenciar o lançamento eletrônico da nomeação do perito no Portal de Peritos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 24.11.2016, p. 02). Recebendo o encargo, deverá o expert apresentar estimativa de honorários, ofertando-se posterior vistas às partes para manifestação, antes do arbitramento por este Juízo. Ficam indeferidas novas provas orais, uma vez já produzidas na Justiça do Trabalho e por serem suficientes para o deslinde da controvérsia. Poderão as partes arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP), MARIA GESSICA TEMOTEO ARAUJO (OAB 418771/SP), ANDRÉ FERREIRA DE LIMA (OAB 441082/SP), LETÍCIA SOUZA FREITAS (OAB 483158/SP), EDUARDO SOTO PIRES (OAB 157811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014509-41.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.M.T. - G.T. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do CPC, observando-se, contudo, que ele é beneficiário da justiça gratuita, aplicando-se o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil enseja aplicação de multa, na forma prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Nada mais havendo a prover, oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP), DIANA RIBEIRO DE MATTOS FRANCO (OAB 416675/SP), ELY GUEDES SALES (OAB 409059/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), TIAGO LUÍS ARAKAKI (OAB 310269/SP)
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