Fernando De Jesus Nascimento

Fernando De Jesus Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 409084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando De Jesus Nascimento possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJTO, TRF3, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJTO, TRF3, TJES, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011372-76.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA EULALIA DE ALMEIDA RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO - SP409084, PATRICIA APARECIDA HAYASHI - SP145442 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023: "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Permanecendo saldo em conta o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, intime-se o beneficiário, por publicação, para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do requisitório e estorno do valor ao erário. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data a assinatura digital.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005995-11.2025.8.26.0004 (processo principal 1002583-31.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Rony do Amaral Junior - - Renata Scarelli Fernandes - DECOLAR.COM LTDA - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP)
  4. Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0044149-78.2024.8.27.2729/TO AUTOR : ROGERIA APARECIDA MAIA MENDES ADVOGADO(A) : MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818) RÉU : UNIPLENA EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB SP409084) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei n. 9.099/95, prevêem que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas. Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20). O acórdão a seguir transcrito delineia com clareza a questão posta: LJE. AUDIÊNCIAS. EXIGÊNCIA. PRESENÇA DAS PARTES. AUSÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. I. A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20060310042966 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas. Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101). Ante a desídia apresentada, e não justificada (evento24), a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95), suspensa a exigibilidade nos termos do art. 99 do CPC, por se conceder os benefícios da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191122-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Wilson Alvarez Dominguez Junior - Agravado: Marcelo Caricati Dominguez - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fl. 270 dos autos originários), proferida em ação de interdição (Processo nº 1002795-49.2016.8.26.0309), nos seguintes termos: (...) Diante do teor do laudo pericial de fls. 245/257, que constatou que o requerido é capaz de expressar sua vontade, apesar de necessitar de apoio para tomada de decisões, bem como considerando a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 267/268); DETERMINO a conversão da presente ação de interdição para "tomada de decisão apoiada" e, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 27/28 para levantar a curatela provisória, devendo o curador providenciar a entrega do termo de curatela provisória em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para cancelamento. Anote-se. Consequentemente, deverá o apoiado, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração em nome próprio, sob pena de extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Ainda no mesmo prazo, deverá apresentar termo indicando dois apoiadores, os limites do apoio a ser oferecido (conforme laudo pericial) e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo, bem como o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da requerida (artigo 1.783-A , 1º §, do Código Civil). O termo deverá ser assinado pelo apoiado (a rogo ou por meio digital, diante de sua limitação física) e apoiadores. Sem prejuízo, remetam-se os autos, desde já, ao Setor Técnico, para realização de Estudo Psicossocial, diante do disposto no artigo 1.783-A, 3º §, do código Civil. (...). O agravante argumenta, em síntese, que o interditando, Marcelo Caricati Dominguez, sofreu traumatismo cranioencefálico grave, resultando em sequelas neurológicas e psiquiátricas permanentes e a perícia judicial atestou sua incapacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens. Alega que a conversão foi realizada de ofício, sem requerimento do interditando, contrariando o artigo 1.783-A, § 2º, do Código Civil e o artigo 141 do Código de Processo Civil. Defende a tese de que a tomada de decisão apoiada exige discernimento para eleger apoiadores e estabelecer limites, o que não se verifica no caso de Marcelo. Sustenta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmam que a tomada de decisão apoiada não pode ser imposta de ofício e não se aplica a casos de incapacidade plena e permanente. Assinala que a decisão agravada desconsidera a gravidade das limitações de Marcelo, que é totalmente dependente para atividades essenciais e não possui discernimento suficiente para compreender ou participar de forma ativa da tomada de decisão apoiada e a imposição desse modelo compromete a segurança jurídica e expõe o interditando a prejuízos irreversíveis. Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a decisão agravada até o julgamento final deste recurso e, quanto ao mérito, o provimento do recurso determinando a continuidade da ação de interdição e a análise do pedido de curatela, ao menos parcial, conforme os artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015. Indefiro o efeito suspensivo, eis que não vislumbro desacerto evidente na decisão agravada, que se mostra ponderada e está fundamentada, protegendo os interesses de pessoa com deficiência, nos termos do art. 1783-A, do Código Civil - CC. O laudo pericial do IMESC constatou que o interditando apresenta comprometimento de cognição, entretanto, consegue exprimir desejos ou necessidade, o que possibilita imprimir diretrizes de vida. (...) Apesar da crítica reduzida, tem potencial para opinar sobre a nomeação de seu curador e assim dividir decisão (decisão apoiada) - (fl. 255 na origem). O Ministério Público opinou favoravelmente à tomada de decisão apoiada (fls. 267/268 nos autos originários). Assim, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Fernando de Jesus Nascimento (OAB: 409084/SP) - Janieiry Mottin Goulart Guazzelli (OAB: 297919/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020522-82.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Only Negócios Imobiliários Ltda - Rafael Kiss Nadas - - Leticia Regina Patricio Kiss - - Sabrina Canello Braga Marques Canabal - - Daniel Hack Canabal - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 279/282, celebrado entre a autora e os requeridos Rafael e Letícia, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo o feito com relação a eles. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Dê-se baixa no cadastro. 2) Prossegue o feito quanto aos demais réus. Aguarde-se o decurso do prazo para réplica do autor. 3) Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 435354/SP), FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP), FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003448-61.2022.8.26.0405 (processo principal 1004865-03.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcelo Caricati Domingues - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002795-49.2016.8.26.0309 - Outras medidas provisionais - Tutela Provisória - Wilson Alvarez Dominguez Júnior - Vistos. Fls. 281/292: não havendo fato novo capaz de justificar a modificação da decisão de fl. 270, bem como diante da manifestação do representante do Ministério Público às fls. 296/297, mantenho-a, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização de Estudo Psicossocial, já determinada, diante do disposto no artigo 1.783-A, 3º §, do Código Civil. Oportunamente, será apreciada a necessidade de realização de nova perícia médica e interdisciplinar, pleiteada pelo requerente no item "II" de fl. 292. Intime-se. - ADV: JANIEIRY MOTTIN GOULART GUAZZELLI (OAB 297919/SP), FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP)
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