Helon Bechara Esgotti
Helon Bechara Esgotti
Número da OAB:
OAB/SP 409120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helon Bechara Esgotti possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
HELON BECHARA ESGOTTI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014475-93.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.M.O.S. - Advogado cadastrado nos autos. O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELON BECHARA ESGOTTI (OAB 409120/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0012042-91.2024.5.15.0133 : ROSELI DE SOUZA : BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8bc1d proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço + SAT, no importe de: R$619,04 (seiscentos e dezenove reais e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$586,79 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$34.369,79 (trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), sendo o montante principal atualizado de R$34.186,99 (trinta e quatro mil e cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), e o montante dos juros de R$182,80 (cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$3.451,96 (três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo o montante principal atualizado de R$3.418,70 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), e o montante dos juros de R$33,26 (trinta e três reais e vinte e seis centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$38.440,79 (trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados até 09/09/2024(sem correção e sem juros). - As custas foram fixadas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em 20/01/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada.. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,57% (cinco virgula cinquenta e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE(M)-SE a(s) RECLAMADA(S) por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para querendo, opor(em) Embargos à Execução no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1030717-64.2021.8.26.0576 em trâmite perante a 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de maio de 2025. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0012042-91.2024.5.15.0133 : ROSELI DE SOUZA : BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8bc1d proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço + SAT, no importe de: R$619,04 (seiscentos e dezenove reais e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$586,79 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$34.369,79 (trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), sendo o montante principal atualizado de R$34.186,99 (trinta e quatro mil e cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), e o montante dos juros de R$182,80 (cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$3.451,96 (três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo o montante principal atualizado de R$3.418,70 (três mil e quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos), e o montante dos juros de R$33,26 (trinta e três reais e vinte e seis centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$38.440,79 (trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados até 09/09/2024(sem correção e sem juros). - As custas foram fixadas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em 20/01/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada.. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 5,57% (cinco virgula cinquenta e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE(M)-SE a(s) RECLAMADA(S) por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para querendo, opor(em) Embargos à Execução no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito do exequente: perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1030717-64.2021.8.26.0576 em trâmite perante a 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de maio de 2025. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB 93091/SP), Ari de Souza (OAB 320999/SP), Helon Bechara Esgotti (OAB 409120/SP), Leônidas Trindade Filho (OAB 443153/SP) Processo 0017607-20.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. G. A. M. - Exectdo: J. P. M. - Fls. 506/512: Ciência/vista as partes no prazo legal, acerca do e-mail juntado aos autos.