Lígia Fernandes Marques
Lígia Fernandes Marques
Número da OAB:
OAB/SP 409209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lígia Fernandes Marques possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPA, TJSP
Nome:
LÍGIA FERNANDES MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001526-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR : PEDRO FELIPE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : LÍGIA FERNANDES MARQUES (OAB SP409209) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. 1) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência se dá mediante o preenchimento de dois requisitos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo. Na presente hipótese, em sede de cognição sumária, não se pode falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso porque, o não funcionamento do ar-condicionado em nada impede a utilização do imóvel como moradia. Deste modo, não demonstrado o perigo de dano, indefiro a liminar. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 21 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041299-94.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Espólio de Marcelino Martins Fernandes (Espólio) - Recorrida: Maria das Neves Santos - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ESPÓLIO COMO PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE RECONHECIDA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZES - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 148 DO FONAJE - SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR DO ENUNCIADO Nº 49 DO 1º COLÉGIO RECURSAL CENTRAL - SENTENÇA ANULADA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lígia Fernandes Marques (OAB: 409209/SP) - Sala 2100