Rodolfo Guarato De Carvalho

Rodolfo Guarato De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 409384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Guarato De Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: RODOLFO GUARATO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011930-47.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gandini Car Studio Ltda - Ciência ao exequente da pesquisa Renajud, fls 202/203. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RODOLFO GUARATO DE CARVALHO (OAB 409384/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007510-28.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - - M.L.S.B. - Decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Manifestar quanto ao prosseguimento. - ADV: RODOLFO GUARATO DE CARVALHO (OAB 409384/SP), RODOLFO GUARATO DE CARVALHO (OAB 409384/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodolfo Guarato de Carvalho (OAB 409384/SP) Processo 1002546-26.2023.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Reqte: F. R. T. de S. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da requerida para praticar atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Tendo em vista ser necessária a realização de perícia domiciliar no caso, à luz do item 1 do Comunicado CG n.º 655/2018, como se infere dos documentos que instruem a inicial, bem como que o Comunicado Conjunto n.º 555/2022 autorizou a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça em se tratando de perícia domiciliar, NOMEIO o Dr. Annibal Rebello, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça (inscrito no CRM sob o nº. 42184, portador do RG nº. 5695322-7/SP e do CPF nº. 023.190.978-05), para o encargo. Insta observar que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (fls. 27/28) e que a requerida é representado pela Defensoria Pública, no exercício de sua curadoria especial, a tornar inexigível o pagamento dos honorários por qualquer das partes, impondo-se que o auxiliar do juízo seja remunerado nos termos previstos na Resolução n.º 910/2023, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentou o pagamento de perícias de responsabilidade de beneficiários de gratuidade da justiça realizadas por particulares. Arbitro os honorários periciais, em atenção ao disposto no artigo 2º e Tabela constante do Anexo da Resolução n.º 910/2023, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 34 UFESP's, por se tratar de perícia médica domiciliar, como previsto no item 3.1 da Tabela anteriormente mencionada. Providencie a zelosa Serventia a intimação do expert acerca da nomeação, por mensagem eletrônica (arebello@me.com, a/c de Ana Paula), para que informe se aceita o encargo. Fica concedido às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir eventual impedimento ou suspeição do auxiliar do juízo, indicar assistente técnico e para a parte requerente apresentar quesitos. Registro que que já apresentados quesitos pela Defensoria Pública (fls. 128) e pelo Ministério Público (fls. 143). Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo a contar do exame médico domiciliar pericial, cabendo ao expert especificar, se o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Expeça-se ofício para reserva de honorários com a aceitação do encargo pelo perito ora nomeado e, com a comunicação da reserva e não havendo arguição de impedimento ou suspeição do auxiliar do juízo, intime-se o perito para início dos trabalhos, com agendamento de data e hora para o exame médico domiciliar pericial, independentemente de nova decisão. Ressalte-se que o expert deve agendar a visita domiciliar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, de modo a possibilitar prévia intimação das partes. Deve a zelosa Serventia, com a informação de data e hora para realização do exame pericial médico domiciliar pelo perito, intimar as partes, independentemente de nova determinação. Determino, com a vinda aos autos do laudo pericial, que sejam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com abertura de vista dos autos à Defensoria Pública. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para parecer final. Deve, ainda, com a entrega do laudo pericial, ser expedido o necessário para a liberação dos honorários em favor do perito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int.
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