Suellen Pereira Nabarrete Tomaz

Suellen Pereira Nabarrete Tomaz

Número da OAB: OAB/SP 409414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suellen Pereira Nabarrete Tomaz possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT2
Nome: SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031097-21.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - J.B.O. - K.N.G. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (p. 218/219), a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público (p. 222), e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007489-57.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.A. - J.A.O. - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) À réplica. - ADV: PATRICIA FODRA (OAB 505567/SP), SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005442-09.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.R. - C.N.U.C.C. - Fica a parte requerente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se compareceu a perícia designada para o dia 14/05/2025, em caso negativo. Fls. 403: Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia: Data e horário: 10/09/2025 às 10:30 Endereço: Fórum de Sorocaba - Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 - SUBSOLO - SALA 37 - Jardim do Paço CEP:18087080 Sorocaba SP. - O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH ou Carteira de Trabalho CTPS). - Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o Instituto não faz juntada de documentos. O(a) advogado(a) da(s) parte(s) deverá providenciar o comparecimento do periciando(a), visto que não será intimado(a) pessoalmente pelo juízo. * - ADV: SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), JOYCE RAIANE SOARES DOS SANTOS (OAB 436080/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062376-12.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.B.O. - B.S.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(s) último(s) aviso de recebimento (AR). Nada Mais. - ADV: SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032570-76.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.B. - B.R.B. e outro - A Certidão foi expedida e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento. - ADV: SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), PATRICIA MARTINS DE SOUZA (OAB 421056/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012219-02.2023.8.26.0564 (processo principal 0025236-91.2012.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.O.S. - P.R.S. - Vistos. Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação (p. 199), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a distribuição do ônus da sucumbência, condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto, desde já, que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte (CPC, art. 85, § 14; Lei nº 8.904, de 4.7.1994, art. 23), de maneira que o inadimplemento de tal verba não sujeita o devedor à prisão civil, devendo o credor executá-la de acordo com o procedimento da expropriação patrimonial (CPC, Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III), em cumprimento de sentença autônomo, como forma de evitar tumulto processual. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, do depósito judicial cujos comprovantes estão juntados a p. 195/196. Atente o Cartório ao formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a p. 200. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000021-76.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.N.G. - G.S.G. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de EXONERAR o autor C.A.N.G. da obrigação de prestar alimentos ao requerido G.S.G. (obrigação fixada no processo nº nº 2035/06), a partir da citação inicial. Ante o resultado, condeno o réu nos ônus de sucumbência. Fixo os honorários advocatícios em R$900,00, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, e considerando os parâmetros do § 2º do mesmo artigo e a baixa complexidade da causa. Deve ser observado o art. 98, § 3º, do CPC, já que a parte é beneficiária da justiça gratuita (fls. 51). Expeça-se certidão em favor da advogada que, nos termos do convênio mantido entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, atuou no processo em favor do requerido (fls. 39). Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Oportunamente e nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JHARLLEN DOUGLAS SILVA DE SOUSA (OAB 360271/SP), SUELLEN PEREIRA NABARRETE TOMAZ (OAB 409414/SP), CLAUDINEI HENRIQUE (OAB 441126/SP)
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