Williams Rodrigues Sil Pereira
Williams Rodrigues Sil Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 409485
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007818-49.2018.8.26.0009 (processo principal 1006359-63.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.N.S.F. - S.S.R. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo em arquivo, o que deverá ser noticiado por petição, para baixa definitiva. Int. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP), WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005636-97.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruna de Lima Silva - Express Transportes Urbanos Ltda - - Wilson Aparecido Rodrigues de Almeida - Ezze Seguros S.a. - Vistos. Fl. 898: Ciência às partes quanto à designação da perícia para o dia 01/07/2025, às 15h20, a realizar-se na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000, São Paulo - SP. Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037330-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carmen Lucia Braga Adamuz - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1) Fls. 273/277: Informa a autora que a ré mantém o plano ativo, mas negou o tratamento radioterápico. Negativa por estar "fora do rol da ANS" - março de 2025 (fls. 275) - esta questão extrapola os limites desta demanda que versa sobre o não cancelamento do plano da autora Carmem. Sem prejuízo, verifiquem as partes eventual composição a respeito, a evitar nova demanda. 2) Não indicadas outras provas, não há que se falar em "alegações finais" (fls. 273 e 278). Fls. 273: A Autora informa não se opõe a conciliação, e "aguarda a manifestação da Ré quanto a emissão do boleto com sua cota parte". Reitero fls. 270: evidencie a requerida se vem emitindo boletos para pagamento, "apenas para a beneficiária Carmem", nos termos da decisão liminar de fls.240/241 (excluindo-se beneficiário Manoel). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls para sentença. No mesmo prazo, verifiquem os patronos possibilidade de conciliação tornando definitiva tal liminar, por exemplo, para resolução da lide, evitando-se maiores delongas e maiores prejuízos recíprocos. Intime-se. - ADV: WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007879-46.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Livia Lopes Fonseca - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Posto Isso, torno definitiva a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a ré na obrigação de fazer. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o honorária de seus advogados e eventuais custas em aberto serão rateadas na proporção de 50% para cada uma. Por ser a autora beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003727-94.2024.8.26.0011 (processo principal 1006316-42.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Marcia Cararo Fischer - Unimed Seguros Saúde S/A - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189118-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Agravado: José Hildebrando da Silva Leme - Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão a fls. 40/41 dos autos da ação cominatória c.c. indenização por danos morais que, em antecipação de tutela, determinou à operadora de saúde ré a cobertura de procedimento de cirurgia lombar sob pena de multa. Irresignada, a operadora de saúde devolveu a matéria ao colegiado alegando, em breve síntese, que não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela, considerando, sobretudo, as diversas cirurgias prévias já realizadas sem resultados, a complexidade cirúrgica, a indicação de apenas uma marca de OPME e a contrariedade do procedimento após junta médica. Ressaltou, ainda, que o cirurgião que prescreveu a cirurgia não é credenciado para o evento e seus honorários (e da equipe) não devem ser custeados pela operadora nem mesmo pela via de reembolso. Pugnou pelo efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso. É o relato do essencial. O recurso é tempestivo e o preparo foi comprovado, portanto o admito. Cuida-se na origem de ação cominatória distribuída em razão da negativa da operadora de saúde de custeio da cirurgia prescrita pelo médico assistente do autor, pessoa idosa. Em sede de cognição sumária, cabe a este agravo tão somente verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela. E, no caso, não estão presentes. A inicial foi instruída com relatório médico e laudos de exames de ressonância e tomografia, além de telegrama enviado à parte autora informando a necessidade de junta médica em caso de discordância das ponderações feitas pelo auditor. Bem se sabe que cabe ao médico determinar o tratamento adequado ao paciente. Porém: 1) os exames que justificam o procedimento cirúrgico estão datados de 2021 e 2022, o que afasta a urgência justificadora da tutela; 2) do telegrama da operadora de saúde nota-se que não há identificação de três marcas, mas de três fornecedores do material especial, bem como que o cirurgião e sua equipe não integram a rede e, portanto, não há probabilidade do direito arguido. Ao que tudo indica, não há previsão contratual de reembolso. A antecipação da tutela é a exceção em nosso ordenamento e deve ser reservada aos casos em que se demonstre, diante da verossimilhança das alegações, o risco ao resultado útil no mínimo pelo decurso do prazo necessário à angularização do feito. Assim, por ora, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO. Sirva cópia do presente como ofício ao juízo singular, de quem dispenso informações. À contraminuta no prazo legal. Após, conclusos para apreciação pelo colegiado. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB: 409485/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030386-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Alisson Agostinho de Araujo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB: 409485/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198427-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004786-52.2025.8.26.0048; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Agravada: Giovanna de Paula Soares; Advogado: Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB: 409485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-08.2022.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista Cteep - José de Souza Araújo Filho - - José de Souza Araújo Neto - - Alzira de Souza Araujo - - Karina Pereira de Freitas Sanches e outros - Vistos. Acolho os embargos de declaração, pois com razão à autora sobre a desnecessidade da prova pericial, uma vez que o mandado de reintegração de posse foi cumprido, a área está livre e desocupada de pessoas e coisas. Além disso, a invasão alcançou a faixa de servidão da linha de transmissão de energia. Assim, concedo às partes prazo comum de 10 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: SIMARA ADRIANA COELHO FRENKELIS (OAB 152082/SP), SIMARA ADRIANA COELHO FRENKELIS (OAB 152082/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDERSON ROBERTO DA SILVA LEBEDEFF (OAB 287384/SP), WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030386-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Alisson Agostinho de Araujo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Williams Rodrigues Sil Pereira (OAB: 409485/SP) - 4º andar
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