Yuli Alves Da Silva
Yuli Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 409488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuli Alves Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
YULI ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058950-64.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo Matarazzo - Multiplier Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004762-07.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 134/254: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Multiplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (cessionária de Marcelo Matarazzo) Deságio: 30% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088954-21.2016.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Claudia Alves Félix Machado - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002172-07.2003.8.26.0002/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), CARLA ATHAYDE KALIM (OAB 377041/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), MYLENNA ARAUJO ALMEIDA (OAB 491944/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0138062-77.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gentil Jesus Rabelo de Oliveira - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0418 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), MYLENNA ARAUJO ALMEIDA (OAB 491944/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), CARLA ATHAYDE KALIM (OAB 377041/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0237905-83.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Romeu Chiarelli - - Hypérides Toledo Zorzella - - Jamil Tiozzi Huybi - - Waldomiro André - - Hermes Ferreira Figueiredo - - Sebastião Sciota Lima - - Benedito Ponciano Cardoso Filho - - Joaquim Gomes - - Heraldo Alvarenga - - Oswaldo Leal Moro - - José Abrahão - - Fábio Dal Fabbro - - Tadaiuki Kawano - - Manoel Morales Júnior - - José Padula Cotrim - - Paulo Alvarez - - Wilson de Sant Anna Proto - - Sérgio de Castro - - Wilson Pellini - - Hélio Carreteiro - - Bráulio Antônio Leite - - José de Bertinatti Knop - - Ênnio Prandini - - Agostinho Gomes Ribeiro - - Walpheu Victor Giardini - - Carlos Olympio de Paula e Silva - - Vicente Ventrella Filho - - Ecidir Vieira Soares - - José Carlos Rosa - - Milton Corrêa da Silva - - Elias Cassar - - Walter Bortolini - - Godofredo Hortolan - - Pedro Naviskas - - Samir Affonso Paolillo - - Walter Delgallo - - Milton Cezar Gopfert - - Renê Santos - - Antônio Varella - - Gerardo José Bagnoli - - Mário Arthur Chiado - - Francisco Celestino de Souza - - Oswaldo Sanfelippo da Silva - CLASSE ÚNICA DO SC CRÉDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - HERALDO ALVARENGA FILHO - - Milton Correa da Silva Filho - - Selma da Silva Guimarães e outros - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Anna Maria Schlobach Bagnoli e outros - Multiplier Fundo de Invetimento em Direitos Creditórios Nao-Padromizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0956287-29.1982.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058950-64.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo Matarazzo - Multiplier Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004762-07.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 116/133: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 255. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 255. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055413-21.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Guedes Coelho - Capadocia Consultoria Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001502-14.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025698-48.2020.8.26.0053/17 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Fábio Henrique Antunes Costa - Capadocia Consultoria Ltda - Vistos. HOMOLOGO a cessão de crédito em que o credor Fábio Henrique Antunes Costa transfere 63% do precatório à cessionária CAPADÓCIA CONSULTORIA LTDA referente ao Precatório nº - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP)