Yuli Alves Da Silva
Yuli Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 409488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuli Alves Da Silva possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
YULI ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0237905-83.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Romeu Chiarelli - - Hypérides Toledo Zorzella - - Jamil Tiozzi Huybi - - Waldomiro André - - Hermes Ferreira Figueiredo - - Sebastião Sciota Lima - - Benedito Ponciano Cardoso Filho - - Joaquim Gomes - - Heraldo Alvarenga - - Oswaldo Leal Moro - - José Abrahão - - Fábio Dal Fabbro - - Tadaiuki Kawano - - Manoel Morales Júnior - - José Padula Cotrim - - Paulo Alvarez - - Wilson de Sant Anna Proto - - Sérgio de Castro - - Wilson Pellini - - Hélio Carreteiro - - Bráulio Antônio Leite - - José de Bertinatti Knop - - Ênnio Prandini - - Agostinho Gomes Ribeiro - - Walpheu Victor Giardini - - Carlos Olympio de Paula e Silva - - Vicente Ventrella Filho - - Ecidir Vieira Soares - - José Carlos Rosa - - Milton Corrêa da Silva - - Elias Cassar - - Walter Bortolini - - Godofredo Hortolan - - Pedro Naviskas - - Samir Affonso Paolillo - - Walter Delgallo - - Milton Cezar Gopfert - - Renê Santos - - Antônio Varella - - Gerardo José Bagnoli - - Mário Arthur Chiado - - Francisco Celestino de Souza - - Oswaldo Sanfelippo da Silva - CLASSE ÚNICA DO SC CRÉDITOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - HERALDO ALVARENGA FILHO - - Milton Correa da Silva Filho - - Selma da Silva Guimarães e outros - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Anna Maria Schlobach Bagnoli e outros - Multiplier Fundo de Invetimento em Direitos Creditórios Nao-Padromizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0956287-29.1982.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055413-21.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Guedes Coelho - Capadocia Consultoria Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001502-14.2020.8.26.0053/0007 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010401-23.2020.5.15.0064 AUTOR: RICARDO FERNANDO BASSO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b975a0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Liberem-se os valores depositados para a cessionária, pelo Siscondj. Sem prejuízo, a manifestação id. 4bb918e trata-se de pedido de dedução de honorários advocatícios contratuais do crédito da reclamante. Diante do contrato juntado nos autos (ID.cf334d0), defiro. Oficie-se a Assessoria de Precatórios para que proceda à retificação da RP 13743/2023, Número do Precatório 0039641-50.2023.5.15.0000, nos seguintes termos: a) Beneficiário ARMANDO FERNANDES FILHO, CPF: 084.580.128-71 (advogado): R$ 23.803,30 b) Beneficiário RICARDO FERNANDO BASSO, CPF 287.601.738-58 (reclamante): R$5.199,20 referente a FGTS, valor não negociado; c)Beneficiário: UNIÃO - UPGF, (contribuições previdenciárias): R$5.940,86 c)Beneficiário: UNIÃO (IRRF): R$224,92 TOTAL R$35.168,28 em 29.03.2023. Encaminhe-se a presente decisão, à qual dou força de ofício, pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br, à Assessoria de Precatórios. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Dê-se ciência aos interessados. ITANHAEM/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010401-23.2020.5.15.0064 AUTOR: RICARDO FERNANDO BASSO RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b975a0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Liberem-se os valores depositados para a cessionária, pelo Siscondj. Sem prejuízo, a manifestação id. 4bb918e trata-se de pedido de dedução de honorários advocatícios contratuais do crédito da reclamante. Diante do contrato juntado nos autos (ID.cf334d0), defiro. Oficie-se a Assessoria de Precatórios para que proceda à retificação da RP 13743/2023, Número do Precatório 0039641-50.2023.5.15.0000, nos seguintes termos: a) Beneficiário ARMANDO FERNANDES FILHO, CPF: 084.580.128-71 (advogado): R$ 23.803,30 b) Beneficiário RICARDO FERNANDO BASSO, CPF 287.601.738-58 (reclamante): R$5.199,20 referente a FGTS, valor não negociado; c)Beneficiário: UNIÃO - UPGF, (contribuições previdenciárias): R$5.940,86 c)Beneficiário: UNIÃO (IRRF): R$224,92 TOTAL R$35.168,28 em 29.03.2023. Encaminhe-se a presente decisão, à qual dou força de ofício, pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br, à Assessoria de Precatórios. Aguarde-se o pagamento da RP no sobrestamento. Dê-se ciência aos interessados. ITANHAEM/SP, 02 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDO BASSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1021105-97.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARCIO REINAN FREIRE DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa361c5 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 01315/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000143-35.2022.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021105-97.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCIO REINAN FREIRE DOS SANTOS CESSIONÁRIA: CAPADOCIA CONSULTORIA LTDA. EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: pedido de adesão ao acordo direto pelo(a) cessionária;após análise do pedido de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, tendo sido feito dentro do prazo estipulado em edital e observadas as exigências editalícias;comunicada habilitação no edital;realizada atualização dos valores devidos no presente precatórios, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019;apurado crédito devido ao peticionante, após aplicação do deságio de 40%, aplicável ao caso conforme item 8.1 - V, do edital 1/2025 de acordo direto em precatórios em relação à cessionária. São Paulo, data registrada no sistema PJe. ANA ROSA BENTES DO AMARAL NAVARRO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio/pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids cb0025a e 1b4e403). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor total a ser transferido após deságio - cessionária: R$37.649,56 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1021105-97.2024.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAPADOCIA CONSULTORIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1021105-97.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARCIO REINAN FREIRE DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa361c5 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 01315/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000143-35.2022.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1021105-97.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCIO REINAN FREIRE DOS SANTOS CESSIONÁRIA: CAPADOCIA CONSULTORIA LTDA. EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: pedido de adesão ao acordo direto pelo(a) cessionária;após análise do pedido de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, tendo sido feito dentro do prazo estipulado em edital e observadas as exigências editalícias;comunicada habilitação no edital;realizada atualização dos valores devidos no presente precatórios, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019;apurado crédito devido ao peticionante, após aplicação do deságio de 40%, aplicável ao caso conforme item 8.1 - V, do edital 1/2025 de acordo direto em precatórios em relação à cessionária. São Paulo, data registrada no sistema PJe. ANA ROSA BENTES DO AMARAL NAVARRO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio/pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids cb0025a e 1b4e403). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor total a ser transferido após deságio - cessionária: R$37.649,56 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1021105-97.2024.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.R.F.D.S.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058950-64.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Marcelo Matarazzo - Multiplier Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Nao-padronizado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004762-07.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 134/254: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Multiplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (cessionária de Marcelo Matarazzo) Deságio: 30% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP)