Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice
Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice
Número da OAB:
OAB/SP 409512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
USUCAPIãO (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001257-10.2025.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Federico Maull - 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): documento pessoal com foto. 2. Indicar se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC),tendo em vista a natureza da demanda e ausência de informações sobre composição do núcleo familiar e situação financeira da parte requerente, a exemplo de atividade profissional, rendimentos e acervo patrimonial. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, comprove a parte seus ganhos mensais e despesas ordinárias, devendo também apresentar: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) três últimos extratos mensais de conta corrente bancária; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e e) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento impróvido". (AI 0085565-78.2013.8.26.0000, rel. Jayme Queiroz Lopes, 36ª Câm. de Dir. Priv., j. 06/06/2013). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a", "b", "c" e "e", justificar a origem da renda utilizada para sua sobrevivência, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. O prazo concedido é suficiente e não será prorrogado. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I do CPC. 6. Apresentada a petição emenda, retornem os autos conclusos urgente para análise do pedido com observação de fila (emenda inicial) - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017452-33.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1009152-79.2015.8.26.0309) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N. A. Fomento Mercantil Ltda - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda e outros - Banco Daycoval S/A - - Pátria Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 867/871: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial (Adnam Abdel Kader Salem). Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA (OAB 144265/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039023-24.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Osmir Alves Junior - Ferando Salvador Russo de Alice - Vistos. 1. Fls. 423/424: Acolho os embargos para sanar o erro material da decisão de fl. 420. AUTORIZO o Espólio de Natale José de Alice e Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice (dados supramencionados), representado pela inventariante, Sr. Fernando Salvador Russo e Alice (dados supramencionados) a OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA da parte cabente aos de cujus DO IMÓVEL: lote 1-A, da quadra 06, do loteamento denominado Parque Real, situado no Município de Diadema/SP - que, está matriculado sob nº 51.167 perante o Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, em favor do comprador Osmir Alves Júnior (dados supramencionados) ou a quem este(s) indicar(em). Outras características do imóvel, tais como medidas, confrontações e forma de aquisição, serão fornecidas pelos interessados no respectivo ato, servindo cópia desta decisão como ALVARÁ, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. 2. A manutenção do processo em cartório pressupõe seu andamento, portanto, indefiro o pedido de manutenção do feito em cartório por 60 (sessenta) dias. Nada mais requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076823-96.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Fernando Salvador Russo de Alice - Regularize(m) o(s) Autor(es) o recolhimento das custas judiciais, conforme determinação da sentença de fls. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011386-06.2014.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Doneda Filho e outros - Espólio de Ariovaldo de Almeida, na pessoa de Marcelo Manhaes de Almeida - - Espólio de Judith Lopes Manhaes de Almeida, na pessoa de Marcelo Manhaes de Almeida - - Espólio de Natale Jose de Alice, na pessoa de FERNANDO SALVADOR RUSSO DE ALICE - - Espólio de Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice, na pessoa de FERNANDO SALVADOR RUSSO DE ALICE e outros - Fazenda Pública Municipal e outros - Citados todos os confrontantes, cumpra-se fls. 411, expedindo-se edital de citação do requerido Joel Francisco da Silva com prazo de 20 dias. Providencie a serventia. Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), ELISETE CRISTINA SARTORI (OAB 107156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042355-28.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - K.F. - - R.F.J. - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial, nos termos da petição de fls. 152/162. 2- Corrija-se o cadastro no sistema informatizado para que conste CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL -7 e ASSUNTO PRINCIPAL: OBRIGAÇÃO DE FAZER. Determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) proceda ao recolhimento das despesas para citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000789-17.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1500226-73.2017.8.26.0247) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espólio de Natale Jose de Alice - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos para reconhecer o excesso à execução e determinar o recálculo da cobrança, devendo ser observada a real metragem fazendo os descontos apontados pelo expert do juízo à fls. 89. Decaído o embargado em parte mínima do pedido, condeno o Embargante ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o Trânsito em julgado, certifique-se o julgamento nos autos principais. PRIC Ilhabela, 16 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
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