Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice

Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice

Número da OAB: OAB/SP 409512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Blumenfeld Magalhães De Alice possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) USUCAPIãO (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017452-33.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1009152-79.2015.8.26.0309) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N. A. Fomento Mercantil Ltda - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda e outros - Banco Daycoval S/A - - Pátria Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 867/871: Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial (Adnam Abdel Kader Salem). Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA (OAB 144265/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076823-96.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Fernando Salvador Russo de Alice - Regularize(m) o(s) Autor(es) o recolhimento das custas judiciais, conforme determinação da sentença de fls. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011386-06.2014.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Doneda Filho e outros - Espólio de Ariovaldo de Almeida, na pessoa de Marcelo Manhaes de Almeida - - Espólio de Judith Lopes Manhaes de Almeida, na pessoa de Marcelo Manhaes de Almeida - - Espólio de Natale Jose de Alice, na pessoa de FERNANDO SALVADOR RUSSO DE ALICE - - Espólio de Maria de Lourdes Berenice Russo de Alice, na pessoa de FERNANDO SALVADOR RUSSO DE ALICE e outros - Fazenda Pública Municipal e outros - Citados todos os confrontantes, cumpra-se fls. 411, expedindo-se edital de citação do requerido Joel Francisco da Silva com prazo de 20 dias. Providencie a serventia. Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), JULIANA ALVARES RODRIGUES (OAB 234021/SP), ALEXANDRE LUIZ FANTIN CARREIRA (OAB 125320/SP), ELISETE CRISTINA SARTORI (OAB 107156/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042355-28.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - K.F. - - R.F.J. - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial, nos termos da petição de fls. 152/162. 2- Corrija-se o cadastro no sistema informatizado para que conste CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL -7 e ASSUNTO PRINCIPAL: OBRIGAÇÃO DE FAZER. Determino a emenda à inicial, para que a parte autora, em 15 dias: a) proceda ao recolhimento das despesas para citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000789-17.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1500226-73.2017.8.26.0247) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Espólio de Natale Jose de Alice - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos para reconhecer o excesso à execução e determinar o recálculo da cobrança, devendo ser observada a real metragem fazendo os descontos apontados pelo expert do juízo à fls. 89. Decaído o embargado em parte mínima do pedido, condeno o Embargante ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Após o Trânsito em julgado, certifique-se o julgamento nos autos principais. PRIC Ilhabela, 16 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042355-28.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - K.F. - - R.F.J. - 1. Ciente da v. decisão da superior instância, a qual rejeitou o conflito de competência suscitado para declarar competente este Juízo para a apreciação da causa. 2. Sem prejuízo, é o caso de determinar-se à parte exequente que emende a petição inicial, a fim deadequar o pedido e a causa de pedir àqueles inerentes ao processo conhecimento, passando o feito a tramitar pelo procedimento comum, porquanto inexistente, na espécie, título executivo hábil a lastrear a execução intentada. Com efeito, embora o legislador assegure a execução específica do acordo de acionistas, consoante disposição do artigo 118, § 3.º,da Lei n.º 6.404/1976, não se está, in casu, a cuidar, da atribuição de eficácia executiva àquele instrumento, não consubstanciando o acordo de acionistas título executivo extrajudicial. Trata-se, aí - e em verdade -, de hipótese na qual houve por bem reconhecer-se ao signatário de acordo de acionistas a pretensão a obter, em Juízo, tutela equivalente à manifestação da vontade vindicada, em substituição àquela que incumbiria ao acionista omisso, tal como sói ocorrer no tocante ao suprimento judicial da vontade no caso dos contratos preliminares. Ou seja: a execução específica do acordo de acionistas carece de que se profira, em processo de conhecimento - conduzido sob a égide do contraditório e no qual se haja dado às partes produzirem ampla prova -, sentença, esta sim dotada da eficácia executiva ora prematuramente invocada, rechaçando-se a incidência, na espécie, das normas atinentes à execução das obrigações de fazer e de não fazer, como o quer a parte exequente. A propósito, transcreve-se lição de Celso Agríciola Barbi Filho, para quem a ação para se obter compulsoriamente esses atos de vontade é cognitiva, embora seja denominada deexecuçãoespecífica. Isso porque o que se busca é uma sentença que supra a vontade não manifestada. Daí por que se dizer que a ação tecnicamente não édeexecuçãoespecíficamas paraexecuçãoespecífica (Acordo de acionistas: panorama atual do instituto no Direito brasileiro e propostas para a reforma de sua disciplina legal. Doutrinas Essenciais de Direito Empresarial [versão eletrônica], v. 3, dez. 2010 - grifado). Em mesmo sentido: Esse, a nosso ver, o caráter verdadeiro do julgamento do mérito, naexecuçãoespecíficado acordo deacionistas, a que corresponde, de um lado, a manifestação substitutiva do órgão jurisdicional, e, de outro, a transformação concreta do estado de fato, que o inadimplemento da obrigação criara. A resolução das questões controvertidas implica na composição da lide, pressupondo terem concorrido para tal as condições de admissibilidade do julgamento desta última: a possibilidade jurídica, o interesse processual e a legitimidade, entendidas como condições da ação, além dos pressupostos processuais (Guerreiro, José Alexandre Tavares. Execução específica do acordo de acionistas. Doutrinas Essenciais de Direito Empresarial [versão eletrônica], v. 3, dez. 2010 - grifado). Sem destoar, confira-se o seguinte julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULAS CONTIDAS EM MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS E ADITIVO DE ACORDO DE ACIONISTAS. DECISÃO AGRAVADA QUE REPUTOU INEXISTENTE TÍTULO EXECUTIVO, DETERMINANDO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, PARA ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE OBSERVA A HIGIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESSA PARTE. DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DAS AFIRMAÇÕES E QUE HAVERIA INDEVIDA INTERFERÊNCIA NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA HEBER PARTICIPAÇÕES S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2073458-84.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022 - grifado). Posto isso, DETERMINO à parte exequente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDA À INICIAL a fim deadequaro pedido e a causa de pedir ao processo deconhecimento, oportunidade na qual, à míngua de título executivo, passará o feito a tramitar pelo rito do procedimento comum, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP), GUSTAVO BLUMENFELD MAGALHÃES DE ALICE (OAB 409512/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013288-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da 4 V. C. da C. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. E. e C. de A. da C. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - CONHECERAM do conflito negativo de competência e DECLARARAM a competência do juízo SUSCITADO (MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca da Capital).V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ACIONISTAS. COMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL. I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CONTRATO DE ACIONISTAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO É DA VARA CÍVEL OU DA VARA EMPRESARIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE QUE É CONTRATO DE ACIONISTAS. 4. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 763/2016 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE PROCESSO OU DE PROCEDIMENTO PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IV. DISPOSITIVO E TESE6. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.TESE DE JULGAMENTO: “AS VARAS EMPRESARIAIS SÃO COMPETENTES PARA JULGAR QUALQUER TIPO DE PROCESSO REFERENTE ÀS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA.”_______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 66, II; RESOLUÇÃO Nº 763/2016 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0044257-13.2023.8.26.0000, REL. DES. SILVIA STERMAN, CÂMARA ESPECIAL, J. 17/01/2024; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0033743-98.2023.8.26.0000, REL. DES. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI - PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, CÂMARA ESPECIAL, J. 03/10/2023 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Blumenfeld Magalhães de Alice (OAB: 409512/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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