Jean Ricardo Nunes De Paula
Jean Ricardo Nunes De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 409519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JEAN RICARDO NUNES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1027989-79.2023.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1027989-79.2023.8.26.0576; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Jordania Priscila Gonçalves Leotério Guandalin; Advogado: Jean Ricardo Nunes de Paula (OAB: 409519/SP); Recorrido: Tc Operações Turísticas Ltda (Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda); Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO); Recorrido: Tc Operações Turisticas Latam Ltda.; Advogada: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000485-78.2024.8.26.0383 (processo principal 1001780-07.2022.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Jose Antonio dos Santos - - Richard Gabriel Gasparini dos Santos - Milton Cesar Marton Batista da Silva e outro - Vistos. Fls. 248/250: Defiro a habilitação do patrono. Anote-se. Proceda à exclusão do antigo advogado. Fls. 255: Defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista para o exequente manifestar quanto ao acordo. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP), MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001584-88.2021.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GILMAR FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA - SP409519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Defiro o pedido subsidiário da parte ré (ID 261238413). Intime-se o perito médico para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o laudo pericial, esclarecendo se a lesão do autor decorre de doença profissional, conforme conceito do art. 20, I ou II da Lei 8213/91, a seguir transcrito: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.” Com a juntada da complementação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para manifestação. Após, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010846-26.2025.8.26.0576 (processo principal 1043076-75.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - M.H.S.O. - - A.C.S.O. - Ordem nº 2023/000049. Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Por ser inviável a cumulação de cumprimento de sentença de obrigação alimentícia pelos ritos da penhora e da prisão, especialmente em razão da incompatibilidade de seus ritos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção, promovam os exequentes a emenda da inicial para requerer o cumprimento de somente da obrigação pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão, bem como promover novo peticionamento, em processo próprio, para o cumprimento da outra parte do julgado. Na mesma ocasião, os exequentes deverão observar o disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil, bem como juntar demonstrativo atualizado e discriminado da obrigação alimentícia, em conformidade com o rito adotado e atualizado até a propositura do presente, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, juntem aos autos procuração devidamente subscrita em nome de M.H.S. de O., representado por sua genitora. Int. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033171-51.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Carlos Guandalin - PP. 196/197: Intime-se o INSS, via portal eletrônico. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050766-92.2022.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Yara Vargas da Costa - Recorrido: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO 1. AUTORA ALEGA QUE A PARTE RÉ PROMOVEU A COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, CONCERNENTE A DÉBITO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, O QUAL SUSTENTOU DESCONHECER, ISTO PORQUE A AUTORA JÁ HAVIA EFETUADO ACORDO COM RELAÇÃO A CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BRADESCO E VINHA QUITANDO AS PARCELAS. 2. RECORRE A PARTE RÉ BANCO BRADESCO PRETENDENDO A REFORMA DA R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ARGUINDO EM PRELIMINAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O DÉBITO DECORRE DE NEGÓCIO JURÍDICO REGULARMENTE CONTRATADO E PRESTADO, SENDO DEVIDA A COBRANÇA.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE SER AFASTADA - EMPRESAS QUE SÃO INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE CONSUMO, ENQUADRANDO-SE NO CONCEITO CONSUMERISTA DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESGUARDADO DIREITO DE REGRESSO. 4. CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORNECEDOR QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - PROVA IMPOSSÍVEL QUE NÃO DEVE SER IMPUTADA AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Jean Ricardo Nunes de Paula (OAB: 409519/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051939-83.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.P.S. - T.B.S. - Vistos. HOMOLOGOo acordo entabulado pelas partes acima nomeadas (fls. 153/155),DECRETANDO O DIVÓRCIO CONSENSUALdo casal,que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, III, "b"). Do mesmo modo, homologo o acordo de guarda, visitas e alimentos relativo aos filhos menores do casal. Oartigo 515, inciso II do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeça-se o mandado para que que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal. Se requerido, expeça-se ofício à empregadora para o desconto dos alimento em folha de pagamento e Carta de Sentença. Havendo advogado nomeado pelo convenio DPE-OAB, expeça-se a certidão de honorários. Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), CAMILA BORGES GOULART (OAB 426783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-71.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-71.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-49.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginéia do Carmo Silva Pereira - - Paulo Sergio Gomes Pereira - Fermiano & Baggio Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o contido às fls. 178/179. Int. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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