Jean Ricardo Nunes De Paula
Jean Ricardo Nunes De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 409519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JEAN RICARDO NUNES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035116-68.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudio Vicente Gervásio - Metropolitan Life Seguros de Vida e Previdencia Privada Sa - Certidão de trânsito: fls 420. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048459-97.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mara Isa Costa - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Digam sobre provas, justificando-as. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055677-84.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Augusto Guandalin - - Ana Gonçalves Bianchi Guandalin e outro - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud. Diga sobre o prosseguimento. Prazo: quinze dias. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055677-84.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Augusto Guandalin - - Ana Gonçalves Bianchi Guandalin e outro - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Gonçalves Bianchi Guandalin; Augusto Guandalin; Valor atualizado: R$ 104.539,59 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004031-81.2023.8.26.0576 (processo principal 1032024-53.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Jennifer Oneil Pereira - Adriana Meira Santos Alves e outro - Vistos. (1) A petição de fls. 83/86 tem como único pedido a aplicação e reconhecimento da multa diária de R$300,00, pleito este já analisado às fls. 101. Entretanto, nenhuma medida específica foi solicitada pela credora até o presente momento, cujo encerramento é genérico no sentido de "requer o prosseguimento do feito". Desta forma, manifeste-se a parte autora sobre prosseguimento do feito especificando as medidas que pretende sejam realizadas para satisfação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (2) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: JANAINA DA SILVA CAETANO ALVES (OAB 419866/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007031-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cristiane Valquiria Costa Silva Bocchi - Brasilseg Companhia de Seguros e outro - Vistos. 1 - Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o 11 de julho de 2025, às 13 horas e 15 minutos, que será realizada de formal virtual/telepresencial. CONSIGNO que o(s) prazo(s) anteriormente/eventualmente concedidos nos autos não será(ão) suspenso(s)/interrompido(s) em razão da designação da audiência de conciliação, fluindo normalmente conforme determinado. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=f4df1912-09a7-48f1-81aa-37f7c2d5a43dtenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7athreadId=19_meeting_YzdjOTAxY2MtNWRmOS00OWQ4LWI5YjUtYmJjNTNlMjVkNjhj@thread.v2messageId=0language=pt-BR A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, com fundamento no art. 8º, da Resolução n.º 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Em se tratando de audiência com vários bancos/empresas no polo passivo, em razão de suas peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integridade. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002456-35.2022.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.P.A.S. - A.S.M.S. - - C.C.C.P.D. - - C.E.C. - Ficam os requeridos intimados para manifestarem sobre a petição de fls. 464/466. Prazo: 05 dias. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP), KEILA MARINHO LOPES PEREIRA (OAB 145361/SP), TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP)