Amanda Aguado Marchi

Amanda Aguado Marchi

Número da OAB: OAB/SP 409615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Aguado Marchi possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: AMANDA AGUADO MARCHI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005906-26.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Milena de Oliveira da Silva Alves - Vistos. Fls. 60/63: dispõe o art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, que a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários em decorrência de qualquer outro ato notarial, além do registro e averbação, que seja necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial onde o benefício tenha sido concedido. Assim, sendo a parte autora beneficiária de Justiça Gratuita, carecedora dos meios necessários para promover a requisição de certidões indispensáveis à ação, DEFIRO o pedido para que a gratuidade concedida nestes autos se estenda extrajudicialmente junto ao Cartório de Registro Civil, para a obtenção da certidão de nascimento do "de cujus", conforme item 3g do despacho de fls. 56/57, e para o Cartório de Registro de Imóveis, para a obtenção da certidão imobiliária atualizada, relativa ao imóvel arrolado, descrito às fls.60, conforme item 3j do despacho supra referido. Fica a parte interessada ou seu patrono responsável pela apresentação do presente despacho-ofício junto ao cartório extrajudicial competente para a obtenção da certidão necessária. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUADO MARCHI (OAB 409615/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002004-44.2025.8.26.0451 (processo principal 1026441-69.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fernando Lopes de Moraes - Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta - AR de pg retro. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), AMANDA AGUADO MARCHI (OAB 409615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002004-44.2025.8.26.0451 (processo principal 1026441-69.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fernando Lopes de Moraes - Vistos. O requerido foi citado na ação de conhecimento, assim, tem ciência da existência da ação. Dito isso, dou por válida a intimação do executado neste incidente. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUADO MARCHI (OAB 409615/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011372-04.2023.5.15.0096 AUTOR: VILMA DE ALMEIDA LEMES RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab55d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o magistrado que presidirá a audiência  designada para 06/08/2025 15:10 precisará atender a compromissos do JEIA na mesma data, determina-se a conversão da sessão para a modalidade TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador).Caso seja utilizado um celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual.Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial   Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho:  https://us02web.zoom.us/j/89195050576?pwd=dndKL1FrVE5GTG5LMWJBZWp5SXRSdz09 ID da reunião: 891 9505 0576 Senha de acesso: 215163 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DEJT e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0011372-04.2023.5.15.0096 AUTOR: VILMA DE ALMEIDA LEMES RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab55d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o magistrado que presidirá a audiência  designada para 06/08/2025 15:10 precisará atender a compromissos do JEIA na mesma data, determina-se a conversão da sessão para a modalidade TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador).Caso seja utilizado um celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual.Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial   Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho:  https://us02web.zoom.us/j/89195050576?pwd=dndKL1FrVE5GTG5LMWJBZWp5SXRSdz09 ID da reunião: 891 9505 0576 Senha de acesso: 215163 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DEJT e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 17 de julho de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DE ALMEIDA LEMES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003823-16.2025.8.26.0451 (processo principal 1025992-14.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Marco Antonio Alves de Moraes - Vistos. Tendo em vista a inércia certificada, cancele-se este incidente. Intime-se. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP), AMANDA AGUADO MARCHI (OAB 409615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002604-48.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Aparecido de Bello Junior - Vistos. Jorge Aparecido de Bello Junior propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Hapvida Assistencia Medica S.a., alegando, em síntese, que ao solicitar procedimento cirúrgico ao médico conveniado pela parte requerida, foi informado, repetidas vezes, por esse médico e outros que seguiram, que seria impossível realizar o procedimento sem o auxílio de um segundo cirurgião, cuja função não cabia a nenhum dos médicos conveniados pela ré, sendo possível o feito apenas com um médico particular. A requerida, em contradição dos médicos, afirmou ser possível a realização do procedimento por um dos profissionais conveniados, os quais negaram tal afirmação quando procurados pelo autor (fls. 5). Em meio à demora de auxílio por parte da requerida, o autor tomou a providência de seguir com o procedimento a suas próprias custas, arcando com os custos procedimentais médicos. A ré, por diversas vezes, atrasou e dificultou a comunicação com o requerente, causando frustração ao autor, ficando evidente a falha na prestação de serviço da requerida e o desvio produtivo do autor, além da afronta ao direito à informação do consumidor (art. 6°, III, do CDC). Nestes termos, requer: 1 - A condenação da requerida ao ressarcimento das despesas médicas custeadas pelo autor e os danos morais requeridos. Devidamente citada, por AR à fl. 578, a parte requerida não contestou, conforme certidão de fl. 579. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Os documentos acostados aos autos comprovam a necessidade do tratamento indicado, conforme prescrição médica, bem como a ausência de profissional apto a realizar o procedimento na rede credenciada. Impõe-se, assim, o reconhecimento da ilegalidade da recusa e a consequente obrigação de reembolsar os valores despendidos pelo autor. Por fim, devidos os danos morais diante do agravamento da aflição e da angústia do beneficiário ante a demora em realizar o procedimento prescrito por desídia da requerida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$8.620,00, referente às despesas médicas, corrigidos pela tabela do TJSP a partir do desembolso e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação; b) indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, corrigido pela tabela do TJSP a contar da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC. O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Intime-se. - ADV: AMANDA AGUADO MARCHI (OAB 409615/SP)
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