Ana Celeste Da Silveira Scartezini
Ana Celeste Da Silveira Scartezini
Número da OAB:
OAB/SP 409623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064117-18.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Scartezini - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000707-73.2025.5.02.0072 AUTOR: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: TF ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b83152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003754-56.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elin Cristina Las Casas Miqueia Rodrigues - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - - Bradesco Vida e Previdência S.A. e outro - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo especificado na certidão de fls. , sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037441-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isabella Silveira de Almeida - Mpm Corpóreos S/A - Ciência ao interessado da concessão do prazo de 15 dias. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ (OAB 325491/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009269-72.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pietro Lima da Silva - - Maria Priscila Lima - Associação Assitencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP), MARCELO BERTONI (OAB 177457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001518-37.2022.8.26.0228 - Petição Cível - Petição intermediária - D.S.M. - J.B.M.J. - no prazo de dez dias, comprove o exequente o trânsito em julgado do v. Acórdão - ADV: MARINA CARVALHO DINIZ (OAB 403205/SP), LUIOMAR SILVA (OAB 148124/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002520-16.2025.8.26.0564 (processo principal 1034031-83.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.C.S.S. - M.S.L. - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, providencie a Serventia a expedição de certidão de inscrição de dívida conforme Comunicado Conjunto nº 589/2020 (CPA Nº 2020/56470). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015888-42.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: S. S. Advogado do(a) AUTOR: ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI - SP409623 REU: C. E. F. -. C. S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016118-50.2011.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S. e outro - F.F.S. - Informe o terceiro interessado as fls. 56 o motivo do pedido. Prazo: 15 dias. Decorrido sem manifestação exclua-se-o do cadastro processual e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP), MARCIO VIANA DE SOUZA (OAB 307367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2006224-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: L. S. - Paciente: J. B. de M. J. - Impetrado: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. do F. R. I. - S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luiomar Silva (OAB: 148124/SP) - Nayara Queiroz (OAB: 403215/SP) - Ana Celeste da Silveira Scartezini (OAB: 409623/SP) - Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB: 81491/SP) - Jair de Jesus Junior (OAB: 379571/SP) - 4º andar
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