Belisa Campello Fernandez O' Keeffe

Belisa Campello Fernandez O' Keeffe

Número da OAB: OAB/SP 409653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Belisa Campello Fernandez O' Keeffe possui 239 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 149
Total de Intimações: 239
Tribunais: TJSP, STJ, TJRS, TJMG, TJDFT, TJMT
Nome: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (97) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51) APELAçãO CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109853-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Bb Administradora de Consórcio S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035975-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1170865-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - - Anderson Aparecido Pierobon - - Belisa Campello Fernandez O' Keeffe - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174022-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Vistos. Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1121589-93.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B B Administradora de Consorcios S/A - Apelado: Objetiva - Soluções Em Consórcios S/s Ltda - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSÓRCIO - CESSÃO DE COTAS CANCELADAS - CESSÃO FIRMADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 286 DO CC - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA A CESSÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES A COTA CANCELADA - DESVANTAGEM EXAGERADA E INCOMPATÍVEL COM A LEI CIVIL E OS DITAMES DA LEI 11.795/2008 - INJUSTIFICADO ÓBICE À LIVRE DISPOSIÇÃO DE DIREITO MATERIAL - CESSÃO APENAS DA TITULARIDADE DO CRÉDITO, SEM QUALQUER PREJUÍZO AO GRUPO DE CONSÓRCIO OU ALTERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO QUANTO AO CREDOR ORIGINAL - ANUÊNCIA PRÉVIA PREVISTA NO ART. 13 DA LEI DOS CONSÓRCIOS - DESNECESSIDADE - APLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 16 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL COMPROVADA - EVIDENCIADO O DIREITO DA REQUERENTE EM RECEBER OS VALORES RELATIVOS AO CRÉDITO POR ELA ADQUIRIDO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Belisa Campello Fernandez O' Keeffe (OAB: 409653/SP) - Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010100-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1030283-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Convef Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1170798-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções em Consórcio S/S Ltda. - HS Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB 89475/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025172-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1173533-37.2024.8.26.0100) (processo principal 1173533-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - - Belisa Campello Fernandez O' Keeffe - - Anderson Aparecido Pierobon - Disal Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Efetue-se a transferência e após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O' KEEFFE (OAB 409653/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
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