Deborah Scarabelli Sauberli
Deborah Scarabelli Sauberli
Número da OAB:
OAB/SP 409711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deborah Scarabelli Sauberli possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003243-51.2024.8.26.0047/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargante: Cristiano de Jesus Cepa Costa - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO VÍCIOS INEXISTENTES APLICAÇÃO DO PUIL Nº 0000014-80.2024.8.26.9010 INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Deborah Scarabelli Sauberli (OAB: 409711/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100990-80.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Paulo Alberto dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sobre os embargos de declaração apresentados. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018845-10.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Richard Jones Lima - - Thiago Vichi de Oliveira - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP), DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054022-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Cristiano de Jesus Cepa Costa - Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054022-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Cristiano de Jesus Cepa Costa - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051492-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Karina Canuto Bizelli - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002010-77.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rodrigo Sala Ferro - VISTOS. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação, pleiteada pela parte autora (fls. 37/38), e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc. VIII, do Código de Processo Civil. Observe-se que a parte requerida sequer foi citada. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após as anotações e averbações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DEBORAH SCARABELLI SAUBERLI (OAB 409711/SP)