Edineia De Almeida Souza

Edineia De Almeida Souza

Número da OAB: OAB/SP 409719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edineia De Almeida Souza possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF1, TJBA, TJSP
Nome: EDINEIA DE ALMEIDA SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000365-62.2025.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) POLO ATIVO: SANTINA DE ALMEIDA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINEIA DE ALMEIDA SOUZA - SP409719 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação comum previdenciária intentada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a qual pretende a concessão de aposentadoria rural desde 2015. Alega, em síntese, que até 2018 gozou do benefício concedido judicialmente, posteriormente cassado. Informa que em 2023 foi concedido benefício de aposentadoria rural de forma administrativa, entendendo que os efeitos devem alcançar o requerimento de 2015. Contestação pelo INSS onde alegou coisa julgada (ID 2174849896). Réplica (ID 2181159437). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos observo que é caso de extinção prematura pela coisa julgada. A parte autora pretende, com a concessão administrativa em 2023, retroagir os efeitos para 2015 e ter a concessão nesta data. Todavia, o processo judicial de 2019, que originou inicialmente a concessão, com posterior cassação do benefício pelo TRF1, apelação 1014921-88.2019.4.01.9999, com acórdão proferido em 2020, que transitou em julgado em 2023 (consulta nesta data), apreciou a questão de forma completa e com DER em 2015. Naquela oportunidade, ficou constatada ausência de prova material. Em 2022, a autora tentou uma nova ação, agora com DER em 2020, sendo o feito extinto pela coisa julgada (ID 2174849950 - Pág. 2). Agora, em 2024, tenta rediscutir fatos alcançados, mais uma vez, pela coisa julgada. Veja que no feito não houve juntada de qualquer elemento que demonstre, ainda que minimamente, documentos novos e que possam alterar a conclusão e afastar a res judicata. Registre-se que a concessão administrativa de benefício pelo INSS em 07/2023 não altera o panorama, visto não impedir analise de ato administrativo dentro da esfera de atribuição da autarquia. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, diante da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUÍZA FEDERAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Beatriz Ribeiro de Almeida Lucio (OAB 405126/SP), Edinéia de Almeida Souza Lourenço (OAB 409719/SP), Anita Gros da Silva Tozzi (OAB 12379/ES) Processo 1023002-20.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Premier Print Gráfica Ltda - Epp, Ari Antonio Rodrigues Lucio, Antonia Elieuda Lima de Souza, Everaldo Rezende de Oliveira, Maria Celia Lima Oliveira - Vistos. Fls. 755/757: Preliminarmente, providencie o exequente a planilha atualizada dos débitos, bem como recolha as custas necessárias para pesquisa pretendida, sendo que para pesquisa SisbaJud "teimosinha" deverá ser recolhido o valor equivalente a 3 UFESPs. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se.
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