Priscila Da Silva Santos

Priscila Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 409738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Da Silva Santos possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007027-41.2023.8.26.0224 (processo principal 0008143-05.2011.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - Romario Avelino da Silva - J.C.R. - Vistos etc. I - Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte autora. II - No silêncio, intime-se, pessoalmente, por mandado, a dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, §1.º). III - Não atendida a intimação, ou, não localizada a autora, tornem-me conclusos para sentença. Int.. - ADV: TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), PHELIPE DANTAS AMORIM (OAB 490666/SP), LEANDRO SANTOS NOGUEIRA DE MELO (OAB 437123/SP), PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031085-91.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.O. - J.A.G.O. - Diante do exposto, e considerando que já foi decretado o divórcio do casal, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para a) reconhecer que o período do vínculo matrimonial existente entre as partes se deu de 29/12/1979 ao início de 2005, quando se separaram, e de dezembro de 2020 a agosto de 2022, quando se separaram definitivamente; b) determinar a partilha dos bens na forma da fundamentação; c) condenar o réu ao pagamento da pensão alimentícia mensal à autora, no montante equivalente a 25% dos rendimentos líquidos mensais do réu (assim entendidos o rendimento bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), adicional de férias, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, descontados diretamente de sua folha de pagamento ou benefício previdenciário. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FLÁVIO TOMAZ PEREIRA CAJADO (OAB 289329/SP), PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014818-44.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C.N. - K.S.N. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 196/198), com o que concordou o Ministério Público (fls. 202), e decreto o divórcio do casal, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2.º, da Lei n.º 6.515/77, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no presente acordo. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do prazo recursal. A requerente tornará a usar seu nome de solteira (fls. 197). Esta decisão servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde as partes se casaram. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e Contribuição sindical, se houver), incidindo sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS re verbas de caráter incenizatório. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora da menor (acima qualificada), a ser indicada diretamente pela representante legal da menor à empregadora. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Fica consignado, por fim, que a presente decisão é válida como título judicial, que deverá estar acompanhada dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Carta de Sentença. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, não havendo pendências nos autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES (OAB 384531/SP), PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007027-41.2023.8.26.0224 (processo principal 0008143-05.2011.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S. - Romario Avelino da Silva - J.C.R. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP), LEANDRO SANTOS NOGUEIRA DE MELO (OAB 437123/SP), PHELIPE DANTAS AMORIM (OAB 490666/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047015-52.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.F.N. - A.E.B.S. - Vistos. Fls. 392/395: Ciente. Aguarde-se a realização do estudo social e psicológico com as partes. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047015-52.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.F.N. - A.E.B.S. - Vistos. Fls. 388: Oficie-se conforme requerido pela assistente social, devendo a serventia responsável pelo envio buscar via internet ou telefone, os endereços eletrônicos para encaminhamento dos ofícios. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025830-09.2022.8.26.0224 (processo principal 1004821-42.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.M.A. - - M.S.S.A. - D.W.A. - Vistos. A fim de se evitar arguição de nulidade processual, sem prejuízo da citação editalícia, diligencie-se como requerido pela curadora especial a fls. 95/96. Intime-se. - ADV: PRISCILA DA SILVA SANTOS (OAB 409738/SP), JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP), JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP)
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