Fernanda Carolina Dos Santos Züge
Fernanda Carolina Dos Santos Züge
Número da OAB:
OAB/SP 409749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Carolina Dos Santos Züge possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
HABILITAçãO DE CRéDITO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010840-94.2023.5.15.0107 RECORRENTE: RONILSON DE JESUS SANTANA RECORRIDO: JOSE FRANCISCO CETRONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b1d62 proferida nos autos. 6ª Câmara Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara Processo: 0010840-94.2023.5.15.0107 ROT RECORRENTE: RONILSON DE JESUS SANTANA RECORRIDO: JOSE FRANCISCO CETRONE GDJS/gc Vistos. Infere-se dos autos discussão alusiva ao reconhecimento de vínculo empregatício, na atividade rural, com arguição de nulidade do contrato de parceria agrícola envolvendo a extração de látex, em decorrência de suposta fraude patronal, para escamotear a relação empregatícia, por meio de contrato de natureza civil, inclusive, a partir da constituição de pessoa jurídica para tanto. Ocorre que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE 1532603, reconheceu REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.389, COM DETERMINAÇÃO NACIONAL DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, conforme Ofício nº 5107/2025, da lavra do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, acerca da seguinte questão jurídica: “Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. (... negritei)” Na referida decisão, o Exmo. Ministro Relator, teceu as seguintes ponderações e determinou: "Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos. Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade. Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Comunique-se à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição acerca o teor desta determinação.” (negritei) DIANTE DO EXPOSTO, havendo aderência do presente caso ao tema em questão, debatido no E. STF, decido determinar o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.389/STF, ou ulterior deliberação quanto ao tema. Intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2025. LUCIANA MARES NASR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - RONILSON DE JESUS SANTANA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010840-94.2023.5.15.0107 RECORRENTE: RONILSON DE JESUS SANTANA RECORRIDO: JOSE FRANCISCO CETRONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b1d62 proferida nos autos. 6ª Câmara Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara Processo: 0010840-94.2023.5.15.0107 ROT RECORRENTE: RONILSON DE JESUS SANTANA RECORRIDO: JOSE FRANCISCO CETRONE GDJS/gc Vistos. Infere-se dos autos discussão alusiva ao reconhecimento de vínculo empregatício, na atividade rural, com arguição de nulidade do contrato de parceria agrícola envolvendo a extração de látex, em decorrência de suposta fraude patronal, para escamotear a relação empregatícia, por meio de contrato de natureza civil, inclusive, a partir da constituição de pessoa jurídica para tanto. Ocorre que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE 1532603, reconheceu REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.389, COM DETERMINAÇÃO NACIONAL DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, conforme Ofício nº 5107/2025, da lavra do Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, acerca da seguinte questão jurídica: “Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. (... negritei)” Na referida decisão, o Exmo. Ministro Relator, teceu as seguintes ponderações e determinou: "Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos. Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade. Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Comunique-se à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição acerca o teor desta determinação.” (negritei) DIANTE DO EXPOSTO, havendo aderência do presente caso ao tema em questão, debatido no E. STF, decido determinar o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.389/STF, ou ulterior deliberação quanto ao tema. Intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2025. LUCIANA MARES NASR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO CETRONE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011430-79.2025.5.15.0017 AUTOR: ALAN MARTINS DA SILVA RÉU: JACKSON VIANA PEREIRA NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3093de0 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designo AUDIÊNCIA UNA (com oitiva de partes e testemunhas) para o dia 25/08/2025 10:10 hs. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, com a utilização da plataforma Zoom Meeting, onde as testemunhas, querendo, PODERÃO comparecer presencialmante ao Fórum da Justiça do Trabalho de São Jose do Rio Preto onde será disponibilizado equipamento para oitiva (Av. José Munia, 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto-SP), mantendo-se o formato telepresencial de realização de audiência. LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81715388288?pwd=UFAwUGVFQkN1bGNXcStQUEovR2VZUT09 Alternativamente, podem ser utilizados: ID da Reunião 817 1538 8288 Senha 198674 As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sendo que a ausência do reclamante implicará em arquivamento e a ausência da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. QUANTO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS - Sugere-se, para evitar redesignações a seguinte ordem de preferência para o ato: presença da testemunha no escritório do patrono da parte ou na sede da reclamada utilizando-se para isso uma sala exclusiva onde a testemunha fique sozinha apenas com seu dispositivo de conexão, ou na presença dos advogados;a testemunha poderá ser ouvida de qualquer outro lugar, mas orienta-se que apresente-se a plataforma com antecedência bem como explique como habilitar áudio e vídeo, ainda que seja possível a oitiva pelo celular percebe-se certa dificuldade técnica, sugerindo assim a oitiva através de um computador. - enquanto estiverem na sala de espera as testemunhas deverão permanecer com microfone e câmera constantemente abertas para garantir a incomunicabilidade.-o ambiente da sala de espera será constantemente gravado, bem como a sala principal no momento da colheita dos depoimentos. 1. PETIÇÃO INICIAL - a petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX 2. DEFESA - a defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. - Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. - Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). 3. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON 1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala "MARCEL DE ÁVILA SOARES MARQUES ", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 4. AMBIENTE VIRTUAL: ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. - Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. - Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 05 dias antes da data da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 5. CABE AOS ADVOGADOS o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento, devendo informar nos autos, até 05 dias antes da data da audiência, o e-mail e número de telefone celular das partes para eventual contato em caso de imprevistos. Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, incumbe às partes, nos termos do artigo 825/852-H, §2o da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das testemunhas na audiência designada. Adverte-se que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação da entrega do convite à testemunha, mediante recibo escrito com firma reconhecida em cartório, o qual deverá ser juntado aos autos no prazo até 10 dias anteriores à audiência. Não haverá redesignação de audiência por motivo de ausência de testemunha em caso não cumprimento de tais requisitos. Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. 6. Intimem-se, sendo a reclamada por Registrado Postal com Aviso de Recebimento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN MARTINS DA SILVA
-
Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019315-04.2023.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IMS COMERCIO DE JOIAS RIO PRETO LTDA CPF: 32.438.135/0001-20 LUCAS DE OLIVEIRA MOTA CPF: 083.889.056-35 Fica o exequente intimado para juntada de guia para expedição de alvará judicial via DEPOX. Prazo: 15 dias. NIVIA MENDES GONTIJO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035032-04.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L. M. L. de Souza Mecanica e Auto Peças Me - Vistos. Págs. 174/179: Homologo o acordo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tratando-se de cláusula avençada, expeça-se guia do bloqueio de pág. 145 em favor da parte exequente. Aguarde-se por 60 dias o integral cumprimento do acordo, informando a exequente nos autos. Intimem-se. - ADV: TIAGO WANDERLEY ZUGE (OAB 411038/SP), FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010575-97.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Elaine Cristina Brassolati - Rni Incorporadora Imobiliária 458 Ltda - 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP), TIAGO WANDERLEY ZUGE (OAB 411038/SP), VINÍCIUS BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020008-79.2024.8.26.0576 (processo principal 1059041-30.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Literária e Educativa Santo André Alesa - Instituto Santo André - - Associação Literária e Educativa Santo André - Fernanda Maria Bianchi Caldeira - - Carlos Alberto Caldeira - À exequente, recolha custas referente à pesquisa solicitada. - ADV: FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP), FERNANDA CAROLINA DOS SANTOS ZÜGE (OAB 409749/SP), TIAGO WANDERLEY ZUGE (OAB 411038/SP), TIAGO WANDERLEY ZUGE (OAB 411038/SP), SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF), SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF), HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 504893/SP), HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 504893/SP)
Página 1 de 6
Próxima