Hebert Resende Bias

Hebert Resende Bias

Número da OAB: OAB/SP 409794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hebert Resende Bias possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: HEBERT RESENDE BIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ney Jose Campos (OAB 361411/SP), Hebert Resende Bias (OAB 409794/SP), Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 0001528-57.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. C. A. - Exectdo: N. dos R. S. - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - referente aos 2% (dois por cento) determinado em sentença, observando o mínimo de 5 ufesps. Prazo: 60 dias, pena de inscrição.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Hebert Resende Bias (OAB 409794/SP) Processo 1001174-67.2023.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Exectdo: Flávia Isabel dos Santos - Vistos. Fls. 407: Diante do desinteresse manifestado, reconsidero o despacho de fls. 404. Indique o exequente, em cinco dias, novos bens passíveis de excussão. No silêncio, conclusos para suspensão e arquivamento. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Hebert Resende Bias (OAB 409794/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) Processo 1001171-15.2023.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de C. de L. A. V. da R. das C. do I. do V. do P. S. V. - Exectdo: F. I. dos S. - Intimar o(s) interessado(s) para manifestação sobre a juntada de novo(s) documento(s). Prazo: 15 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Clebia Felipe Lira (OAB 354796/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 17752A/MS), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Ingrid Fernandes de Lima Salatiel (OAB 411749/SP), Hebert Resende Bias (OAB 409794/SP), Vanessa Veeck Garcia da Silva (OAB 401484/SP), Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB 392997/SP), Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP), Eliane Santos Waltrick Sung (OAB 356163/SP), Antonio Jadel de Brito Mendes (OAB 120278/SP), Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP), Ricardo Fernandes Begalli (OAB 335178/SP), Felipe Mateus de Toledo (OAB 332609/SP), Marcela Gouveia Mejias (OAB 313340/SP), Simei Coelho (OAB 282251/SP), Fernanda Mara Pereira de Toledo (OAB 258128/SP), Cesar Garcia Filho (OAB 93983/SP), Keli Cristina Candido de Moraes (OAB 209950/SP) Processo 1082653-38.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E-bit Holding S.a.– Investimentos, Negocios e Paricipações - Reqdo: Afiançadora Mundial e Investimentos Empresarial S.a. - Ambank - Vistos. Fls. 1298/9: Anote-se aditamento à penhora no rosto dos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1264. No mais, mantenham os autos no arquivo. Int.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002474-81.2025.4.03.6103 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NICEIA MARIA RESENDE BIAS Advogado do(a) AUTOR: HEBERT RESENDE BIAS - SP409794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de demanda, com pedido de antecipação da tutela, na qual a parte autora requer a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"). Numa análise de cognição sumária, típica deste momento processual, entendo ausente o "fumus boni iuris". Em cognição sumária, típica deste momento processual, não estão presentes os pressupostos necessários para a sua concessão, uma vez que a providência buscada como medida antecipatória, qual seja, a suspensão de desconto associativo, pode ser realizada por meio do portal "Meu INSS" ou pelo telefone 135, independentemente de intervenção judicial, consoante amplamente divulgado, inclusive pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/05/inss-inicia-comunicacao-oficial-sobre-descontos-associativos). Destaco que no portal "Meu INSS", em "Novo Pedido", existe a opção "Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício". O interesse processual, ou interesse de agir, surge da necessidade de se obter, por meio de um provimento jurisdicional, a proteção a determinado interesse substancial, vale dizer, a existência do primeiro (interesse de agir) pressupõe a necessidade do processo e na adequação do remédio processual eleito para o fim pretendido (STJ, REsp 930.336, Informativo STJ 535). Sendo assim, não há como afirmar estarem presentes os requisitos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, faltando em especial a comprovação do interesse de agir quanto ao pedido de suspensão do desconto associativo questionado, haja vista a ausência de demonstração do pedido do segurado por meio dos canais acima apontados e da recusa ou demora administrativa em suspender imediatamente a cobrança supostamente indevida. Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e reconheço o processamento prioritário da autora idosa, todavia, faz-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação de maioridade e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato. 3. Cite-se, servindo a presente como mandado. Diante das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova e atribuo aos réus para demonstrarem que os descontos foram autorizados pelo autor, juntando aos autos toda documentação que entendam necessária; Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 22 de maio de 2025.
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