Josineide De Brito Saragoça

Josineide De Brito Saragoça

Número da OAB: OAB/SP 409827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josineide De Brito Saragoça possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF4, STJ
Nome: JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CRIMINAL (3) INQUéRITO POLICIAL (2) HABEAS CORPUS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023053-44.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Five Stars Gestão de Investimentos Eireli - Carlos Antonio Soares - Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A - Vistos. Vista à exequente da manifestação do executado acerca da avaliação do imóvel. Prazo de 15 dias. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória nº 0800142-77.2025.8.20.5137. Após conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA PRADO MUSSA (OAB 300712/SP), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP), FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 387314/SP), VINICIUS HOLANDA DE VASCONCELOS (OAB 28980/PB), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5009306-44.2024.4.04.7201/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011527-13.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : ODERLI FERIANI ADVOGADO(A) : JOSINEIDE DE BRITO (OAB SP409827) ADVOGADO(A) : JOSENILSON DE BRITO (OAB SP227173) DESPACHO/DECISÃO Expediente originalmente distribuído com pedido de restituição formulado por Oderli Feriani , por meio do qual pretende a restituição de todos os bens apreendidos abaixo relacionados, requerendo ainda, o desbloqueio do automóvel VW/Virtus CLAD, placa QXJ-640, e de valores aplicados em CDB (utilizados como garantia pelo Bradesco): - 01 (um) notebook Dell Inspiron modelo P126G004, DP/N: JC8TVA00, ST: 2TBVSH3, com conta de ODERLI FERIANI , sem senha, sob lacre n° 0015775: • - 01 (um) notebook Dell modelo P75F, S/N 8LRPGB3, com conta de usuário X-PAY BANKING", utilizado atualmente por Gabriela Feriani, sob lacre n° 0015774: • - 01 (um) cartão MONOCARD do X-PAY em nome de ODERLI FERNANDES e 02 (dois) papeis contendo anotações relativas a crypto, sob lacre nº 0015775; • - 01 (um) contrato de prestação de serviços técnicos entre X-PAY e JHONATAN CESAR FERREIRA, sob lacre n° 0015775; • - 02 (dois) documentos relativos a DECYSEO CORRETORA DE CAMBIO com a X-PAY PAGAMENTOS: 1) proposta comercial DCY-03-2021-V1; 2) termo de confidencialidade, sob lacre nº 0015775; • - 02 (duas) minutas de contrato de prestação de serviços entre X-PAY e PHILADELPHIA INVESTMENT, assinadas, sob lacre nº 0015775; • - 03 (três) documentos relativos a empresa X-PAY: 1) termo de adesão em nome de ANDERSON GOMES; 2) caderno "propósito da X-PAY; 3) arranjo de pagamentos com DECYSEO CORRETORA, sob lacre n° 0015775. Alegou, em síntese, que é o legítimo proprietário dos bens relacionados, que os computadores são utilizados como ferramentas de trabalho e que o requerente foi indevidamente relacionado com os fatos apurados no inquérito policial correlato ( evento 1, INIC1 ). O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento do pedido porque os bens ainda interessam à investigação ( evento 5, PARECER1 ). O pedido de restituição formulado foi indeferido porque os bens pretendidos ainda interessavam ao processo ( evento 7, DESPADEC1 ). Sobreveio novo pedido de restituição formulado por Oderli Feriani , a fim de obter a restituição dos bens já indicados. Reiterou que é proprietário dos bens relacionados, que os computadores são utilizados como ferramentas de trabalho, que os bens foram apreendidos há mais de um ano e que o requerente foi indevidamente relacionado com os fatos apurados no inquérito policial correlato ( evento 15, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ). O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento do pedido, reafirmando que os bens ainda interessam à investigação ( evento 19, MANIF_MPF1 ). É o relatório. Conforme relatado, o pedido de restituição formulado por Oderli Feriani foi indeferido porque os bens, naquela oportunidade, interessavam às investigações. Analisando-se os autos do Inquérito Policial n. 5011527-13.2023.4.04.7208 e do Pedido de Busca e Apreensão n. 5014035-50.2023.4.04.7201, não se localiza informação de que a Polícia Federal tenha concluído a perícia sobre os bens cuja restituição se pretende. Logo, tenho que os bens ainda interessam ao feito, na medida em que o exame pericial pode apresentar informações relevantes não somente em relação ao ora requerente, mas, também, em relação aos demais investigados. O próprio Ministério Público Federal, na cota em que requereu o arquivamento do referido inquérito policial em relação ao investigado Murilo da Silva Fernandes, requereu a continuidade das investigações em relação aos demais investigados, inclusive o ODERLI FERIANI , e destacou que ainda restam pendentes análise das mídias apreendidas e demais diligência ( evento 286, PED_ARQUIVAMENTO1 ). Conforme já salientado em decisão anterior, a apuração da autoria e elemento subjetivo em relação ao crime investigado não é passível de ser abordada nesta fase processual, quando pendente até mesmo a análise das provas obtidas por meio da cautelar de busca e apreensão, de modo que mesmo a cautelar incidente sobre o veículo VW/Virtus CL AD, placa QXJ-640 e os valores aplicados em CDB devem ser mantidas, nos termos da própria decisão que as autorizou. Nesses termos, mantenho o indeferimento do pedido de restituição formulado pelo requerente Oderli Feriani porque os bens pretendidos ainda interessam ao processo. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095902-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.S.S.M. - A.O.M. - - M.A.B.M. - - E.B.M. - E.C.L.F. - Vistos. Fls. : Restando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095902-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.S.S.M. - A.O.M. - - M.A.B.M. - - E.B.M. - E.C.L.F. - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial na qual o exequente apresenta nova alegação de fraude à execução (fls. 1367/1380), desta feita relacionada à doação de imóvel de matrícula nº 18.586 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O exequente aponta a ocorrência de fraude à execução consistente na doação do imóvel de matrícula nº 18.586 realizada pelos executados Antonio de Oliveira Moreira e Izelda Batistela Moreira em favor de Sonia Marly Batistela, em 29/09/2017, após a distribuição desta execução (29/08/2016) e citação válida (27/03/2017). Prima facie, a documentação apresentada indica elementos que podem caracterizar a fraude prevista no art. 792, inciso IV, do CPC, notadamente a coincidência temporal e a ciência dos executados sobre a pendência da execução. Considerando que a alegação de fraude à execução pode acarretar severas consequências patrimoniais, impõe-se a observância do contraditório antes de eventual reconhecimento. INTIME-SE os executados Antonio de Oliveira Moreira e Izelda Batistela Moreira, na pessoa de seus advogados constituídos, para se manifestarem sobre a alegação de fraude à execução concernente ao imóvel de matrícula nº 18.586 do 16º CRI da Capital, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e decisão sobre o reconhecimento ou não da fraude alegada. Desde já, DEFIRO: Nova consulta ao sistema Sisbajud para verificação de ativos financeiros dos executados, com bloqueio até o limite do débito em execução, após o recolhimento das diligências necessárias; INDEFIRO o pedido de utilização do sistema Sniper. Determino o levantamento da restrição imposta ao veículo CHEVROLET/MONTANA SPORT, placa ETZ0202. Int. - ADV: JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), REGIVALDO MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP), CRISTIANE ALVES DA SILVA (OAB 434647/SP)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1511809-88.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: FERNANDO NUNES PEREIRA - Corréu: CHRIGOR DE JESUS AMARAL - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Josenilson de Brito (OAB: 227173/SP) - Josineide de Brito Saragoça (OAB: 409827/SP) - Liberdade
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038627-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1104704-41.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juan Tiago de Brito Oliveira - Youse Seguradora S.a. - Vistos. Fls. 156/157; 161/164 e 165/167: oficie-se ao DETRAN/SP para que providencie a baixa da restrição "comunicação de venda" do veículo I/VOLVO V40 T5 RDESIGN, placas QFZ5G98 (fls. 18), em nome de Alex Guilherme Sousa de Macedo, bem como a transferência do veículo para a seguradora YOUSE SEGURADORA S/A, CNPJ 24.856.160/0001-03. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), JOSENILSON DE BRITO (OAB 227173/SP), JOSINEIDE DE BRITO SARAGOÇA (OAB 409827/SP)
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